III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2010

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Número ou marcador · p. 8 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, por dois administradores quando o conselho de administração seja composto por três ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia quinze do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consulprest, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100134241 uma sociedade denominada Consulprest, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Luis Manuel da Silva Paixão, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 03751105, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Naylla da Silva Paixão, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três rés-de-chão, cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento. emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e oito, em Maputo; pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Consulprest, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número mil trezentos e sessenta e um, Segundo andar, flat cento e três cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação, avaliação, monitoria, pesquisa e prestação de serviços nas áreas de educação, saúde e água e saneamento podendo assim que seja adequado abranger outras áreas existentes no país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Luís Manuel da Silva Paixão, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Nayilla da Silva Paixão, com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel da Silva Paixão como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano , para apreciação e aprovação do balanço e contas de resultados do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam; para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem..
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Safaritel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil nove, lavrada de folhas cinquenta e duas a folha cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial, de Maputo perante Antonieta António Tembe, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a unificação de quotas e aumento de capital social onde Fernando Jorge Castanheira Bilale unifica as quotas por si detidas passando a deter uma quota única com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais e ainda pela mesma escritura pública aumentam o capital social de quinhentos meticais para oitocentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, e por consequência da operada unificação de quotas e aumento, alteram a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-
Texto do artigo · p. 10 tativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mário Bilale.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Komcasa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e nove, da sociedade Komcasa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100080885, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais passando a ser de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente a Nádia Sultanegy, e corresponde a sessenta por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente a Ibrahimo Mahomede, e corresponde a quarenta por cento do seu capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 10 Quifel Natural Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia
Texto do artigo · p. 10 Quifel Natural Resources, SA divide a sua quota no valor nominal de noventa e nove mil e quinhentos meticais, em duas novas quotas sendo uma de setenta e nove mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cedeu a favor da sociedade Lioma-Agricultura e Projectos de Gestão, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da divisão e cessão da quotas e entrada de nova sócia, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Quifel Natural Resources, SA;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lioma-Agricultura e Projectos de Gestão, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Rosa Laurentino.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 nove. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100135086 uma sociedade denominada Hoda Import Export sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Haisam Zakarya Rashed, solteiro, maior, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 05398299, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil em Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves nº 34, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, transporte semi/colectivo e de mercadoria, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
Texto do artigo · p. 11 corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haisam Zakarya Rashed.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Haisam Zakarya Rashed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Petrogás, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove A da Conserva-tória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de Alteração parcial dos estatutos da sociedade Petrogás, Limitada , em que os sócios de comum acordo alteram os números um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma sede )
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Afrox Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número seiscentos traço A, Machava, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 11 ..................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social )
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na aquisição, enchimento, distribuição, marketing e venda de Gás Petróleo Líquido (GPL), gás natural e outros gases industriais, comerciais e similares em Moçambique, material de soldadura e afins, incluindo a sua importação e exportação, bem como prestar quaisquer serviços conexos ou praticar actividades acessórias ou as que se mostrem necessárias para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou poderá associar-se, estabelecer parcerias por qualquer forma legalmente permitida, ou adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto social semelhante ou diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 11 Matola, vinte e três de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante,Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Smith Detection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e nove, da assembleia geral da sociedade Smith Detection Mozambique, Limitada dissolvida, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e dois, deliberaram a aprovação do relatório completo da liquidação e da extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Gota Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134195 uma sociedade denominada Gota Doce, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre Cherin Banú Naim Khan, maior, casada em regime de conunhão geral de bens com o senhor Hamid Mazhar Khan, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110335736K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Janeiro de dois mil e nove, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e quarenta e sete, primeiro andar único, Maputo, que outorga em seu nome e em representação dos filhos menores Shakil Hamid Khan e Shaírah Hamid Khan.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Gota Doce, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede social em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso-a-caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 12 a) Perfumaria, venda de cosméticos, roupa e calçado, respectivos acessórios (incluindo, mas não se limitando a bijutaria e jóias) para todas as idades e géneros;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer
Texto do artigo · p. 12 outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cherin Banú Naim Khan;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Shakil Hamid Khan;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente a Shaírah Hamid Khan.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 12 Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota (cedente) deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo (anúncio de cessão), contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
Número ou marcador · p. 12 a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam
Texto do artigo · p. 12 exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão. Dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 12 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Alienação e oneração de imóveis com
Texto do artigo · p. 13 valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação dos titulares dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 13 g) Distribuição de dividendos; h)Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 j) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 13 m) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das assembleias gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Composição da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vicepresidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 13 Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social – número mínimo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não pondendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 13 b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos; c)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 13 e) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 13 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 13 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 14 b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 14 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Texto do artigo · p. 14 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Contas do exercício
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia
Texto do artigo · p. 14 geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração dos membros de órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Duração de mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendose em funções até que sejam substituídos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio),
Texto do artigo · p. 14 têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Texto do artigo · p. 14 Três)A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos cargos societários da Sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Seguritec New Ark, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135159 uma sociedade denominada Seguritec New Ark, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira: Seguritec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo senhor Silva Lopes Djalala, casado com a senhora Benvida R. F. Honwana Djalala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039921D, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segunda: New Ark Holdings (PTY), registada no Reino da Swazilandia, sob o n.º 1550/09, de quinze de Dezembro, representada pelo senhor Jonh Mandla Balindzili Ndlovu, casado com a senhora Lindiwe Ndlovu, portador do Bilhete de Identidade n.º 5708056100020, residente em Mbabane.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Seguritec New Ark, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número cento e sessenta e cinco, rés-do-chão – Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, transporte, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial; refinação industrial do ouro, prospecção, pesquisa, exploração, lapidação, e comercialização de minerais, metais básicos, ouro, metais conexos, diamantes, pedras preciosas e semi-preciosas; projectos, consultoria e exploração de ramo de turismo, ecoturismo, pesca desportiva, safaris e agências de viagens exploração pesqueira a escala industrial e comercialização de produtos, subprodutos e derivados, materiais de construção, equipamentos e barcos para pesca industrial e semi-industrial; exploração agro-pecuária; e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Seguritec, Limitada, com
Texto do artigo · p. 15 o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e New Ark Holdings (PTY) LTD, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Seguritec, Limitada, representado pelo senhor Silva Lopes Djalala que exercerá as funçoes de presidente do conselho de administração na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 15 extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Iegislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e nove. ___ O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pralimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134691 uma sociedade denominada Pralimpa, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeira: Carima Hamid Sadula, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida Maguiguane, número mil novecentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110243567J, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua das Mahotas número duzentos e dezassete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00015068, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Pralimpa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo,
Título de secção · p. 16 16 III SÉRIE — NÚMERO 1
Texto do artigo · p. 16 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, por dois administradores quando o conselho de administração seja composto por três ou mais administradores.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia quinze do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  11. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  14. Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: Omissões
  26. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
  28. Texto do artigo, página 9: mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Consulprest, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100134241 uma sociedade denominada Consulprest, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 9: Contrato de sociedade É celebrado o presente contrato de sociedade
  32. Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Luis Manuel da Silva Paixão, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 03751105, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
  34. Texto do artigo, página 9: Segunda: Naylla da Silva Paixão, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Vinte e Cinco de Junho A Rua Seis, número duzentos e cinquenta e três rés-de-chão, cidade de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento. emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e oito, em Maputo; pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consulprest, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número mil trezentos e sessenta e um, Segundo andar, flat cento e três cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Duração
  40. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação, avaliação, monitoria, pesquisa e prestação de serviços nas áreas de educação, saúde e água e saneamento podendo assim que seja adequado abranger outras áreas existentes no país.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Luís Manuel da Silva Paixão, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Nayilla da Silva Paixão, com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Administração
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel da Silva Paixão como sócio gerente e com plenos poderes.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano , para apreciação e aprovação do balanço e contas de resultados do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam; para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem..
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  77. Texto do artigo, página 10: mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Safaritel, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil nove, lavrada de folhas cinquenta e duas a folha cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial, de Maputo perante Antonieta António Tembe, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a unificação de quotas e aumento de capital social onde Fernando Jorge Castanheira Bilale unifica as quotas por si detidas passando a deter uma quota única com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais e ainda pela mesma escritura pública aumentam o capital social de quinhentos meticais para oitocentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, e por consequência da operada unificação de quotas e aumento, alteram a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas do seguinte modo:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-
  83. Texto do artigo, página 10: tativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mário Bilale.
  85. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  86. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  87. Texto do artigo, página 10: mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Komcasa, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e nove, da sociedade Komcasa, Limitada, matriculada sob o NUEL 100080885, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cento e oitenta mil meticais passando a ser de duzentos mil meticais.
  90. Texto do artigo, página 10: Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, pertencente a Nádia Sultanegy, e corresponde a sessenta por cento do seu capital social;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente a Ibrahimo Mahomede, e corresponde a quarenta por cento do seu capital social.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível
  96. Texto do artigo, página 10: Quifel Natural Resources Moçambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia
  98. Texto do artigo, página 10: Quifel Natural Resources, SA divide a sua quota no valor nominal de noventa e nove mil e quinhentos meticais, em duas novas quotas sendo uma de setenta e nove mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cedeu a favor da sociedade Lioma-Agricultura e Projectos de Gestão, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
  99. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da divisão e cessão da quotas e entrada de nova sócia, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Quifel Natural Resources, SA;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lioma-Agricultura e Projectos de Gestão, Limitada;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Rosa Laurentino.
  106. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e
  108. Texto do artigo, página 10: nove. — O Ajudante, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100135086 uma sociedade denominada Hoda Import Export sociedade unipessoal limitada.
  111. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Haisam Zakarya Rashed, solteiro, maior, natural de Egipto, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 05398299, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil em Nampula.
  112. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 11: Hoda Import Export Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves nº 34, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 11: Duração
  119. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: Objecto
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, transporte semi/colectivo e de mercadoria, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: Capital social
  129. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
  130. Texto do artigo, página 11: corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haisam Zakarya Rashed.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  133. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: Gerência
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Haisam Zakarya Rashed, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 11: Casos Omissos
  151. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove — O Técnico Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Petrogás, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove A da Conserva-tória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de Alteração parcial dos estatutos da sociedade Petrogás, Limitada , em que os sócios de comum acordo alteram os números um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Firma sede )
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Afrox Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número seiscentos traço A, Machava, província do Maputo.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) (...)
  159. Texto do artigo, página 11: ..................................................................
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto social )
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na aquisição, enchimento, distribuição, marketing e venda de Gás Petróleo Líquido (GPL), gás natural e outros gases industriais, comerciais e similares em Moçambique, material de soldadura e afins, incluindo a sua importação e exportação, bem como prestar quaisquer serviços conexos ou praticar actividades acessórias ou as que se mostrem necessárias para a prossecução do seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou poderá associar-se, estabelecer parcerias por qualquer forma legalmente permitida, ou adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto social semelhante ou diferente do da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  165. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  166. Texto do artigo, página 11: Matola, vinte e três de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante,Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Smith Detection Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e nove, da assembleia geral da sociedade Smith Detection Mozambique, Limitada dissolvida, matriculada sob o número dezassete mil seiscentos e dois, deliberaram a aprovação do relatório completo da liquidação e da extinção da referida sociedade.
  169. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Entidades Legais, Maputo.
  170. Texto do artigo, página 12: Gota Doce, Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134195 uma sociedade denominada Gota Doce, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 12: Entre Cherin Banú Naim Khan, maior, casada em regime de conunhão geral de bens com o senhor Hamid Mazhar Khan, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110335736K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Janeiro de dois mil e nove, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e quarenta e sete, primeiro andar único, Maputo, que outorga em seu nome e em representação dos filhos menores Shakil Hamid Khan e Shaírah Hamid Khan.
  173. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: Natureza, duração, denominação e sede
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Gota Doce, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social em Maputo, Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  180. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso-a-caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Perfumaria, venda de cosméticos, roupa e calçado, respectivos acessórios (incluindo, mas não se limitando a bijutaria e jóias) para todas as idades e géneros;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços diversos.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer
  188. Texto do artigo, página 12: outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: Capital social
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos em três quotas, da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cherin Banú Naim Khan;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Shakil Hamid Khan;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco cento do capital social, pertencente a Shaírah Hamid Khan.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer sócio que pretenda ceder a sua quota (cedente) deverá notificar a gerência da sociedade por carta dirigida ao mesmo (anúncio de cessão), contendo todos os detalhes da transacção, incluindo a identificação do potencial cessionário, respectivo preço, e quaisquer termos ou condições da cessão.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de oito dias após a recepção do anúncio de cessão, a gerência da sociedade deverá enviar uma cópia de tal anúncio a todos os outros sócios e, qualquer sócio terá o direito de adquirir a quota nos termos e condições tais como constantes no anúncio de cessão, contando que:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Caso mais que um sócio manifeste intenção de exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre os sócios preferentes, na proporção das respectivas quotas;
  201. Número ou marcador, página 12: b) O preço correspondente será liquidado em dinheiro.
  202. Número ou marcador, página 12: Cinco) No prazo de quinze dias após a recepção da cópia do anúncio de cessão, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão notificar a gerência da sociedade da sua intenção.
  203. Número ou marcador, página 12: Seis) Expirado o prazo de quinze dias referido no parágrafo supra, o gerente da sociedade deverá comunicar imediatamente, por escrito, a identidade dos sócios que pretendam
  204. Texto do artigo, página 12: exercer o direito de preferência, bem como o calendário para a conclusão da cessão, que não deverá ocorrer em menos de trinta dias e não mais de sessenta dias da data de recepção do anúncio de cessão. Dentro do período estabelecido pela gerência da sociedade, o cedente e o sócio interessado deverão concluir a cessão.
  205. Número ou marcador, página 12: Sete) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de quinze dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de cinquenta vírgula um por cento do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e vinculação
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: Competência
  215. Texto do artigo, página 12: Para além de outros poderes conferidos por lei, a assembleia geral tem competência exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital social, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo quarto, dissolução e liquidação da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Alienação e oneração de imóveis com
  220. Texto do artigo, página 13: valor superior ao contravalor para meticais da quantia de mil dólares dos Estados Unidos da América;
  221. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação dos titulares dos órgão sociais;
  222. Número ou marcador, página 13: f) Nomeação de uma sociedade de auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando for necessário;
  223. Número ou marcador, página 13: g) Distribuição de dividendos; h)Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de gerência;
  224. Número ou marcador, página 13: i) A destituição de qualquer membro do conselho de gerência;
  225. Número ou marcador, página 13: j) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  226. Número ou marcador, página 13: k) Aumento ou redução do capital social;
  227. Número ou marcador, página 13: l) A exclusão de um sócio;
  228. Número ou marcador, página 13: m) Amortização de quotas.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 13: Reuniões e participação
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral da sociedade será constituída por todos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 13: Convocação das assembleias gerais dos sócios
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência da sociedade, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem dos trabalhos.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 13: Composição da mesa da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vicepresidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na ordem de trabalhos, assim o venha a decidir descricionariamente.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: Quórum
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos setenta e cinco por cento do total das quotas com direito de voto.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo cinco carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do total das quotas do capital social.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: Direitos de voto
  254. Número ou marcador, página 13: Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos, sendo que um voto corresponde a um por cento do capital social – número mínimo.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de votos referido no número anterior, este poderá participar em qualquer assembleia geral, não pondendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a perfazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  260. Número ou marcador, página 13: a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos; c)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  262. Número ou marcador, página 13: d) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
  263. Número ou marcador, página 13: e) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao conselho de gerência:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  270. Número ou marcador, página 13: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
  274. Texto do artigo, página 14: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  278. Número ou marcador, página 14: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  279. Número ou marcador, página 14: b) Conjunta do gerente da sociedade e do sócio maioritário para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  280. Número ou marcador, página 14: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  281. Número ou marcador, página 14: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  285. Texto do artigo, página 14: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 14: Contas do exercício
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia
  295. Texto do artigo, página 14: geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  298. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  299. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 14: Remuneração dos membros de órgãos sociais
  303. Texto do artigo, página 14: Os membros da mesa da assembleia geral não serão remunerados pelo exercício das suas funções; os membros do conselho fiscal poderão ser remunerados conforme for decidido na assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: Duração de mandato
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Tais membros consideram-se empossados logo após a sua eleição, mantendose em funções até que sejam substituídos.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 14: Acordos parassociais
  311. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: Auditorias e informação
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio),
  315. Texto do artigo, página 14: têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  317. Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: Contas bancárias
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do gerente.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Direito aplicável
  325. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  328. Texto do artigo, página 14: Os membros dos cargos societários da Sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Seguritec New Ark, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100135159 uma sociedade denominada Seguritec New Ark, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 14: Primeira: Seguritec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo senhor Silva Lopes Djalala, casado com a senhora Benvida R. F. Honwana Djalala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110039921D, residente em Maputo.
  334. Texto do artigo, página 15: Segunda: New Ark Holdings (PTY), registada no Reino da Swazilandia, sob o n.º 1550/09, de quinze de Dezembro, representada pelo senhor Jonh Mandla Balindzili Ndlovu, casado com a senhora Lindiwe Ndlovu, portador do Bilhete de Identidade n.º 5708056100020, residente em Mbabane.
  335. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Seguritec New Ark, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número cento e sessenta e cinco, rés-do-chão – Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: Duração
  342. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: Objecto
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, transporte, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial; refinação industrial do ouro, prospecção, pesquisa, exploração, lapidação, e comercialização de minerais, metais básicos, ouro, metais conexos, diamantes, pedras preciosas e semi-preciosas; projectos, consultoria e exploração de ramo de turismo, ecoturismo, pesca desportiva, safaris e agências de viagens exploração pesqueira a escala industrial e comercialização de produtos, subprodutos e derivados, materiais de construção, equipamentos e barcos para pesca industrial e semi-industrial; exploração agro-pecuária; e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: Capital social
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias Seguritec, Limitada, com
  353. Texto do artigo, página 15: o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e New Ark Holdings (PTY) LTD, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: Administração
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Seguritec, Limitada, representado pelo senhor Silva Lopes Djalala que exercerá as funçoes de presidente do conselho de administração na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  368. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
  373. Texto do artigo, página 15: extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Iegislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e nove. ___ O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Pralimpa, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100134691 uma sociedade denominada Pralimpa, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 15: Primeira: Carima Hamid Sadula, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Avenida Maguiguane, número mil novecentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110243567J, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e sete, em Maputo.
  389. Texto do artigo, página 15: Segundo: Acácio Hélder Pereira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua das Mahotas número duzentos e dezassete, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00015068, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, em Maputo.
  390. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pralimpa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo,
  394. Título de secção, página 16: 16 III SÉRIE — NÚMERO 1
  395. Texto do artigo, página 16: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 16: Duração
  398. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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