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- Texto do artigo, página 9: Consulprest, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100134241 uma sociedade denominada Consulprest, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Luis Manuel da Silva Paixão, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 03751105, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segunda: Naylla da Silva Paixão, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três rés-de-chão, cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento. emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e oito, em Maputo; pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consulprest, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número mil trezentos e sessenta e um, Segundo andar, flat cento e três cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação, avaliação, monitoria, pesquisa e prestação de serviços nas áreas de educação, saúde e água e saneamento podendo assim que seja adequado abranger outras áreas existentes no país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Luís Manuel da Silva Paixão, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Nayilla da Silva Paixão, com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel da Silva Paixão como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano , para apreciação e aprovação do balanço e contas de resultados do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam; para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem..
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 10: mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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