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Texto do artigo · p. 15 Pralimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134691 uma sociedade denominada Pralimpa, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeira: Carima Hamid Sadula, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida Maguiguane, número mil novecentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110243567J, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua das Mahotas número duzentos e dezassete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00015068, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Pralimpa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 16 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carima Hamid Sadula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pralimpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134691 uma sociedade denominada Pralimpa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeira: Carima Hamid Sadula, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida Maguiguane, número mil novecentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110243567J, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua das Mahotas número duzentos e dezassete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00015068, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pralimpa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo,
  10. Texto do artigo, página 16: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carima Hamid Sadula;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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