Creative Images and service,Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Creative Images and service,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100129639 uma sociedade denominada Creative Images And Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Carlos José Chivoze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão número cinco, casa número cento e setenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110113735Q, emitido em quatro de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Carlos João Malambe, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar Flat onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110415069G, emitido em quatro de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Creative Images and Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar, flat onze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto publicidade, imagem e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Carlos José Chivoze, com
Texto do artigo · p. 2 o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Carlos João Malambe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado ou deminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade,
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio Carlos José Chivoze como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um
Texto do artigo · p. 3 dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Creative Images and service,Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100129639 uma sociedade denominada Creative Images And Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Carlos José Chivoze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão número cinco, casa número cento e setenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110113735Q, emitido em quatro de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Carlos João Malambe, solteiro, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar Flat onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110415069G, emitido em quatro de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Creative Images and Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e oitenta e cinco, quarto andar, flat onze, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto publicidade, imagem e serviços.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Carlos José Chivoze, com
  22. Texto do artigo, página 2: o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Carlos João Malambe com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado ou deminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade,
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Administração
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócio Carlos José Chivoze como sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um
  36. Texto do artigo, página 3: dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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