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- Texto do artigo, página 11: Petrogás, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e nove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove A da Conserva-tória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de Alteração parcial dos estatutos da sociedade Petrogás, Limitada , em que os sócios de comum acordo alteram os números um do artigo primeiro e o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma sede )
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Afrox Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número seiscentos traço A, Machava, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...)
- Texto do artigo, página 11: ..................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na aquisição, enchimento, distribuição, marketing e venda de Gás Petróleo Líquido (GPL), gás natural e outros gases industriais, comerciais e similares em Moçambique, material de soldadura e afins, incluindo a sua importação e exportação, bem como prestar quaisquer serviços conexos ou praticar actividades acessórias ou as que se mostrem necessárias para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou poderá associar-se, estabelecer parcerias por qualquer forma legalmente permitida, ou adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto social semelhante ou diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 11: Matola, vinte e três de Novembro de dois mil e nove. — O Ajudante,Ilegível.
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