Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Joopsy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134659 uma sociedade denominada Joopsy, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 4: nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Camilo Issufo Amarcy, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110048280L, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Wilton Dionísio Chimonzo Júnior, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070021165B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Joopsy, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO Sede e representações
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, Rua Oliveira Martins, número oitenta e seis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, se conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) Compreende o objecto da sociedade em geral a publicidade de negócios e empreendimentos usando tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Camilo Issufo Amarcy, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital e Wilton Dionisio Chimonzo Júnior, com
- Texto do artigo, página 4: o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Issufo Amarcy como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Competências específicas
- Texto do artigo, página 5: Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 5: e) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo as participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Deliberações
- Texto do artigo, página 5: As deliberações são tomadas pelo sócio detentor da maior quota no capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Sessões
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do conselho fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações da gerência
- Texto do artigo, página 5: serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral, convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito e consistirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear preferencialmente como seu representante o sócio maioritário da sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.