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Texto do artigo · p. 10 Safaritel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil nove, lavrada de folhas cinquenta e duas a folha cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial, de Maputo perante Antonieta António Tembe, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a unificação de quotas e aumento de capital social onde Fernando Jorge Castanheira Bilale unifica as quotas por si detidas passando a deter uma quota única com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais e ainda pela mesma escritura pública aumentam o capital social de quinhentos meticais para oitocentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, e por consequência da operada unificação de quotas e aumento, alteram a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-
Texto do artigo · p. 10 tativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mário Bilale.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Safaritel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil nove, lavrada de folhas cinquenta e duas a folha cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e quatro traço D do Terceiro Cartório Notarial, de Maputo perante Antonieta António Tembe, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a unificação de quotas e aumento de capital social onde Fernando Jorge Castanheira Bilale unifica as quotas por si detidas passando a deter uma quota única com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais e ainda pela mesma escritura pública aumentam o capital social de quinhentos meticais para oitocentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, e por consequência da operada unificação de quotas e aumento, alteram a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas do seguinte modo:
  5. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-
  6. Texto do artigo, página 10: tativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mário Bilale.
  8. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  10. Texto do artigo, página 10: mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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