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- Texto do artigo, página 1: Centro Infantil São João Baptista, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Centro Infantil São João Baptista, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil São João Baptista, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acolhimento, ensino e educação de crianças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará nos termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 1: Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 1: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócias.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 1: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIT AVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todas as sócias. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local da realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por Maria Baptista Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís, desde já nomeadas gerentes e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer das gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária. Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 2: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 2: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 2: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
- Texto do artigo, página 2: um de Agosto de dois mil e nove. — O Notário Inácio Jaime.
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