III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2010

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Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carima Hamid Sadula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Magnifico Moç, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e nove, na sede da sociedade Magnifico Moç, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100066971, com o capital de vinte mil meticais, os sócios deliberaram aumentar o capital social em um milhão duzentos cinquenta e um mil e oitocentos e seis meticais e seis centavos, e deliberaram ainda a saída de sete membros e consequente admição de um sócio e cedência das suas quotas passando desde já os senhores Liming Gao, Hui Lin, Jianqiu Yu, Xiao Bao Wang, Sheng Yi Lu, Hui Li ser membros da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento e cessão de quotas verificada, fica alterada o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e oitenta e nove meticais e seis centavos, correspondente a soma cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Liming Gao, com dezasseis por cento da quota, correspondentes a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Hui Li, com oito por cento da quota, correspondente a noventa e nove mil novicentos e noventa e nove meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Hui Lin com oito por cento da quota, correspondente a noventa e nove mil novecentos noventa e nove meticais;
Número ou marcador · p. 16 d) Shengyi Lu, com cinco por cento da quota, correspondente, sessenta e seis mile seiscentos e sessenta e seis meticais;
Número ou marcador · p. 16 e) Jianqiu Yu, com dezanove por cento da quota, correspondente a duzentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais;
Número ou marcador · p. 16 f) Xiao Bao Wang, com quarenta e quatro por cento, correspondente a quinhentos cinquenta e um mil oitocentos e nove meticais e seis centavos.
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é gerida pelo sócio Jianqiu Yu.
Texto do artigo · p. 16 E tudo não alterado por esta deliberação, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. __ O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 16 Preço — 8,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de limpeza geral;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de limpeza.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Capital social
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carima Hamid Sadula;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Hélder Pereira.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO Divisão e cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: Administração
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Magnifico Moç, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Agosto de dois mil e nove, na sede da sociedade Magnifico Moç, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100066971, com o capital de vinte mil meticais, os sócios deliberaram aumentar o capital social em um milhão duzentos cinquenta e um mil e oitocentos e seis meticais e seis centavos, e deliberaram ainda a saída de sete membros e consequente admição de um sócio e cedência das suas quotas passando desde já os senhores Liming Gao, Hui Lin, Jianqiu Yu, Xiao Bao Wang, Sheng Yi Lu, Hui Li ser membros da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento e cessão de quotas verificada, fica alterada o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e oitenta e nove meticais e seis centavos, correspondente a soma cinco quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Liming Gao, com dezasseis por cento da quota, correspondentes a duzentos mil meticais;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Hui Li, com oito por cento da quota, correspondente a noventa e nove mil novicentos e noventa e nove meticais;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Hui Lin com oito por cento da quota, correspondente a noventa e nove mil novecentos noventa e nove meticais;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Shengyi Lu, com cinco por cento da quota, correspondente, sessenta e seis mile seiscentos e sessenta e seis meticais;
  41. Número ou marcador, página 16: e) Jianqiu Yu, com dezanove por cento da quota, correspondente a duzentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais;
  42. Número ou marcador, página 16: f) Xiao Bao Wang, com quarenta e quatro por cento, correspondente a quinhentos cinquenta e um mil oitocentos e nove meticais e seis centavos.
  43. Texto do artigo, página 16: Administração
  44. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é gerida pelo sócio Jianqiu Yu.
  45. Texto do artigo, página 16: E tudo não alterado por esta deliberação, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e nove. __ O Técnico, Ilegível.
  47. Parágrafo, página 16: Preço — 8,00 MT
  48. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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