II SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 99/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 25 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Procuradoria Provincial da República – Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Departamento Provincial de Recursos Humanos: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Tete:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassoro:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Larde:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Malema:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Magnífico Reitor da Academia de Ciências Policiais, atribuo a Manuel Carlos Capece, enquadrado na carreira de superintendente principal, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária do Estado da Província de Sofala, atribuo a Mateus Sidónio Ribaué, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, o vencimento correspondente à função de Administrador de Reserva Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Procuradoria Provincial da República - Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Departamento Provincial de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 De acordo com a Circular n.º 41/025.124/SG/CSMMP/2018, de 18 de Dezembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e, nos termos dos artigos 9,16 e 22 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras de oficial de justiça, assistente de oficial de justiça de regime geral, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 29 de Abril de 2021. — O Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público, Edito Silvino Paulino.
Texto do artigo · p. 1 Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 2/3:
Texto do artigo · p. 1 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Elias Fernando 25 35 50 30 25 150 315
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Elias Fernando2535503025150315
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 2 Salimo Viegas Salate 20 35 20 30 25 150 280 3 Sílvio Samuel Gomes 20 35 20 50 25 70 220 4 Lagido Estêvão Mangamela 25 15 20 20 25 70 175 5 Carlos Rufino 20 15 20 30 25 70 180 6 Tomás do Rosário Faruco 20 35 20 30 25 70 200 7 Filomena Celeste Mutolo 20 35 20 50 25 70 220 8 Mestina Celeste Mutolo 25 35 20 30 25 150 285 9 Alfredo Luís Chiziane 25 35 20 50 25 150 305 10 Ancha Aly Jamaldine 20 35 20 50 25 150 300 11 Carlitos Adriano Sive 25 35 20 30 25 70 205 12 Faizal Issufo Dula 25 35 20 30 25 150 285 13 Mirna Maridete Amaral 20 35 20 50 25 70 220
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
2Salimo Viegas Salate2035203025150280
3Sílvio Samuel Gomes203520502570220
4Lagido Estêvão Mangamela251520202570175
5Carlos Rufino201520302570180
6Tomás do Rosário Faruco203520302570200
7Filomena Celeste Mutolo203520502570220
8Mestina Celeste Mutolo2535203025150285
9Alfredo Luís Chiziane2535205025150305
10Ancha Aly Jamaldine2035205025150300
11Carlitos Adriano Sive253520302570205
12Faizal Issufo Dula2535203025150285
13Mirna Maridete Amaral203520502570220
Texto do artigo · p. 2 O Chefe do Departamento Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
Texto do artigo · p. 2 Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 1/2:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Julieta Henrique Pondeca 20 15 20 50 25 70 200 2 Inocência Zefanias Gulane 20 15 20 50 25 70 200 3 Rezia Samuel Gomes 25 15 20 30 25 150 265 4 Joana Jorge Nhagumbe 20 15 20 30 25 150 260 5 Monela da Sónia Vesta 20 15 20 30 25 150 260 6 Maria Ressurreição Armando Salomão 20 15 20 30 25 70 180 7 Ângela Evete Manuel 20 15 20 30 25 150 206 8 Gertrudes Manuel Nhanala 20 15 20 30 25 70 180 9 Eduardo César Nombora 20 35 20 30 25 70 200 10 Dália de Assunção Isabel 20 35 20 30 25 150 280 11 Fernando Amisse Abuque 20 15 20 30 25 70 180 12 Esperança Rabelina Nhacande 20 15 20 30 25 70 180 13 Delfina Maria Fernando 20 15 20 30 25 70 180 14 Efraime Francisco Zunguze 20 15 20 30 25 70 180 15 Carla Fernando Guambe Bata 20 15 20 30 25 150 260 16 Oldemiro Manuel Neves 20 15 20 30 25 70 180 17 Virgínia André Bauque 20 15 20 30 25 70 180 18 Madania Haidar Momade Valgy Usta 20 15 20 30 25 70 180 19 Ana Alexandre Marrengule 20 15 20 30 25 70 180 20 Pedro Lourenço José 20 15 20 30 25 70 180 21 Henrique Ana Pedro António Matavata 20 15 20 30 25 150 260 22 Marcelino Jorge Mulungo 20 15 20 20 25 70 170
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Julieta Henrique Pondeca201520502570200
2Inocência Zefanias Gulane201520502570200
3Rezia Samuel Gomes2515203025150265
4Joana Jorge Nhagumbe2015203025150260
5Monela da Sónia Vesta2015203025150260
6Maria Ressurreição Armando Salomão201520302570180
7Ângela Evete Manuel2015203025150206
8Gertrudes Manuel Nhanala201520302570180
9Eduardo César Nombora203520302570200
10Dália de Assunção Isabel2035203025150280
11Fernando Amisse Abuque201520302570180
12Esperança Rabelina Nhacande201520302570180
13Delfina Maria Fernando201520302570180
14Efraime Francisco Zunguze201520302570180
15Carla Fernando Guambe Bata2015203025150260
16Oldemiro Manuel Neves201520302570180
17Virgínia André Bauque201520302570180
18Madania Haidar Momade Valgy Usta201520302570180
19Ana Alexandre Marrengule201520302570180
20Pedro Lourenço José201520302570180
21Henrique Ana Pedro António Matavata2015203025150260
22Marcelino Jorge Mulungo201520202570170
Texto do artigo · p. 2 O Chefe do Departamento Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
Texto do artigo · p. 3 Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 1/2/3:
Texto do artigo · p. 3 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Diatora Alfredo 25 35 20 50 25 70 225 2 Hauambo Cassamo Momade Hassamo 25 35 20 50 25 70 225 3 Oldevanda Quinhas Fragoso 20 35 20 50 25 70 220 4 Arlindo Sebastião Chissano 25 50 20 10 25 70 200 5 Domingos Manuel Cumbane 25 50 20 10 25 70 200
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Diatora Alfredo253520502570225
2Hauambo Cassamo Momade Hassamo253520502570225
3Oldevanda Quinhas Fragoso203520502570220
4Arlindo Sebastião Chissano255020102570200
5Domingos Manuel Cumbane255020102570200
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazendo parte integrante desta Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
Texto do artigo · p. 3 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças é o órgão do Aparelho do Estado do Executivo de Governação Descentralizada Provincial que executa actividades, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direção Provincial do Plano e Finanças assegura, dirige,
Texto do artigo · p. 3 orienta e coordena o processo de planificação, orçamentação e monitora políticas estratégias públicas de desenvolvimento, orientadas para o crescimento da economia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições Gerais)
Texto do artigo · p. 3 São funções gerais da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações e associações na mobilização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica nas respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições Específicas)
Texto do artigo · p. 3 São funções específicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Economia:
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar a implementação do plano quinquenal;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas, para a elaboração de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracção e implementação de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento Provincial, em coordenação com outros organismos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar projectos e programas para a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a execução e implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada provincial e proceder à sua avaliação periódica.
Número ou marcador · p. 3 2. No âmbito de Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a elaboração da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos de governação descentralizada provincial e certificar a respectiva efectividade;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar a aplicação uniforme de normas sobre gestão do património.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Áreas de Actividades)
Número ou marcador · p. 4 a) Área Económica;
Número ou marcador · p. 4 b) Área de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Área de Orçamentação;
Número ou marcador · p. 4 e) Área do Tesouro;
Número ou marcador · p. 4 f) Área do Património;
Número ou marcador · p. 4 g) Unidade de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial do Plano e Finanças está estruturada da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamentos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial do Plano e Finanças é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial) Competências do Director Provincial do Plano e Finanças
Texto do artigo · p. 4 São competências do Director Provincial as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e coordenar as actividades globais na área da economia e gestão das finanças dos órgãos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento económico e social de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Estimular e enquadrar a actividade das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento da Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar estudo e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e decidir sobre questões da actividade económica e financeira, submetidas pelos órgãos de governação descentralizada provinciais;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província e propor medidas;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o cumprimento das Leis e regulamentos sobre a gestão de Finanças Públicas;
Número ou marcador · p. 4 i) Superintender a operacionalização do e-SISTAFE nos órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar o pagamento de vencimentos que sejam encargos do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 k) Acompanhar e gerir a Tesouraria Provincial garantindo a unicidade da tesouraria do Estado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Património do Estado;
Número ou marcador · p. 4 f) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 4 g) Unidade de Controlo Interno; e
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Gestão de Pessoal e Cadastro;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Planificação e Orçamento)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Planificação e Orçamento tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Planificação, Análise Económica e Social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Programação Orçamental.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Contabilidade Pública)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Contabilidade Pública tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Despesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Vistos e Abono.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Tesouro, Receita e Fiscalização)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Receita e Fiscalização tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Receitas e Fiscalização Orçamental;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição das Operações de Tesouro e Contas Bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Património)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Património tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Gestão de Património; e
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Cadastro e Tombo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartições Autónomas)
Número ou marcador · p. 5 a) Unidade de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 5 d) Repartição de Assuntos Jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Funções (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 5 Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as propostas de instrumento de programação e gestão das actividades da DPPF;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da DPPF e proceder a prestação de contas a entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Inventariar e cadastrar os bens patrimoniais da DPPF e fiscalizar a sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os bens patrimoniais da DPPF de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 f) Formular propostas de estratégias de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento da DPPF, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado na DPPF;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar gerir da o quadro do pessoal DPPF de acordo com as normas e procedimentos definidos;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na DPPF;
Número ou marcador · p. 5 k) Manter actualizado o SIP da DPPF, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 l) Controlar o processo de avaliação de desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional em matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 5 n) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 o) Assistir o Director Provincial nas Acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 p) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionário e agentes do Estado na DPPF;
Número ou marcador · p. 5 q) Organizar o cadastro dos funcionários e certificar a respectiva efectividade para efeitos legais;
Número ou marcador · p. 5 r) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivo dos documentos e expedientes da DPPF;
Número ou marcador · p. 5 s) Assegurar a implementação do Sistema Nacional dos Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 5 t) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade; e
Número ou marcador · p. 5 u) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e coordenar as actividades de planificação, assegurando a aplicação das metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão de órgãos de governação descentralizada provincial concebidas centralmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e respectivo Orçamento Provincial em coordenação com organismos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 5 c) Orientar e coordenar a actividade de programação para que haja consonância entre o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar projectos e programas globais visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais programados, orientados para o orçamento dos órgãos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar, em coordenação com outros órgãos de governação descentralizada provincial, o balanço do Programa Quinquenal de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 5 g) Proceder à divulgação e acompanhamento da implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e concebidas centralmente;
Número ou marcador · p. 5 h) Coordenar a elaboração do plano estratégico de desenvolvimento económico e social e assegurar a inclusão da abordagem do desenvolvimento económico e social nos diferentes instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a implementação das normas e instruções sobre a programação e gestão do Orçamento do Estado emanada pelo órgão central;
Número ou marcador · p. 5 j) Proceder à monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 5 k) Analisar o impacto orçamental das propostas de criação de novas unidades orgânicas ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar o processo de elaboração do balanço do Plano Económico e Social, do Programa Quinquenal do Governo das instituições públicas ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 5 m) Coordenar a correcta gestão do Orçamento do Estado usando os instrumentos legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 n) Assegurar a capacitação dos técnicos afectos ao Conselho Executivo Provincial em matérias de programação e gestão do Orçamento do Estado, no âmbito da descentralização dos recursos financeiros para os Distritos;
Número ou marcador · p. 5 o) Coordenar a implementação da política nacional da população ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 5 p) Fiscalizar a arrecadação e gestão das receitas próprias e consignadas pelos órgãos e instituições do Estado com base na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 q) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização criteriosa e correcta das receitas próprias e consignadas;
Número ou marcador · p. 5 r) Elaborar relatórios trimestrais das receitas arrecadadas;
Número ou marcador · p. 5 s) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 t) Realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 6 chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Contabilidade Pública)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado (OE), e elaborar respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a implementação das normas e instruções para o sector da contabilidade e finanças dos órgão e instituições;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar pagamento atempado das remunerações que sejam encargo do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar as contas mensais e anuais das despesas tidas e pagas sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transações;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Visto do Tribunal Administrativo (VTA);
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar as Unidades Gestoras e Executoras;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um
Texto do artigo · p. 6 chefe do Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento do Tesouro, Receitas e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a mobilização de recursos para financiamento do défice do Orçamento do Estado nos Órgãos de Governação Descentralizada através das receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob responsabilidade do Tesouro do Conselho Executivo Provincial e da respectiva Área Fiscal, para a contrapartida de despesas não imputáveis ao Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer o registo das transações do e-SISTAFE referente ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldo;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber e organizar processos de abertura de contas bancárias das instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar os processos de contabilidade das operações de tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir o plano das operações de tesouraria e proceder ao enceramento mensal das contas;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a canalização das receitas arrecadadas à tesouraria do Conselho Executivo Provincial; e
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Departamento do Tesouro, Receitas e
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização é dirigido por um chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Departamento de Património)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis dos órgãos da
Texto do artigo · p. 6 governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar processos de abates e transferências de bens entre órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar a venda em hasta pública de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado;
Número ou marcador · p. 6 d) Registar e dar andamento todos os processos de alienação, cessão de exploração e arrendamento de empresas, estabelecimentos, imóveis para habitação e outras formas de participação financeira da propriedade dos órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Controlar a arrecadação da receita dos órgãos da governação descentralizada provincial proveniente da alienação do património;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o registo dos imóveis e outros bens dos órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Supervisionar a aplicação correcta das normas sobre a gestão patrimonial do Estado;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a manutenção e actualização do cadastro único de empreiteiros e obras públicas, fornecedores de bens prestadores de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 6 i) Controlar e acompanhar todo o processo decorrente nas aquisições públicas; e
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Património é dirigido por um chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e realizar a planificação anual de contratações;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Aquisições Internas é dirigida por um chefe da
Texto do artigo · p. 6 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Unidade de Auditoria Interno)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar a arrecadação e gestão de receitas próprias dos órgãos e instituições da governação descentralizada provincial com base na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 6 c) Certificar com base nas verificações efectuadas, os balanços e contas apresentadas das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar a situação contabilística das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada, e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento dos órgãos da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas unidades orgânicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 g) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos às atribuições da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro que superintende a área de Finanças;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 7 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 7 1.1 No âmbito da Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar e coordenar a implementação e comunicação na DPPFT;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar e gerir uma base de dados interna analítica e de formulação de políticas e programas;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPFT, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar e gerir mecanismos e facilidade de tecnologias para o fluxo inter e intra-sectorial;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar as especificações para a aquisição e instalação de equipamentos e aplicativos informáticos nas unidades orgânicas da DPPFT;
Número ou marcador · p. 7 h) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob gestão da DPPFT;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a boa utilização dos sistemas de informática instalada, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover a optimização do uso de recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação; 1.2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a coordenação da estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir actividade de divulgação, publicidade e marketing da DPPF;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter contacto com os meios de comunicação social prestando-lhes informações oficiais sobre diversas actividades da DPPFT;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinados nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial e subordinase directamente ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial do Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial que a ele preside; e
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 7 4. O Director Provincial poderá, sempre que achar conveniente,
Texto do artigo · p. 7 convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões dos Coletivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Ao Colectivo de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Estudar as decisões do Conselho Executivo Provincial, relacionadas com o objecto de trabalho da Direcção, tendo em vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar o balanço periódico das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a troca de experiências e informações entre os quadros da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar, emitir pareceres e aprovar programas, planos e orçamento, balanços e relatórios dos sectores;
Número ou marcador · p. 7 e) Analisar o grau da implementação das decisões emanadas pelos órgãos da governação descentralizada que superintendem os respectivos sectores ou áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico é um órgão de consultas convocado e dirigido pelo Director Provincial, sempre que entender pertinente.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Técnico tem por função analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à área das finanças.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Técnico é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 7 c) Técnicos designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 4. O Director Provincial poderá sempre que achar conveniente, convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Quadro do Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Governador de Provincial submeter à Assembleia Provincial a proposta do Quadro do Pessoal do Conselho Executivo Provincial, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Provincial aprovar os Estatutos Orgânicos da Direcção Provincial, no prazo de 60 dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas e Omissões
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões que possam surgir no âmbito de aplicação deste Estatuto serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 8 Governo do Distrito de Inhassoro
Texto do artigo · p. 8 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 8 Aviso
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta final dos candidatos apurados, suplentes e reprovados no concurso para o provimento de vagas para o ingresso nas carreiras de docentes N4 (Regular e Inglês), N3 e N1, de acordo com o aviso dos dias 1 a 30 de Março de 2021, autorizado pela Administradora do Distrito pelo Despacho n.º 19/GDI/GADI/022,1/2021, de 21 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Carreira de docente N4 - Regular com formação psicopedagógica: Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 8 1. Simão António Francisco Mavandire ....................................... 16,7
Texto do artigo · p. 8 2. Amade Marcelino Ubisse.......................................................... 16,1
Texto do artigo · p. 8 3. Lodovina André Cumbe............................................................ 16,1
Texto do artigo · p. 8 4. Princesa da Jerusia Alda Matavel ............................................ 16,1
Texto do artigo · p. 8 5. Tomás José Sande Costa........................................................... 16,0
Texto do artigo · p. 8 6. Benência da Gilda João............................................................. 15,7
Texto do artigo · p. 8 7. Dulce Zaqueu Geremias Chichongue ....................................... 15,5
Texto do artigo · p. 8 8. Arminda Artur Boane................................................................ 15,5
Texto do artigo · p. 8 9. Júlio Alberto Mupungue ........................................................... 15,4
Texto do artigo · p. 8 10. Ilódia da Sandra Maria.............................................................. 15,1
Texto do artigo · p. 8 11. Leocádio Agostinho da Conceição Júnior ................................ 15,1
Texto do artigo · p. 8 12. Benildo Manuel Cuamba .......................................................... 15,1
Texto do artigo · p. 8 13. Herico Filipe Manuel ................................................................ 15,1
Texto do artigo · p. 8 14. Elisa Ricardo Massingue........................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 8 15. Epifánia Olívia Simões ............................................................ 15,0
Texto do artigo · p. 8 16. Flávio Carlos Paulino ............................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 8 Suplentes: Valores
Texto do artigo · p. 8 1. Mário António Milane .............................................................. 14,9
Texto do artigo · p. 8 2. Moisés Guenze Huó ................................................................ 14,9
Texto do artigo · p. 8 3. Érca da Vina Fernando.............................................................. 14,7
Texto do artigo · p. 8 4. Cheila Manuel Changa.............................................................. 14,7
Texto do artigo · p. 8 5. Edgar Julião Aurélia ................................................................. 14,6
Texto do artigo · p. 8 6. Silvia Horácio Damião.............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 8 7. Afonso Alberto Timbe .............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 8 8. Audência Mário Jaime .............................................................. 14,4
Texto do artigo · p. 8 9. Helena Maedante Anselmo ....................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 8 10. Albino Mário Maocha............................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 8 11. Liria Pedro José......................................................................... 14,2
Texto do artigo · p. 8 12. Jaime Mário Guacha ................................................................ 14,1
Texto do artigo · p. 8 13. Juvência Flávia Saúte................................................................ 14,1
Texto do artigo · p. 8 14. Delúvia Isabel Miguel Jeremias................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 8 15. Atália Cabral Muando............................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 8 16. Ordina da Uácia Jordão Sumbane............................................. 14,0
Texto do artigo · p. 8 17. Cartília Armindo Massango...................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 8 18. Zeferino António Munguambe ................................................. 13,8
Texto do artigo · p. 8 19. Gércio António Vilanculo......................................................... 13,7
Texto do artigo · p. 8 20. Cherife Albano.......................................................................... 13,6
Texto do artigo · p. 8 21. Isálio Luís Armando Tinga ....................................................... 13,5
Texto do artigo · p. 8 22. Daniel Lourenço Jossias Chirinze............................................. 13,4
Texto do artigo · p. 8 23. João Luís Rodrigues.................................................................. 13,4
Texto do artigo · p. 8 24. Gonsalves Anibal...................................................................... 13,4
Texto do artigo · p. 8 25. Pedro Lucas Fernando............................................................... 13,2
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 99
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Procuradoria Provincial da República – Inhambane:
  12. Parágrafo, página 1: Departamento Provincial de Recursos Humanos: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Tete:
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro:
  16. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Larde:
  18. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema:
  20. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Despachos
  23. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Magnífico Reitor da Academia de Ciências Policiais, atribuo a Manuel Carlos Capece, enquadrado na carreira de superintendente principal, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março de 2021.)
  25. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária do Estado da Província de Sofala, atribuo a Mateus Sidónio Ribaué, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, o vencimento correspondente à função de Administrador de Reserva Nacional.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro de 2021.)
  27. Texto do artigo, página 1: Procuradoria Provincial da República - Inhambane
  28. Texto do artigo, página 1: Departamento Provincial de Recursos Humanos
  29. Texto do artigo, página 1: Aviso
  30. Texto do artigo, página 1: De acordo com a Circular n.º 41/025.124/SG/CSMMP/2018, de 18 de Dezembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e, nos termos dos artigos 9,16 e 22 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras de oficial de justiça, assistente de oficial de justiça de regime geral, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane.
  31. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 29 de Abril de 2021. — O Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público, Edito Silvino Paulino.
  32. Texto do artigo, página 1: Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 2/3:
  33. Texto do artigo, página 1: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Elias Fernando 25 35 50 30 25 150 315
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Elias Fernando2535503025150315
  34. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 2 Salimo Viegas Salate 20 35 20 30 25 150 280 3 Sílvio Samuel Gomes 20 35 20 50 25 70 220 4 Lagido Estêvão Mangamela 25 15 20 20 25 70 175 5 Carlos Rufino 20 15 20 30 25 70 180 6 Tomás do Rosário Faruco 20 35 20 30 25 70 200 7 Filomena Celeste Mutolo 20 35 20 50 25 70 220 8 Mestina Celeste Mutolo 25 35 20 30 25 150 285 9 Alfredo Luís Chiziane 25 35 20 50 25 150 305 10 Ancha Aly Jamaldine 20 35 20 50 25 150 300 11 Carlitos Adriano Sive 25 35 20 30 25 70 205 12 Faizal Issufo Dula 25 35 20 30 25 150 285 13 Mirna Maridete Amaral 20 35 20 50 25 70 220
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    2Salimo Viegas Salate2035203025150280
    3Sílvio Samuel Gomes203520502570220
    4Lagido Estêvão Mangamela251520202570175
    5Carlos Rufino201520302570180
    6Tomás do Rosário Faruco203520302570200
    7Filomena Celeste Mutolo203520502570220
    8Mestina Celeste Mutolo2535203025150285
    9Alfredo Luís Chiziane2535205025150305
    10Ancha Aly Jamaldine2035205025150300
    11Carlitos Adriano Sive253520302570205
    12Faizal Issufo Dula2535203025150285
    13Mirna Maridete Amaral203520502570220
  35. Texto do artigo, página 2: O Chefe do Departamento Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
  36. Texto do artigo, página 2: Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 1/2:
  37. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Julieta Henrique Pondeca 20 15 20 50 25 70 200 2 Inocência Zefanias Gulane 20 15 20 50 25 70 200 3 Rezia Samuel Gomes 25 15 20 30 25 150 265 4 Joana Jorge Nhagumbe 20 15 20 30 25 150 260 5 Monela da Sónia Vesta 20 15 20 30 25 150 260 6 Maria Ressurreição Armando Salomão 20 15 20 30 25 70 180 7 Ângela Evete Manuel 20 15 20 30 25 150 206 8 Gertrudes Manuel Nhanala 20 15 20 30 25 70 180 9 Eduardo César Nombora 20 35 20 30 25 70 200 10 Dália de Assunção Isabel 20 35 20 30 25 150 280 11 Fernando Amisse Abuque 20 15 20 30 25 70 180 12 Esperança Rabelina Nhacande 20 15 20 30 25 70 180 13 Delfina Maria Fernando 20 15 20 30 25 70 180 14 Efraime Francisco Zunguze 20 15 20 30 25 70 180 15 Carla Fernando Guambe Bata 20 15 20 30 25 150 260 16 Oldemiro Manuel Neves 20 15 20 30 25 70 180 17 Virgínia André Bauque 20 15 20 30 25 70 180 18 Madania Haidar Momade Valgy Usta 20 15 20 30 25 70 180 19 Ana Alexandre Marrengule 20 15 20 30 25 70 180 20 Pedro Lourenço José 20 15 20 30 25 70 180 21 Henrique Ana Pedro António Matavata 20 15 20 30 25 150 260 22 Marcelino Jorge Mulungo 20 15 20 20 25 70 170
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Julieta Henrique Pondeca201520502570200
    2Inocência Zefanias Gulane201520502570200
    3Rezia Samuel Gomes2515203025150265
    4Joana Jorge Nhagumbe2015203025150260
    5Monela da Sónia Vesta2015203025150260
    6Maria Ressurreição Armando Salomão201520302570180
    7Ângela Evete Manuel2015203025150206
    8Gertrudes Manuel Nhanala201520302570180
    9Eduardo César Nombora203520302570200
    10Dália de Assunção Isabel2035203025150280
    11Fernando Amisse Abuque201520302570180
    12Esperança Rabelina Nhacande201520302570180
    13Delfina Maria Fernando201520302570180
    14Efraime Francisco Zunguze201520302570180
    15Carla Fernando Guambe Bata2015203025150260
    16Oldemiro Manuel Neves201520302570180
    17Virgínia André Bauque201520302570180
    18Madania Haidar Momade Valgy Usta201520302570180
    19Ana Alexandre Marrengule201520302570180
    20Pedro Lourenço José201520302570180
    21Henrique Ana Pedro António Matavata2015203025150260
    22Marcelino Jorge Mulungo201520202570170
  38. Texto do artigo, página 2: O Chefe do Departamento Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
  39. Texto do artigo, página 3: Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane Carreira de oficial de justiça, escalão 1/2/3:
  40. Texto do artigo, página 3: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Diatora Alfredo 25 35 20 50 25 70 225 2 Hauambo Cassamo Momade Hassamo 25 35 20 50 25 70 225 3 Oldevanda Quinhas Fragoso 20 35 20 50 25 70 220 4 Arlindo Sebastião Chissano 25 50 20 10 25 70 200 5 Domingos Manuel Cumbane 25 50 20 10 25 70 200
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Diatora Alfredo253520502570225
    2Hauambo Cassamo Momade Hassamo253520502570225
    3Oldevanda Quinhas Fragoso203520502570220
    4Arlindo Sebastião Chissano255020102570200
    5Domingos Manuel Cumbane255020102570200
  41. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Tete
  42. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
  43. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  44. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazendo parte integrante desta Resolução.
  45. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
  46. Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
  47. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  48. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  50. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  52. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  53. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças é o órgão do Aparelho do Estado do Executivo de Governação Descentralizada Provincial que executa actividades, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 3: 2. A Direção Provincial do Plano e Finanças assegura, dirige,
  55. Texto do artigo, página 3: orienta e coordena o processo de planificação, orçamentação e monitora políticas estratégias públicas de desenvolvimento, orientadas para o crescimento da economia Provincial.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  57. Texto do artigo, página 3: (Atribuições Gerais)
  58. Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico metodológico e administrativo;
  67. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na mobilização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
  68. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica nas respectivas áreas de actuação;
  69. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  70. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  72. Texto do artigo, página 3: (Atribuições Específicas)
  73. Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
  74. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Economia:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar a implementação do plano quinquenal;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas, para a elaboração de planos e orçamentos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracção e implementação de investimentos;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento Provincial, em coordenação com outros organismos e instituições do Estado;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar projectos e programas para a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da Província;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a execução e implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada provincial e proceder à sua avaliação periódica.
  82. Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito de Finanças:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua execução;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a elaboração da conta de gerência;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  87. Número ou marcador, página 4: e) Organizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos de governação descentralizada provincial e certificar a respectiva efectividade;
  88. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial;
  89. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
  90. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a aplicação uniforme de normas sobre gestão do património.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  92. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  94. Texto do artigo, página 4: (Áreas de Actividades)
  95. Número ou marcador, página 4: a) Área Económica;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Área de Planificação;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Administração de Recursos Humanos;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Área de Orçamentação;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Área do Tesouro;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Área do Património;
  101. Número ou marcador, página 4: g) Unidade de Controlo Interno.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  103. Texto do artigo, página 4: (Estrutura Orgânica)
  104. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças está estruturada da seguinte maneira:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Departamentos; e
  107. Número ou marcador, página 4: c) Repartições.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  109. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  110. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  112. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial) Competências do Director Provincial do Plano e Finanças
  113. Texto do artigo, página 4: São competências do Director Provincial as seguintes:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e coordenar as actividades globais na área da economia e gestão das finanças dos órgãos de governação descentralizada Provincial;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento económico e social de governação descentralizada provincial;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Estimular e enquadrar a actividade das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento da Província;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada provincial;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Orientar estudo e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e decidir sobre questões da actividade económica e financeira, submetidas pelos órgãos de governação descentralizada provinciais;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província e propor medidas;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento das Leis e regulamentos sobre a gestão de Finanças Públicas;
  122. Número ou marcador, página 4: i) Superintender a operacionalização do e-SISTAFE nos órgãos da governação descentralizada provincial;
  123. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar o pagamento de vencimentos que sejam encargos do Orçamento do Estado;
  124. Número ou marcador, página 4: k) Acompanhar e gerir a Tesouraria Provincial garantindo a unicidade da tesouraria do Estado.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  126. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  127. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem os seguintes órgãos:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Planificação e Orçamento;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Contabilidade Pública;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Património do Estado;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Unidade de Controlo Interno; e
  135. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  137. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  138. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Administração e Finanças;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão de Pessoal e Cadastro;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Secretaria-Geral.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  143. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Orçamento)
  144. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Orçamento tem a seguinte estrutura orgânica:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação, Análise Económica e Social; e
  146. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Programação Orçamental.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  148. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Contabilidade Pública)
  149. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Contabilidade Pública tem a seguinte estrutura orgânica:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Despesa;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Vistos e Abono.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  153. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Tesouro, Receita e Fiscalização)
  154. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Receita e Fiscalização tem a seguinte estrutura orgânica:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Receitas e Fiscalização Orçamental;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Repartição das Operações de Tesouro e Contas Bancárias.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  158. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Património)
  159. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Património tem a seguinte estrutura orgânica:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Gestão de Património; e
  161. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Cadastro e Tombo.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  163. Texto do artigo, página 5: (Repartições Autónomas)
  164. Número ou marcador, página 5: a) Unidade de Auditoria Interna;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; e
  167. Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Assuntos Jurídicos.
  168. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  170. Texto do artigo, página 5: Funções (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  171. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  172. Texto do artigo, página 5: Humanos:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as propostas de instrumento de programação e gestão das actividades da DPPF;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da DPPF e proceder a prestação de contas a entidades competentes;
  176. Número ou marcador, página 5: d) Inventariar e cadastrar os bens patrimoniais da DPPF e fiscalizar a sua utilização;
  177. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os bens patrimoniais da DPPF de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização e manutenção;
  178. Número ou marcador, página 5: f) Formular propostas de estratégias de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
  179. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento da DPPF, a curto, médio e longo prazos;
  180. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado na DPPF;
  181. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar gerir da o quadro do pessoal DPPF de acordo com as normas e procedimentos definidos;
  182. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na DPPF;
  183. Número ou marcador, página 5: k) Manter actualizado o SIP da DPPF, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  184. Número ou marcador, página 5: l) Controlar o processo de avaliação de desempenho do pessoal;
  185. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional em matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
  186. Número ou marcador, página 5: n) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  187. Número ou marcador, página 5: o) Assistir o Director Provincial nas Acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
  188. Número ou marcador, página 5: p) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionário e agentes do Estado na DPPF;
  189. Número ou marcador, página 5: q) Organizar o cadastro dos funcionários e certificar a respectiva efectividade para efeitos legais;
  190. Número ou marcador, página 5: r) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivo dos documentos e expedientes da DPPF;
  191. Número ou marcador, página 5: s) Assegurar a implementação do Sistema Nacional dos Arquivos do Estado (SNAE);
  192. Número ou marcador, página 5: t) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade; e
  193. Número ou marcador, página 5: u) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  194. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  196. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação e Orçamento)
  197. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e coordenar as actividades de planificação, assegurando a aplicação das metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão de órgãos de governação descentralizada provincial concebidas centralmente;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e respectivo Orçamento Provincial em coordenação com organismos e instituições do Estado;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Orientar e coordenar a actividade de programação para que haja consonância entre o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar projectos e programas globais visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais programados, orientados para o orçamento dos órgãos de governação descentralizada provincial;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, em coordenação com outros órgãos de governação descentralizada provincial, o balanço do Programa Quinquenal de Governação Descentralizada Provincial;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
  204. Número ou marcador, página 5: g) Proceder à divulgação e acompanhamento da implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e concebidas centralmente;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do plano estratégico de desenvolvimento económico e social e assegurar a inclusão da abordagem do desenvolvimento económico e social nos diferentes instrumentos de planificação;
  206. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a implementação das normas e instruções sobre a programação e gestão do Orçamento do Estado emanada pelo órgão central;
  207. Número ou marcador, página 5: j) Proceder à monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
  208. Número ou marcador, página 5: k) Analisar o impacto orçamental das propostas de criação de novas unidades orgânicas ao nível provincial;
  209. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar o processo de elaboração do balanço do Plano Económico e Social, do Programa Quinquenal do Governo das instituições públicas ao nível da Província;
  210. Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a correcta gestão do Orçamento do Estado usando os instrumentos legais aplicáveis;
  211. Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a capacitação dos técnicos afectos ao Conselho Executivo Provincial em matérias de programação e gestão do Orçamento do Estado, no âmbito da descentralização dos recursos financeiros para os Distritos;
  212. Número ou marcador, página 5: o) Coordenar a implementação da política nacional da população ao nível da Província;
  213. Número ou marcador, página 5: p) Fiscalizar a arrecadação e gestão das receitas próprias e consignadas pelos órgãos e instituições do Estado com base na legislação aplicável;
  214. Número ou marcador, página 5: q) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização criteriosa e correcta das receitas próprias e consignadas;
  215. Número ou marcador, página 5: r) Elaborar relatórios trimestrais das receitas arrecadadas;
  216. Número ou marcador, página 5: s) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  217. Número ou marcador, página 5: t) Realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
  219. Texto do artigo, página 6: chefe do Departamento.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  221. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Contabilidade Pública)
  222. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
  223. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado (OE), e elaborar respectivos relatórios;
  224. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação das normas e instruções para o sector da contabilidade e finanças dos órgão e instituições;
  225. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar pagamento atempado das remunerações que sejam encargo do orçamento do Estado;
  226. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar as contas mensais e anuais das despesas tidas e pagas sob sua responsabilidade;
  227. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transações;
  228. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Visto do Tribunal Administrativo (VTA);
  229. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar as Unidades Gestoras e Executoras;
  230. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a elaboração da Conta de Gerência;
  231. Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um
  233. Texto do artigo, página 6: chefe do Departamento Provincial.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  235. Texto do artigo, página 6: (Departamento do Tesouro, Receita e Fiscalização)
  236. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento do Tesouro, Receitas e Fiscalização:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a mobilização de recursos para financiamento do défice do Orçamento do Estado nos Órgãos de Governação Descentralizada através das receitas Próprias;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob responsabilidade do Tesouro do Conselho Executivo Provincial e da respectiva Área Fiscal, para a contrapartida de despesas não imputáveis ao Orçamento do Estado;
  239. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
  240. Número ou marcador, página 6: d) Fazer o registo das transações do e-SISTAFE referente ao movimento das operações de tesourarias e transferências de saldo;
  241. Número ou marcador, página 6: e) Receber e organizar processos de abertura de contas bancárias das instituições do Conselho Executivo Provincial e proceder à gestão e controlo;
  242. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar os processos de contabilidade das operações de tesouraria;
  243. Número ou marcador, página 6: g) Gerir o plano das operações de tesouraria e proceder ao enceramento mensal das contas;
  244. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a canalização das receitas arrecadadas à tesouraria do Conselho Executivo Provincial; e
  245. Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Departamento do Tesouro, Receitas e
  247. Texto do artigo, página 6: Fiscalização é dirigido por um chefe de Departamento.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  249. Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Património)
  250. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis dos órgãos da
  252. Texto do artigo, página 6: governação descentralizada provincial;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Analisar processos de abates e transferências de bens entre órgãos da governação descentralizada provincial;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Organizar a venda em hasta pública de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Registar e dar andamento todos os processos de alienação, cessão de exploração e arrendamento de empresas, estabelecimentos, imóveis para habitação e outras formas de participação financeira da propriedade dos órgãos da governação descentralizada provincial;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Controlar a arrecadação da receita dos órgãos da governação descentralizada provincial proveniente da alienação do património;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Promover o registo dos imóveis e outros bens dos órgãos da governação descentralizada provincial;
  258. Número ou marcador, página 6: g) Supervisionar a aplicação correcta das normas sobre a gestão patrimonial do Estado;
  259. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a manutenção e actualização do cadastro único de empreiteiros e obras públicas, fornecedores de bens prestadores de serviços ao Estado;
  260. Número ou marcador, página 6: i) Controlar e acompanhar todo o processo decorrente nas aquisições públicas; e
  261. Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Património é dirigido por um chefe do Departamento.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  264. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
  265. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e realizar a planificação anual de contratações;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os documentos de concurso;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas da DPPF na elaboração das especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos mesmos;
  272. Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  273. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições Internas é dirigida por um chefe da
  275. Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  277. Texto do artigo, página 6: (Unidade de Auditoria Interno)
  278. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a arrecadação e gestão de receitas próprias dos órgãos e instituições da governação descentralizada provincial com base na legislação aplicável;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e elaborar os respectivos relatórios;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Certificar com base nas verificações efectuadas, os balanços e contas apresentadas das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada;
  282. Número ou marcador, página 7: d) Analisar a situação contabilística das empresas dos órgãos executivos de governação descentralizada, e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
  283. Número ou marcador, página 7: e) Propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento dos órgãos da governação descentralizada provincial;
  284. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas unidades orgânicas da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  285. Número ou marcador, página 7: g) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
  286. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos às atribuições da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  287. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro que superintende a área de Finanças;
  288. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 7: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
  290. Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  292. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  293. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  294. Texto do artigo, página 7: 1.1 No âmbito da Tecnologia de Informação:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar e coordenar a implementação e comunicação na DPPFT;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Criar e gerir uma base de dados interna analítica e de formulação de políticas e programas;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, com outras unidades orgânicas da DPPFT, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
  300. Número ou marcador, página 7: f) Criar e gerir mecanismos e facilidade de tecnologias para o fluxo inter e intra-sectorial;
  301. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar as especificações para a aquisição e instalação de equipamentos e aplicativos informáticos nas unidades orgânicas da DPPFT;
  302. Número ou marcador, página 7: h) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob gestão da DPPFT;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Promover a boa utilização dos sistemas de informática instalada, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
  304. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
  305. Número ou marcador, página 7: k) Promover a optimização do uso de recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação; 1.2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a coordenação da estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Gerir actividade de divulgação, publicidade e marketing da DPPF;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Manter contacto com os meios de comunicação social prestando-lhes informações oficiais sobre diversas actividades da DPPFT;
  311. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar e assessorar as actividades do Director Provincial que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
  312. Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinados nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial e subordinase directamente ao Director Provincial.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  315. Texto do artigo, página 7: Colectivos
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
  317. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  318. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial do Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  319. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  320. Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial que a ele preside; e
  322. Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamento.
  323. Número ou marcador, página 7: 4. O Director Provincial poderá, sempre que achar conveniente,
  324. Texto do artigo, página 7: convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões dos Coletivos.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  326. Texto do artigo, página 7: (Competências do Colectivo de Direcção)
  327. Texto do artigo, página 7: Ao Colectivo de Direcção compete:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Estudar as decisões do Conselho Executivo Provincial, relacionadas com o objecto de trabalho da Direcção, tendo em vista a sua implementação;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Realizar o balanço periódico das actividades da Direcção;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Promover a troca de experiências e informações entre os quadros da Direcção;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Analisar, emitir pareceres e aprovar programas, planos e orçamento, balanços e relatórios dos sectores;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Analisar o grau da implementação das decisões emanadas pelos órgãos da governação descentralizada que superintendem os respectivos sectores ou áreas de actividade.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
  334. Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
  335. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consultas convocado e dirigido pelo Director Provincial, sempre que entender pertinente.
  336. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico tem por função analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à área das finanças.
  337. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico é composto por:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamento; e
  340. Número ou marcador, página 7: c) Técnicos designados para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 8: 4. O Director Provincial poderá sempre que achar conveniente, convidar outros funcionários para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  343. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  345. Texto do artigo, página 8: (Quadro do Pessoal)
  346. Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Provincial submeter à Assembleia Provincial a proposta do Quadro do Pessoal do Conselho Executivo Provincial, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  348. Texto do artigo, página 8: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  350. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Provincial aprovar os Estatutos Orgânicos da Direcção Provincial, no prazo de 60 dias após a sua instalação.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  352. Texto do artigo, página 8: Dúvidas e Omissões
  353. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que possam surgir no âmbito de aplicação deste Estatuto serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
  354. Texto do artigo, página 8: Governo do Distrito de Inhassoro
  355. Texto do artigo, página 8: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  356. Texto do artigo, página 8: Aviso
  357. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta final dos candidatos apurados, suplentes e reprovados no concurso para o provimento de vagas para o ingresso nas carreiras de docentes N4 (Regular e Inglês), N3 e N1, de acordo com o aviso dos dias 1 a 30 de Março de 2021, autorizado pela Administradora do Distrito pelo Despacho n.º 19/GDI/GADI/022,1/2021, de 21 de Fevereiro.
  358. Texto do artigo, página 8: Carreira de docente N4 - Regular com formação psicopedagógica: Apurados: Valores
  359. Texto do artigo, página 8: 1. Simão António Francisco Mavandire ....................................... 16,7
  360. Texto do artigo, página 8: 2. Amade Marcelino Ubisse.......................................................... 16,1
  361. Texto do artigo, página 8: 3. Lodovina André Cumbe............................................................ 16,1
  362. Texto do artigo, página 8: 4. Princesa da Jerusia Alda Matavel ............................................ 16,1
  363. Texto do artigo, página 8: 5. Tomás José Sande Costa........................................................... 16,0
  364. Texto do artigo, página 8: 6. Benência da Gilda João............................................................. 15,7
  365. Texto do artigo, página 8: 7. Dulce Zaqueu Geremias Chichongue ....................................... 15,5
  366. Texto do artigo, página 8: 8. Arminda Artur Boane................................................................ 15,5
  367. Texto do artigo, página 8: 9. Júlio Alberto Mupungue ........................................................... 15,4
  368. Texto do artigo, página 8: 10. Ilódia da Sandra Maria.............................................................. 15,1
  369. Texto do artigo, página 8: 11. Leocádio Agostinho da Conceição Júnior ................................ 15,1
  370. Texto do artigo, página 8: 12. Benildo Manuel Cuamba .......................................................... 15,1
  371. Texto do artigo, página 8: 13. Herico Filipe Manuel ................................................................ 15,1
  372. Texto do artigo, página 8: 14. Elisa Ricardo Massingue........................................................... 15,0
  373. Texto do artigo, página 8: 15. Epifánia Olívia Simões ............................................................ 15,0
  374. Texto do artigo, página 8: 16. Flávio Carlos Paulino ............................................................... 15,0
  375. Texto do artigo, página 8: Suplentes: Valores
  376. Texto do artigo, página 8: 1. Mário António Milane .............................................................. 14,9
  377. Texto do artigo, página 8: 2. Moisés Guenze Huó ................................................................ 14,9
  378. Texto do artigo, página 8: 3. Érca da Vina Fernando.............................................................. 14,7
  379. Texto do artigo, página 8: 4. Cheila Manuel Changa.............................................................. 14,7
  380. Texto do artigo, página 8: 5. Edgar Julião Aurélia ................................................................. 14,6
  381. Texto do artigo, página 8: 6. Silvia Horácio Damião.............................................................. 14,5
  382. Texto do artigo, página 8: 7. Afonso Alberto Timbe .............................................................. 14,5
  383. Texto do artigo, página 8: 8. Audência Mário Jaime .............................................................. 14,4
  384. Texto do artigo, página 8: 9. Helena Maedante Anselmo ....................................................... 14,3
  385. Texto do artigo, página 8: 10. Albino Mário Maocha............................................................... 14,3
  386. Texto do artigo, página 8: 11. Liria Pedro José......................................................................... 14,2
  387. Texto do artigo, página 8: 12. Jaime Mário Guacha ................................................................ 14,1
  388. Texto do artigo, página 8: 13. Juvência Flávia Saúte................................................................ 14,1
  389. Texto do artigo, página 8: 14. Delúvia Isabel Miguel Jeremias................................................ 14,0
  390. Texto do artigo, página 8: 15. Atália Cabral Muando............................................................... 14,0
  391. Texto do artigo, página 8: 16. Ordina da Uácia Jordão Sumbane............................................. 14,0
  392. Texto do artigo, página 8: 17. Cartília Armindo Massango...................................................... 14,0
  393. Texto do artigo, página 8: 18. Zeferino António Munguambe ................................................. 13,8
  394. Texto do artigo, página 8: 19. Gércio António Vilanculo......................................................... 13,7
  395. Texto do artigo, página 8: 20. Cherife Albano.......................................................................... 13,6
  396. Texto do artigo, página 8: 21. Isálio Luís Armando Tinga ....................................................... 13,5
  397. Texto do artigo, página 8: 22. Daniel Lourenço Jossias Chirinze............................................. 13,4
  398. Texto do artigo, página 8: 23. João Luís Rodrigues.................................................................. 13,4
  399. Texto do artigo, página 8: 24. Gonsalves Anibal...................................................................... 13,4
  400. Texto do artigo, página 8: 25. Pedro Lucas Fernando............................................................... 13,2
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  • Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso Procuradoria Provincial da República - Inhambane Departamento Provincial de Recursos Humanos
  • Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete
  • Aviso Governo do Distrito de Inhassoro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Larde Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Malema Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia