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Texto do artigo · p. 14 Seguritec New Ark, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135159 uma sociedade denominada Seguritec New Ark, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira: Seguritec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo senhor Silva Lopes Djalala, casado com a senhora Benvida R. F. Honwana Djalala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039921D, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segunda: New Ark Holdings (PTY), registada no Reino da Swazilandia, sob o n.º 1550/09, de quinze de Dezembro, representada pelo senhor Jonh Mandla Balindzili Ndlovu, casado com a senhora Lindiwe Ndlovu, portador do Bilhete de Identidade n.º 5708056100020, residente em Mbabane.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Seguritec New Ark, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número cento e sessenta e cinco, rés-do-chão – Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, transporte, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial; refinação industrial do ouro, prospecção, pesquisa, exploração, lapidação, e comercialização de minerais, metais básicos, ouro, metais conexos, diamantes, pedras preciosas e semi-preciosas; projectos, consultoria e exploração de ramo de turismo, ecoturismo, pesca desportiva, safaris e agências de viagens exploração pesqueira a escala industrial e comercialização de produtos, subprodutos e derivados, materiais de construção, equipamentos e barcos para pesca industrial e semi-industrial; exploração agro-pecuária; e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Seguritec, Limitada, com
Texto do artigo · p. 15 o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e New Ark Holdings (PTY) LTD, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Seguritec, Limitada, representado pelo senhor Silva Lopes Djalala que exercerá as funçoes de presidente do conselho de administração na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 15 extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Iegislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e nove. ___ O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Seguritec New Ark, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135159 uma sociedade denominada Seguritec New Ark, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeira: Seguritec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo senhor Silva Lopes Djalala, casado com a senhora Benvida R. F. Honwana Djalala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039921D, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segunda: New Ark Holdings (PTY), registada no Reino da Swazilandia, sob o n.º 1550/09, de quinze de Dezembro, representada pelo senhor Jonh Mandla Balindzili Ndlovu, casado com a senhora Lindiwe Ndlovu, portador do Bilhete de Identidade n.º 5708056100020, residente em Mbabane.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Seguritec New Ark, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número cento e sessenta e cinco, rés-do-chão – Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, transporte, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial; refinação industrial do ouro, prospecção, pesquisa, exploração, lapidação, e comercialização de minerais, metais básicos, ouro, metais conexos, diamantes, pedras preciosas e semi-preciosas; projectos, consultoria e exploração de ramo de turismo, ecoturismo, pesca desportiva, safaris e agências de viagens exploração pesqueira a escala industrial e comercialização de produtos, subprodutos e derivados, materiais de construção, equipamentos e barcos para pesca industrial e semi-industrial; exploração agro-pecuária; e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Seguritec, Limitada, com
  24. Texto do artigo, página 15: o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e New Ark Holdings (PTY) LTD, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Seguritec, Limitada, representado pelo senhor Silva Lopes Djalala que exercerá as funçoes de presidente do conselho de administração na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
  44. Texto do artigo, página 15: extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Iegislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e nove. ___ O Técnico, Ilegível.
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