III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 1
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e
Título de secção · p. 1 autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Henriqueta Rostino Macamo para seu filho menor Nema Agostinho Nanjolo passar a usar o nome completo de Muanema Agostinho Nanjolo.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Agosto de 2008. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Júlio Felisberto Magaia para sua filha menor Bonkwa Salomé Magaia passar a usar o nome completo dos Érica Salomé Magaia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registo e Notariado, em Maputo, 8 de Dezembro de 2009. — O Director Nacional, Manuel Dídier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Namburete Fernando Luís, para passar a chamar-
Texto do artigo · p. 1 -se Cleiton Fernando Luís.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2009. — O Director Nacional, Manuel Dídier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Centro Infantil São João Baptista, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Centro Infantil São João Baptista, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil São João Baptista, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acolhimento, ensino e educação de crianças.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará nos termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 1 Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 1 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 1 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIT AVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todas as sócias. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local da realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por Maria Baptista Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís, desde já nomeadas gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer das gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária. Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 2 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 2 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
Texto do artigo · p. 2 um de Agosto de dois mil e nove. — O Notário Inácio Jaime.
Texto do artigo · p. 2 Creative Images and service,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100129639 uma sociedade denominada Creative Images And Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Carlos José Chivoze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão número cinco, casa número cento e setenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110113735Q, emitido em quatro de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Carlos João Malambe, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar Flat onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110415069G, emitido em quatro de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Creative Images and Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar, flat onze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto publicidade, imagem e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Carlos José Chivoze, com
Texto do artigo · p. 2 o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Carlos João Malambe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado ou deminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade,
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio Carlos José Chivoze como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um
Texto do artigo · p. 3 dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Xibaha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e
Texto do artigo · p. 3 nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde a terceira outorgante a sócia Carla Alexandre Ventura de Bragança, cede a totalidade das suas quotas no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do segundo outorgante o sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 3 E por consequência da cessão de quota é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor de cartoze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christoph Wilhem Schnell;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 3 mil e nove. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 GARP-C.F.Gama Afonso Despachante Oficial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta sete traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia GARP – C. F. Gama Afonso –Despachante Oficial, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a três vírgula quarenta e cinco por cento do capital em duas partes iguais e cedeu aos sócios Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e Rui Eduardo Paredes da Silva pelo seu valor nominal e o sócio Artur Sérgio de Noronha Assubuji cedeu a totalidade da sua quota a sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso pelo seu valor nominal de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da cedência de quotas ora operada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão setecentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula oito mil duzentos setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Filomeno da Gama Afonso;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula oito mil duzentos setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula oitocentos e sessenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Eduarda Paula Paredes da Silva;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a três vírgula quinhentos e noventa e dois do capital social, pertencente à sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um vírgula setenta e dois mil quatrocentos e catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Pinto Fernandes de Meneses Cabral;
Número ou marcador · p. 3 f) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um vírgula setenta e dois mil quatrocentos e catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Paulo Malache;
Número ou marcador · p. 3 g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ângelo Guambe;
Número ou marcador · p. 3 h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fernando Tinga;
Número ou marcador · p. 3 i) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e
Texto do artigo · p. 4 trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelino Rodrigues Nhacalangue;
Número ou marcador · p. 4 j) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Azarias Nhate;
Número ou marcador · p. 4 k) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel José Moça.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Pagrik Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras de diversas número cento e quarenta e dois traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, que pela presente escritura e de harmonia com a acta avulsa sem número datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e oito, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social de seguinte:
Texto do artigo · p. 4 Os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões setecentos e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, passando a dispor da seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões setecentos e vinte e quatro mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões quatrocentos trinta e sete mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gravita Índia, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspon-
Texto do artigo · p. 4 dente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pagrik Gulf.
Texto do artigo · p. 4 Em nada mais há a alterar por esta escritura,
Texto do artigo · p. 4 continuando a vigorar o disposto no pacto social. Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 4 __ O Ajudante do Primeiro Cartório Notarial, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Joopsy, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134659 uma sociedade denominada Joopsy, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 4 nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Camilo Issufo Amarcy, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110048280L, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Wilton Dionísio Chimonzo Júnior, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070021165B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Joopsy, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO Sede e representações
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, Rua Oliveira Martins, número oitenta e seis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, se conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Compreende o objecto da sociedade em geral a publicidade de negócios e empreendimentos usando tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Camilo Issufo Amarcy, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital e Wilton Dionisio Chimonzo Júnior, com
Texto do artigo · p. 4 o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Issufo Amarcy como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Competências específicas
Texto do artigo · p. 5 Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 5 e) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo as participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO Deliberações
Texto do artigo · p. 5 As deliberações são tomadas pelo sócio detentor da maior quota no capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Sessões
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do conselho fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações da gerência
Texto do artigo · p. 5 serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral, convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito e consistirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear preferencialmente como seu representante o sócio maioritário da sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fair Value, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135043 uma sociedade denominada Fair Value, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo e residente na Rua da Fraternidade, número cinquenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º11010 60 85W, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 100 033 585.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: José Martinho da Costa, casado com Elsa Celestina Abreu Gomes da Costa, em regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul, residente na casa dez, Kaya Kwanga, Rua D. João Dinis em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro n.º B10241, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 5 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Fair Value – Propriedades & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de imóveis e infraestruturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de quarenta mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa equivalente a cinquenta e um por cento e uma de trinta e nove mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio José Martinho da Costa, equivalente a quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 6 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça-de-casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e Um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Turística do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos João dos Santos Camurdine; e Artur António Mabjaia uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Turística do Sul Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e duzentos e trinta e dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística do Sul, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil duzentos e trinta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 7 a) Detenção de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Realização de estudos e relatórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
Número ou marcador · p. 7 e) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaboração de planos directores urbanos e de estudos e projectos variados; h)A promoção e desenvolvimento de uma cadeia de Hotéis e “lodges”;
Número ou marcador · p. 7 i) A exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 7 j) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turística, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
Número ou marcador · p. 7 k) A exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 l) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 m) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 7 n) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 o) Actividades de pesca desportiva, mergulho, caça desportiva, aluguer de barcos e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade e os demais sócios não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias e trinta dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva ou morte do sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
Texto do artigo · p. 8 -á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 8 Quatro A sociedade vincula-se pela assinatura de um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Quórum constitutivo e deliberativo
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 1
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010 III SÉRIE — Número 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e
  8. Título de secção, página 1: autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  11. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Henriqueta Rostino Macamo para seu filho menor Nema Agostinho Nanjolo passar a usar o nome completo de Muanema Agostinho Nanjolo.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Agosto de 2008. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Júlio Felisberto Magaia para sua filha menor Bonkwa Salomé Magaia passar a usar o nome completo dos Érica Salomé Magaia.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registo e Notariado, em Maputo, 8 de Dezembro de 2009. — O Director Nacional, Manuel Dídier Malunga.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Namburete Fernando Luís, para passar a chamar-
  18. Texto do artigo, página 1: -se Cleiton Fernando Luís.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2009. — O Director Nacional, Manuel Dídier Malunga.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Centro Infantil São João Baptista, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Centro Infantil São João Baptista, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil São João Baptista, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: Duração
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: Objecto
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acolhimento, ensino e educação de crianças.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 1: Capital social, acções e obrigações
  35. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará nos termos e condições em que se efectuará o aumento.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 1: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 1: Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 1: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 1: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócias.
  43. Número ou marcador, página 1: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 1: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIT AVO
  49. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todas as sócias. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local da realização.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Conselho de gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por Maria Baptista Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís, desde já nomeadas gerentes e com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer das gerentes.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária. Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  67. Texto do artigo, página 2: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como as sócias deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
  71. Texto do artigo, página 2: um de Agosto de dois mil e nove. — O Notário Inácio Jaime.
  72. Texto do artigo, página 2: Creative Images and service,Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100129639 uma sociedade denominada Creative Images And Service, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Carlos José Chivoze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão número cinco, casa número cento e setenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110113735Q, emitido em quatro de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 2: Segundo: Carlos João Malambe, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar Flat onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110415069G, emitido em quatro de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Creative Images and Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar, flat onze, em Maputo.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: Duração
  84. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: Objecto
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto publicidade, imagem e serviços.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 2: Capital social
  92. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Carlos José Chivoze, com
  93. Texto do artigo, página 2: o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Carlos João Malambe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  95. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou deminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade,
  101. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 2: Administração
  104. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio Carlos José Chivoze como sócio gerente com plenos poderes.
  105. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um
  107. Texto do artigo, página 3: dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 3: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: Xibaha, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e
  126. Texto do artigo, página 3: nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde a terceira outorgante a sócia Carla Alexandre Ventura de Bragança, cede a totalidade das suas quotas no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do segundo outorgante o sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
  127. Texto do artigo, página 3: E por consequência da cessão de quota é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  131. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de cartoze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christoph Wilhem Schnell;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
  133. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  134. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  135. Texto do artigo, página 3: mil e nove. — A Ajudante, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 3: GARP-C.F.Gama Afonso Despachante Oficial, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta sete traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia GARP – C. F. Gama Afonso –Despachante Oficial, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a três vírgula quarenta e cinco por cento do capital em duas partes iguais e cedeu aos sócios Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e Rui Eduardo Paredes da Silva pelo seu valor nominal e o sócio Artur Sérgio de Noronha Assubuji cedeu a totalidade da sua quota a sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso pelo seu valor nominal de trinta mil meticais.
  138. Texto do artigo, página 3: Em consequência da cedência de quotas ora operada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: Capital social
  141. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão setecentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula oito mil duzentos setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Filomeno da Gama Afonso;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro vírgula oito mil duzentos setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula oitocentos e sessenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Eduarda Paula Paredes da Silva;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a três vírgula quinhentos e noventa e dois do capital social, pertencente à sócia Aline Magda de Sousa Gama Afonso;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um vírgula setenta e dois mil quatrocentos e catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Pinto Fernandes de Meneses Cabral;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a um vírgula setenta e dois mil quatrocentos e catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Paulo Malache;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ângelo Guambe;
  149. Número ou marcador, página 3: h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fernando Tinga;
  150. Número ou marcador, página 3: i) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e
  151. Texto do artigo, página 4: trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Angelino Rodrigues Nhacalangue;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Azarias Nhate;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e oito mil setecentos e trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel José Moça.
  154. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  155. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Pagrik Mozambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras de diversas número cento e quarenta e dois traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, que pela presente escritura e de harmonia com a acta avulsa sem número datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e oito, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social de seguinte:
  159. Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões setecentos e vinte e quatro.
  160. Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, passando a dispor da seguinte nova redacção:
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO Capital social
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões setecentos e vinte e quatro mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões quatrocentos trinta e sete mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gravita Índia, Limitada;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspon-
  165. Texto do artigo, página 4: dente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pagrik Gulf.
  166. Texto do artigo, página 4: Em nada mais há a alterar por esta escritura,
  167. Texto do artigo, página 4: continuando a vigorar o disposto no pacto social. Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e nove.
  168. Texto do artigo, página 4: __ O Ajudante do Primeiro Cartório Notarial, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Joopsy, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134659 uma sociedade denominada Joopsy, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade,
  172. Texto do artigo, página 4: nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  173. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Camilo Issufo Amarcy, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110048280L, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 4: Segundo: Wilton Dionísio Chimonzo Júnior, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070021165B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  178. Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Joopsy, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO Sede e representações
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, Rua Oliveira Martins, número oitenta e seis.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, se conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Duração
  183. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO Objecto
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Compreende o objecto da sociedade em geral a publicidade de negócios e empreendimentos usando tecnologias de informação e comunicação.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Camilo Issufo Amarcy, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital e Wilton Dionisio Chimonzo Júnior, com
  191. Texto do artigo, página 4: o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  194. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Administração
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Issufo Amarcy como sócio gerente e com plenos poderes.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  201. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Competências específicas
  206. Texto do artigo, página 5: Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  207. Número ou marcador, página 5: a) A alteração dos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 5: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  209. Número ou marcador, página 5: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 5: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  211. Número ou marcador, página 5: e) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo as participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Deliberações
  213. Texto do artigo, página 5: As deliberações são tomadas pelo sócio detentor da maior quota no capital social da empresa.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Sessões
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do conselho fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações da gerência
  217. Texto do artigo, página 5: serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Liquidação
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral, convocada para efeito.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito e consistirá encargo da liquidação.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear preferencialmente como seu representante o sócio maioritário da sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Fair Value, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135043 uma sociedade denominada Fair Value, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 5: Entre:
  229. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Jeremias Cardoso da Costa, casado com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo e residente na Rua da Fraternidade, número cinquenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º11010 60 85W, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, contribuinte n.º 100 033 585.
  230. Texto do artigo, página 5: Segundo: José Martinho da Costa, casado com Elsa Celestina Abreu Gomes da Costa, em regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul, residente na casa dez, Kaya Kwanga, Rua D. João Dinis em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro n.º B10241, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
  231. Texto do artigo, página 5: E disseram os outorgantes:
  232. Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 5: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Fair Value – Propriedades & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia de imóveis e infraestruturas.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de quarenta mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa equivalente a cinquenta e um por cento e uma de trinta e nove mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio José Martinho da Costa, equivalente a quarenta e nove por cento.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo dos sócios;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça-de-casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 6: poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  270. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  271. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  272. Número ou marcador, página 6: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  274. Número ou marcador, página 6: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  275. Número ou marcador, página 6: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 6: (Administração e vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  283. Número ou marcador, página 6: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Jeremias Cardoso da Costa e José Martinho da Costa.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  286. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e Um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 7: Sociedade Turística do Sul, Limitada
  307. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos João dos Santos Camurdine; e Artur António Mabjaia uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Turística do Sul Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e duzentos e trinta e dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística do Sul, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: Sede
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil duzentos e trinta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes operações:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Detenção de participações sociais em outras sociedades;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Assistência técnica;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Realização de estudos e relatórios;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
  323. Número ou marcador, página 7: e) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão;
  324. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão;
  325. Número ou marcador, página 7: g) Elaboração de planos directores urbanos e de estudos e projectos variados; h)A promoção e desenvolvimento de uma cadeia de Hotéis e “lodges”;
  326. Número ou marcador, página 7: i) A exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  327. Número ou marcador, página 7: j) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turística, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
  328. Número ou marcador, página 7: k) A exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
  329. Número ou marcador, página 7: l) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
  330. Número ou marcador, página 7: m) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  331. Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 7: o) Actividades de pesca desportiva, mergulho, caça desportiva, aluguer de barcos e similares.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: Capital social
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Artur António Mabjaia.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  344. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: Transmissão e oneração de quotas
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A Sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade e os demais sócios não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias e trinta dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva ou morte do sócio pessoa singular.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 8: Aquisição de quotas próprias
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  365. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
  369. Texto do artigo, página 8: -á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  376. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  377. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  380. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Votação
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  391. Texto do artigo, página 8: Quatro A sociedade vincula-se pela assinatura de um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  392. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Convocação das reuniões do conselho de administração
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: Quórum constitutivo e deliberativo
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