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Texto do artigo · p. 1 Centro Infantil São João Baptista, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Centro Infantil São João Baptista, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil São João Baptista, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acolhimento, ensino e educação de crianças.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará nos termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 1 Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 1 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 1 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIT AVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todas as sócias. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local da realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por Maria Baptista Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís, desde já nomeadas gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer das gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária. Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 2 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 2 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
Texto do artigo · p. 2 um de Agosto de dois mil e nove. — O Notário Inácio Jaime.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Centro Infantil São João Baptista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número dezasseis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Centro Infantil São João Baptista, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil São João Baptista, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode abrir sucursais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acolhimento, ensino e educação de crianças.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 1: Capital social, acções e obrigações
  15. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Maria Baptista de Freitas Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís Rebelo.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará nos termos e condições em que se efectuará o aumento.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 1: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 1: Haverá prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 1: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 1: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócias.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 1: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIT AVO
  29. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer das gerentes por meio de telefax, telegrama, e-mail ou por qualquer outro meio idóneo, com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, serão dispensadas as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todas as sócias. A convocatória deverá incluir pelo menos agenda de trabalho, data, horas e local da realização.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por Maria Baptista Fernandes Luís e Cristina Freitas Fernandes Luís, desde já nomeadas gerentes e com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer das gerentes.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária. Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  47. Texto do artigo, página 2: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como as sócias deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa, em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta e
  51. Texto do artigo, página 2: um de Agosto de dois mil e nove. — O Notário Inácio Jaime.
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