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- Texto do artigo, página 14: Seguritec New Ark, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135159 uma sociedade denominada Seguritec New Ark, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira: Seguritec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo senhor Silva Lopes Djalala, casado com a senhora Benvida R. F. Honwana Djalala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039921D, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segunda: New Ark Holdings (PTY), registada no Reino da Swazilandia, sob o n.º 1550/09, de quinze de Dezembro, representada pelo senhor Jonh Mandla Balindzili Ndlovu, casado com a senhora Lindiwe Ndlovu, portador do Bilhete de Identidade n.º 5708056100020, residente em Mbabane.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Seguritec New Ark, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número cento e sessenta e cinco, rés-do-chão – Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, transporte, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial; refinação industrial do ouro, prospecção, pesquisa, exploração, lapidação, e comercialização de minerais, metais básicos, ouro, metais conexos, diamantes, pedras preciosas e semi-preciosas; projectos, consultoria e exploração de ramo de turismo, ecoturismo, pesca desportiva, safaris e agências de viagens exploração pesqueira a escala industrial e comercialização de produtos, subprodutos e derivados, materiais de construção, equipamentos e barcos para pesca industrial e semi-industrial; exploração agro-pecuária; e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Seguritec, Limitada, com
- Texto do artigo, página 15: o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e New Ark Holdings (PTY) LTD, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Seguritec, Limitada, representado pelo senhor Silva Lopes Djalala que exercerá as funçoes de presidente do conselho de administração na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
- Texto do artigo, página 15: extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Iegislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e nove. ___ O Técnico, Ilegível.
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