Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Sal & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Dezembro de dois mil e doze, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo e o sócio Samuel Jay Levy divide e cede a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo.
Texto do artigo · p. 11 Os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque aceitam a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Como resultado da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e a nomeação dos Administradores da sociedade, são assim alterados parcialmente os Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ássma Omar Nordine Jeque.
Texto do artigo · p. 11 ..........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) ... Dois) ... Três) ... Quarto) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios José Manuel Caldeira ou Samuel Jay Levy; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) ...” Que tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 12 escritura, continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Dezembro de dois mil e doze, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo e o sócio Samuel Jay Levy divide e cede a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo.
  3. Texto do artigo, página 11: Os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque aceitam a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novos sócios.
  4. Texto do artigo, página 11: Como resultado da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e a nomeação dos Administradores da sociedade, são assim alterados parcialmente os Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 11: Capital social
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  9. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  10. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  11. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú; e
  12. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ássma Omar Nordine Jeque.
  13. Texto do artigo, página 11: ..........................................................
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 11: Um) ... Dois) ... Três) ... Quarto) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios José Manuel Caldeira ou Samuel Jay Levy; ou
  18. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 12: Cinco) ...” Que tudo o mais não alterado por esta
  20. Texto do artigo, página 12: escritura, continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.