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- Texto do artigo, página 7: Sociedade Turística do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos João dos Santos Camurdine; e Artur António Mabjaia uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Turística do Sul Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e duzentos e trinta e dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística do Sul, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil duzentos e trinta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes operações:
- Número ou marcador, página 7: a) Detenção de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: c) Realização de estudos e relatórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
- Número ou marcador, página 7: e) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaboração de planos directores urbanos e de estudos e projectos variados; h)A promoção e desenvolvimento de uma cadeia de Hotéis e “lodges”;
- Número ou marcador, página 7: i) A exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 7: j) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turística, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
- Número ou marcador, página 7: k) A exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 7: l) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: m) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: o) Actividades de pesca desportiva, mergulho, caça desportiva, aluguer de barcos e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade e os demais sócios não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias e trinta dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva ou morte do sócio pessoa singular.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
- Texto do artigo, página 8: -á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Votação
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 8: Quatro A sociedade vincula-se pela assinatura de um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 8: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, por dois administradores quando o conselho de administração seja composto por três ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia quinze do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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