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- Texto do artigo, página 11: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Dezembro de dois mil e doze, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo e o sócio Samuel Jay Levy divide e cede a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 11: Os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque aceitam a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Como resultado da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e a nomeação dos Administradores da sociedade, são assim alterados parcialmente os Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú; e
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ássma Omar Nordine Jeque.
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) ... Dois) ... Três) ... Quarto) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios José Manuel Caldeira ou Samuel Jay Levy; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) ...” Que tudo o mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 12: escritura, continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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