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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, foram atribuídas competências aos administradores distritais para gerir os Recurso Humanos do Estado, por outro lado, o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que regula a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, atribui competências para dirigir a preparação, aprovação, execução e controlo do plano económico e social e orçamento do Estado no distrito.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se delegar algumas das competências com vista a agilizar determinados procedimintos administrativos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 Agosto, e com a alínea a) n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego a António Julião, instrutor e técnico pedagógico N1, e secretário permanente do Distrito de Nacala-à-Velha as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 1. Na área de gestão de recursos humanos do Estado:
Texto do artigo · p. 3 a) Realizar a abertura de concursos para novos ingressos ao aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 3 b) Nomear ou contratar funcionários ou agentes do Estado respectivamente, até a carreira de técnico ou equivalente em carreiras de regime geral, especial e específico;
Texto do artigo · p. 3 c) Movimentar internamente os funcionários e agentes do Estado da secretaria distrital e gabinete do administrador;
Texto do artigo · p. 3 d) Decidir sobre um procedimento disciplinar, cuja imfração foi directamente constatada pelo delegante nos termos do artigo 110 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
Texto do artigo · p. 3 e) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários do gabinete do administrador.
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar os actos administrativos sobre mudanças de carreiras, promoções e progressões dos funcionários.
Texto do artigo · p. 3 2. Constituem excepções do disposto no número anterior:
Texto do artigo · p. 3 a) O desligamento de funcionários;
Texto do artigo · p. 3 b) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 3 c) Aqueles poderes que pela natureza e nos termos da lei são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
Texto do artigo · p. 3 3. Continuação com os estudos: Autorizar a continuação de estudos e atribuição de bolsas nos
Texto do artigo · p. 3 termos da lei aos funcionários e agentes do Estado do gabinete do administrador e secretaria distrital.
Texto do artigo · p. 3 4. Gestão financeira e patrimonial: a) Autorizar a realização de despesas de funcionamento para o gabinete do administrador e secretaria distrital;
Texto do artigo · p. 4 b) Celebrar contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços à secretaria distrital e gabinete do administrador;
Texto do artigo · p. 4 c) Proceder a conformidade dos actos de gestão.
Texto do artigo · p. 4 Nacala-à-Velha, 2 de Agosto de 2016. — O Administrador Distrital, M. A. Armindo Marcelino Gove.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 Abril, foram atribuídas competências aos administradores distritais para gerir os Recurso Humanos do Estado, por outro lado, o Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, que regula a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, atribui competências para dirigir a preparação, aprovação, execução e controlo do plano económico e social e orçamento do Estado no distrito.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se delegar algumas das competências com vista a agilizar determinados procedimintos administrativos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 Agosto, e com a alínea a) n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego a António Julião, instrutor e técnico pedagógico N1, e secretário permanente do Distrito de Nacala-à-Velha as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Na área de gestão de recursos humanos do Estado:
  6. Texto do artigo, página 3: a) Realizar a abertura de concursos para novos ingressos ao aparelho do Estado;
  7. Texto do artigo, página 3: b) Nomear ou contratar funcionários ou agentes do Estado respectivamente, até a carreira de técnico ou equivalente em carreiras de regime geral, especial e específico;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Movimentar internamente os funcionários e agentes do Estado da secretaria distrital e gabinete do administrador;
  9. Texto do artigo, página 3: d) Decidir sobre um procedimento disciplinar, cuja imfração foi directamente constatada pelo delegante nos termos do artigo 110 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
  10. Texto do artigo, página 3: e) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários do gabinete do administrador.
  11. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar os actos administrativos sobre mudanças de carreiras, promoções e progressões dos funcionários.
  12. Texto do artigo, página 3: 2. Constituem excepções do disposto no número anterior:
  13. Texto do artigo, página 3: a) O desligamento de funcionários;
  14. Texto do artigo, página 3: b) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  15. Texto do artigo, página 3: c) Aqueles poderes que pela natureza e nos termos da lei são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
  16. Texto do artigo, página 3: 3. Continuação com os estudos: Autorizar a continuação de estudos e atribuição de bolsas nos
  17. Texto do artigo, página 3: termos da lei aos funcionários e agentes do Estado do gabinete do administrador e secretaria distrital.
  18. Texto do artigo, página 3: 4. Gestão financeira e patrimonial: a) Autorizar a realização de despesas de funcionamento para o gabinete do administrador e secretaria distrital;
  19. Texto do artigo, página 4: b) Celebrar contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços à secretaria distrital e gabinete do administrador;
  20. Texto do artigo, página 4: c) Proceder a conformidade dos actos de gestão.
  21. Texto do artigo, página 4: Nacala-à-Velha, 2 de Agosto de 2016. — O Administrador Distrital, M. A. Armindo Marcelino Gove.
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