Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Consulprest, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100134241 uma sociedade denominada Consulprest, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Luis Manuel da Silva Paixão, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 03751105, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Naylla da Silva Paixão, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três rés-de-chão, cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento. emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e oito, em Maputo; pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Consulprest, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número mil trezentos e sessenta e um, Segundo andar, flat cento e três cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação, avaliação, monitoria, pesquisa e prestação de serviços nas áreas de educação, saúde e água e saneamento podendo assim que seja adequado abranger outras áreas existentes no país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Luís Manuel da Silva Paixão, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Nayilla da Silva Paixão, com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel da Silva Paixão como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano , para apreciação e aprovação do balanço e contas de resultados do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam; para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem..
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consulprest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100134241 uma sociedade denominada Consulprest, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Luis Manuel da Silva Paixão, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 03751105, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Segunda: Naylla da Silva Paixão, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três rés-de-chão, cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento. emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e oito, em Maputo; pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consulprest, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número mil trezentos e sessenta e um, Segundo andar, flat cento e três cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação, avaliação, monitoria, pesquisa e prestação de serviços nas áreas de educação, saúde e água e saneamento podendo assim que seja adequado abranger outras áreas existentes no país.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Luís Manuel da Silva Paixão, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Nayilla da Silva Paixão, com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel da Silva Paixão como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano , para apreciação e aprovação do balanço e contas de resultados do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam; para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem..
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  49. Texto do artigo, página 10: mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.