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Texto do artigo · p. 10 Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100135086 uma sociedade denominada Hoda Import Export sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Haisam Zakarya Rashed, solteiro, maior, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 05398299, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil em Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves nº 34, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, transporte semi/colectivo e de mercadoria, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
Texto do artigo · p. 11 corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haisam Zakarya Rashed.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Haisam Zakarya Rashed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100135086 uma sociedade denominada Hoda Import Export sociedade unipessoal limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Haisam Zakarya Rashed, solteiro, maior, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 05398299, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves nº 34, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, transporte semi/colectivo e de mercadoria, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
  22. Texto do artigo, página 11: corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haisam Zakarya Rashed.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Gerência
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Haisam Zakarya Rashed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Casos Omissos
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove — O Técnico Ilegível.
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