III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 1/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2013 III SÉRIE — Número 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE UNIDADE TRABALHO VIGILÂNCIA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.˚ 51, 1.ª série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 31 de Outubro de 2012, foi atribuído a favor de Okanga Representações,
Texto do artigo · p. 1 Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4262L, válido até 30 de Agosto de 2017, para calcário, no distrito de Mabalane, província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas.
Texto do artigo · p. 1 Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 18’ 45,00” -23˚ 18’ 45.00” 32˚ 38’ 15,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 38’ 15,00”
OrdemLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-23˚ 14’ 30,00” -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 18’ 45,00” -23˚ 18’ 45.00”32˚ 38’ 15,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 38’ 15,00”
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas em Maputo, 6 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alínea c do artigo 35 da Lei 8/2008, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Xalamuka Chinhangane, localizada em Chinhangane, Posto Administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 28 de Novembro de 2012. — O Administrador, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída uma associação denominada Associação Agrícola Xalamuka na comunidade de Chinhangane, Distrito de Massingir, Província de Gaza, que se regerá pelo presente estatuto. E, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Associação Agrícola Xalamuka, é uma pessoa colectiva de tipo associativo, de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) Associação tem a sua sede na comunidade de Chinhangane podendo,
Texto do artigo · p. 1 abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação procededera fins de natureza sócio económico com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Desenvolver actividades agrícolas em sistemas de irrigação de pequenas escalas; b)Produzir bens alimentares para autosuficiência das famílias;
Texto do artigo · p. 1 c)Promover a comercializaçãode excedentes agrícolas.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão)
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da associação, singulares com residência na comunidade de Chinhangane, ou noutras circunvizinhas desde que estes manifestem expressamente a sua vontade e que se obrigam a respeitar as normas estatárias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Podem ainda ser membros da associação pessoas não residentes nos termos do número anterior mas que tenham sido admitidos nos termos no número três do artigo seis do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 1 Três) A admissão de novos membros é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na reunião da assembleia geral constituente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriorimente a realização da assembleia geral constituente.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a pressecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia geral e noutras reuniões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir com iniciativas próprias para a execução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar duma forma competente os bens da Associação, usufrur dos donativos atribuídos á Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar-se dos rendimentos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber apoio sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 2 g) Gozar dos de mais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer nos termos estatutários a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 i) Requerer aos órgãos competentes sempre que se sentir lesado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar nas reuniões da assembleia geral ou noutras a que forem convocadas, sem direito avoto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e fazer respeitar as nosmas estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar na pressecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar jóia de admissão e quotização mensal;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros perdem qualidade quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que mudarem definitivamente da residência transferindo-se para fora da area comunitária;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando não contribuem em valores, especie ou prestação de serviço a favor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Desobedecer as normas de convivência mutual previstas nos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Quando for surpreendido a furtar, ou outra forma semelhante considerada culposa aos princípios estabelecidos na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro que perde a qualidade não tem direito de exigir qualquer restituição da contribuição anteriormente prestada a associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do património da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Bens da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui património da associação;
Número ou marcador · p. 2 a) Duas motobombas;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma area arável com doze hectares;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma conta bancária resultante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Heranças ou doações provenientes de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Integra património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito, oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração financeira
Texto do artigo · p. 2 Na pressecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 2 a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer tipo de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património para a concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem simultaneamente ocuparem mais de um cargo nem pertencer a mais de um órgão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A duração do mandato é de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Composição e Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos membros da Associação e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe forem atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as repectivas competências.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao secretário auxiliar o presidente e o vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização do fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Ratificar memorando de entendimento e a cordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da comissão de gestão e conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado para o efeito com uma comunicação previa ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que exigem especificamente a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 3 A comissão de gestão é um orgão representativo e directivo da associação e é composto por um presidente eleito em Assembleia Geral, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a assembleia geral a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer gestão, administração e utilização correcta dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir orietações gerais de funcionamento e organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em assembleia geral, o relatorio das acatividades, balanço de contas, planos de acatividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros, exoneração os substituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar associação em juízo e perante os terceiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Decedir sobre qualquer outra material que respeita a actividade da associação desde que não seja da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer as de mais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a convite do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, e na falta deste recorrer-se-á votação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do president da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura conjunta de três membros sendo: do presidente da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo de todo trabalho e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituído por três membros sendo, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal indivíduos de boa fé acreditados pela Assembleia Geral que não sejam membros da associção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os trabalhos da associação incluindo a situação financeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório balanço de contas apresentadas pela comissão de gestão a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar ou assistir nas reuniões da assembleia geral e da comissão da gestão sempre que for necessário ou quando convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e aplicáveis da associação. Exercer outras funções que lhe forem incumbidas nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses a convite de seu president, e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercío anual)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Mare Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351005 uma sociedade denominada Mare Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Alexandre Silva Moreira, casado, com Ana Ruth Vaz Filipe Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00036612P, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Ana Ruth Vaz Filipe Moreira, casada, com Alexandre Silva Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00036615J, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Alberto José Januàrio de Magalhães, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012516298, de vinte seis de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Esménia Joanete Mutimba, casada, com Guilherme da Conceição Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, de seis de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mare Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Coimbra número vinte e quatro no Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Import & export;
Número ou marcador · p. 4 d) Electricidade e serviço de manuntenção geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 4 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Januàrio de Magalhães;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Silva Moreira;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Ruth Vaz Filipe Moreira;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménia Joanete Mutimba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerao em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 4 apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos tres sócios, desde já nomeados como administradores, entretanto nos dois primeiros anos a gerência fica acargo do sócio Alberto José Januàrio de Magalhães.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bucintoro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100350912, uma sociedade denominada Bucintoro, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 5 Roberto Giustiniani, natural de Milão, de nacionalidade italiana, casado, no regime de comunhão de bens, com domicílio na avenida MarienNgouabi número trezentos e quarenta e quatro, NUIT 106785937, portador do Passaporte n.º YA1427742, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana; e
Texto do artigo · p. 5 Gil Rodrigues Atiena, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de bens, com domicílio na Pemba rua número vinte e um, Bairro Cimento, NUIT n.° 108480653, portador do Passaporte n.° AB089208, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e oito e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Migração
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto,duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bucintoro, Limitada, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de turismo,logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário, restruturações, compra e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentesestatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade tem a sua sede na Rua número doze no número mil cento e um, Bairro Cimento na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo,deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeirono estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Roberto Giustiniani, com quinze mil e quatrocentosmeticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Gil Rodrigues Atiena, com quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser reduzido ou aumentado por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Enumeração e mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da Bucintoro, Limitada:
Texto do artigo · p. 5 a)Aassembleia geral; b)A administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anossendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composto pela reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Depende de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 5 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) A eleição, a remuneração e a dissolução daadministração ou substituição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 5 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra osadministradores;
Número ou marcador · p. 5 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) A constituição de consórcio.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões, deliberações e convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pela administração ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularrnente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição e poderesda administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida pelo senhor Roberto Giustiniani, que desde já fica nomeado administrador único com dispensa de caução e com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura individual, para todas as actividades de administração ordinária e extraordináriaque a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer a sede em território nacional, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo quarto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 6 g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 6 j) Propôr à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Ano económico
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Koch Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351498, uma sociedade denominada Koch Moçambique, Limitada, que reger-se-á que pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 6 Primeira: Koch Engineering & Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida do Colégio Militar, trinta e sete F, Torre Oriente, sétimo Piso, distrito de Lisboa, conselho de Lisboa, Frequesia de Benfica 1500180, LisboaPortugal, pessoa colectiva n.º 509967949, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.
Texto do artigo · p. 6 Segunda: Proman AG, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede em Samstagernstresse 45, 8832 Wollerau, Suíça, matriculada no Registo Comercial de Kanton Schwyz, sob o n.º CH-160.3.003.148-6.
Texto do artigo · p. 6 Ambas, neste acto, representadas por Haje Amade Pedreiro, na qualidade de mandatário com poderes bastantes para o acto conferidos
Texto do artigo · p. 7 por procuração datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitida pela sociedade Proman AG, bem como por Acta da Assembleia Geral da sociedade Koch Engineering & Construction, Limitada, datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e doze respectivamente, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Koch Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta dezassete, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de engenharia, construção, montagem, comissionamento, operação, manutenção e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização, importação e exportação de materiais, produtos e equipamentos necessários à realização de complexos industriais chave na mão, nomeadamente de centrais termoeléctricas, a gás natural, a carvão, fuelóleo, biomassa e afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolvimento de centrais de outras formas de energias renováveis, água, vento, sol, ondas, marés, biomassa e geotermia e/ou em sistemas que combinam diferentes tecnologias, instalações de manuseamento, armazenagem e tratamento de granéis sólidos, pontes metálicas, sua manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 7 agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de duzendos e noventa mil meticais, integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas apresentadas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de dois mil e novecentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente à sócia Proman Ag;
Número ou marcador · p. 7 b) E outra no valor nominal de duzentos e oitenta e sete mil e cem meticais, pertencente à sócia Koch Engineering & Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado nas condições que forem deliberadas em assembleia geral dos sócios, por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios que sejam pessoas colectivas, prestações suplementares até ao montante global igual a dez vezes o capital social da sociedade à data dessa deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas aos Administradores nomeados em Assembleia Geral, os quais auferirão ou não remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, de um Administrador e de um procurador, ou de dois procuradores, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a representar em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dentro dos limites decorrentes da lei e dos presentes estatutos, e com respeito pelas deliberações dos sócios, os Administradores têm os mais amplos poderes para promover e dirigir os negócios sociais e administrar o património da sociedade, praticando quaisquer actos e celebrando, alterando ou rescindindo quaisquer contratos ou outros negócios jurídicos, sejam quais forem as suas cláusulas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer Administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para além de todas as atribuições e competências que por lei lhe sejam conferidas, a Administração fica ainda investida de poderes para adquirir, permutar ou alienar quaisquer tipos de veículos automóveis sujeitos a registo, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da administração ou dos sócios, a sociedade poderá adquirir e alienar participações de toda a espécie, associar-se ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou outras quaisquer formas de associação, existentes ou a constituir, nacionais ou internacionais, seja qual for o seu objecto, forma, natureza e lei reguladora, bem como tomar parte ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais, nos termos e com os alcances julgados convenientes e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas para estranhos, dependerá sempre do consentimento da sociedade a qual, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão ainda direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por acordo parassocial, os sócios poderão convencionar regras aplicáveis às formalidades e requisitos inerentes à transmissão de participações sociais, à determinação do preço de tal transmissão, ao exercício do direito de preferência, aos efeitos de transmissões efectuadas com violação dos presentes estatutos ou do acordo parassocial, bem como outros temas conexos com a transmissão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo de governo da sociedade e será formada por todos os sócios, sendo as referidas deliberações tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas e deliberam pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) À assembleia geral compete a prática dos seguintes actos:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2013 III SÉRIE — Número 1
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE UNIDADE TRABALHO VIGILÂNCIA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.˚ 51, 1.ª série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 31 de Outubro de 2012, foi atribuído a favor de Okanga Representações,
  12. Texto do artigo, página 1: Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4262L, válido até 30 de Agosto de 2017, para calcário, no distrito de Mabalane, província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas.
  13. Texto do artigo, página 1: Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 18’ 45,00” -23˚ 18’ 45.00” 32˚ 38’ 15,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 38’ 15,00”
    OrdemLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-23˚ 14’ 30,00” -23˚ 14’ 30,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 17’ 45,00” -23˚ 18’ 45,00” -23˚ 18’ 45.00”32˚ 38’ 15,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 46’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 49’ 30,00” 32˚ 38’ 15,00”
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas em Maputo, 6 de Novembro de 2012.
  15. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c do artigo 35 da Lei 8/2008, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Xalamuka Chinhangane, localizada em Chinhangane, Posto Administrativo de Massingir Sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 28 de Novembro de 2012. — O Administrador, Artur Manuel Macamo.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação denominada Associação Agrícola Xalamuka na comunidade de Chinhangane, Distrito de Massingir, Província de Gaza, que se regerá pelo presente estatuto. E, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) Associação Agrícola Xalamuka, é uma pessoa colectiva de tipo associativo, de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 1: Um) Associação tem a sua sede na comunidade de Chinhangane podendo,
  30. Texto do artigo, página 1: abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do Distrito de Massingir.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 1: A Associação procededera fins de natureza sócio económico com os seguintes objectivos:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver actividades agrícolas em sistemas de irrigação de pequenas escalas; b)Produzir bens alimentares para autosuficiência das famílias;
  39. Texto do artigo, página 1: c)Promover a comercializaçãode excedentes agrícolas.
  40. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 1: (Admissão)
  43. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da associação, singulares com residência na comunidade de Chinhangane, ou noutras circunvizinhas desde que estes manifestem expressamente a sua vontade e que se obrigam a respeitar as normas estatárias.
  44. Número ou marcador, página 1: Dois) Podem ainda ser membros da associação pessoas não residentes nos termos do número anterior mas que tenham sido admitidos nos termos no número três do artigo seis do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 1: Três) A admissão de novos membros é da competência da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 1: (Categoria dos membros)
  48. Número ou marcador, página 1: Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na reunião da assembleia geral constituente.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriorimente a realização da assembleia geral constituente.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a pressecução dos objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia geral e noutras reuniões sempre que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com iniciativas próprias para a execução dos objectivos da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar duma forma competente os bens da Associação, usufrur dos donativos atribuídos á Associação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar-se dos rendimentos da Associação;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Receber apoio sempre que for necessário;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Gozar dos de mais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Requerer nos termos estatutários a convocação da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Requerer aos órgãos competentes sempre que se sentir lesado.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar nas reuniões da assembleia geral ou noutras a que forem convocadas, sem direito avoto.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  66. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer respeitar as nosmas estatutárias;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na pressecução dos objectivos da Associação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Pagar jóia de admissão e quotização mensal;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros perdem qualidade quando:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Os que mudarem definitivamente da residência transferindo-se para fora da area comunitária;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Quando não contribuem em valores, especie ou prestação de serviço a favor da jóia e quota;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Desobedecer as normas de convivência mutual previstas nos estatutos e regulamento interno da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Quando for surpreendido a furtar, ou outra forma semelhante considerada culposa aos princípios estabelecidos na associação.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que perde a qualidade não tem direito de exigir qualquer restituição da contribuição anteriormente prestada a associação.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do património da associação
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 2: Bens da associação
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui património da associação;
  87. Número ou marcador, página 2: a) Duas motobombas;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Uma area arável com doze hectares;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Uma conta bancária resultante da contribuição dos membros;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  91. Número ou marcador, página 2: e) Heranças ou doações provenientes de terceiros.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Integra património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito, oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: Administração financeira
  95. Texto do artigo, página 2: Na pressecução dos seus objectivos, a associação pode:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer tipo de bens móveis ou imóveis;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património para a concretização dos seus objectivos;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  99. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 2: b) Comissão de gestão;
  104. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 2: Exercício dos cargos
  107. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
  108. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem simultaneamente ocuparem mais de um cargo nem pertencer a mais de um órgão.
  109. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  110. Número ou marcador, página 2: Quatro) A duração do mandato é de cinco anos não renováveis.
  111. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 2: Composição e Direcção
  114. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos membros da Associação e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe forem atribuída pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as repectivas competências.
  117. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao secretário auxiliar o presidente e o vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  118. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os estatutos da Associação;
  122. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização do fundos da Associação;
  124. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais;
  125. Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 2: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  127. Número ou marcador, página 2: g) Ratificar memorando de entendimento e a cordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da comissão de gestão e conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado para o efeito com uma comunicação previa ao presidente da mesa.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constante da convocatória.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que exigem especificamente a deliberação por consenso.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da comissão de gestão
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  140. Texto do artigo, página 3: A comissão de gestão é um orgão representativo e directivo da associação e é composto por um presidente eleito em Assembleia Geral, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete a comissão de gestão:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Propor a assembleia geral a política geral da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Fazer gestão, administração e utilização correcta dos fundos da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Definir orietações gerais de funcionamento e organização interna da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em assembleia geral, o relatorio das acatividades, balanço de contas, planos de acatividades e orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros, exoneração os substituição dos titulares dos órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Representar associação em juízo e perante os terceiros;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Decedir sobre qualquer outra material que respeita a actividade da associação desde que não seja da competência dos outros órgãos;
  153. Número ou marcador, página 3: j) Exercer as de mais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a convite do respectivo presidente.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, e na falta deste recorrer-se-á votação.
  158. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 3: Vinculação da associação
  161. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do president da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de três membros sendo: do presidente da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro.
  164. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  167. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo de todo trabalho e funcionamento da associação.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituído por três membros sendo, um presidente e dois vogais.
  169. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal indivíduos de boa fé acreditados pela Assembleia Geral que não sejam membros da associção.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 3: Competências
  172. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os trabalhos da associação incluindo a situação financeira;
  174. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço de contas apresentadas pela comissão de gestão a assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  176. Número ou marcador, página 3: d) Participar ou assistir nas reuniões da assembleia geral e da comissão da gestão sempre que for necessário ou quando convocados;
  177. Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e aplicáveis da associação. Exercer outras funções que lhe forem incumbidas nos termos do presente estatuto.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  180. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses a convite de seu president, e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros da associação;
  181. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  183. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 3: (Exercío anual)
  185. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  189. Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  190. Texto do artigo, página 3: Mare Construções, Limitada
  191. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351005 uma sociedade denominada Mare Construções, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Alexandre Silva Moreira, casado, com Ana Ruth Vaz Filipe Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00036612P, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 3: Segundo: Ana Ruth Vaz Filipe Moreira, casada, com Alexandre Silva Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00036615J, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Alberto José Januàrio de Magalhães, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012516298, de vinte seis de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 4: Quarto: Esménia Joanete Mutimba, casada, com Guilherme da Conceição Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, de seis de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mare Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Coimbra número vinte e quatro no Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e prestação de serviços;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Import & export;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Electricidade e serviço de manuntenção geral.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
  215. Texto do artigo, página 4: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Januàrio de Magalhães;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Silva Moreira;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Ruth Vaz Filipe Moreira;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménia Joanete Mutimba.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  229. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerao em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
  233. Texto do artigo, página 4: apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  235. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  238. Número ou marcador, página 4: Sete) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  241. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos tres sócios, desde já nomeados como administradores, entretanto nos dois primeiros anos a gerência fica acargo do sócio Alberto José Januàrio de Magalhães.
  242. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  244. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores.
  245. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
  248. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Bucintoro, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100350912, uma sociedade denominada Bucintoro, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
  256. Texto do artigo, página 5: Roberto Giustiniani, natural de Milão, de nacionalidade italiana, casado, no regime de comunhão de bens, com domicílio na avenida MarienNgouabi número trezentos e quarenta e quatro, NUIT 106785937, portador do Passaporte n.º YA1427742, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana; e
  257. Texto do artigo, página 5: Gil Rodrigues Atiena, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de bens, com domicílio na Pemba rua número vinte e um, Bairro Cimento, NUIT n.° 108480653, portador do Passaporte n.° AB089208, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e oito e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Migração
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto,duração e sede
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Denominação
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bucintoro, Limitada, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: Objecto
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de turismo,logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário, restruturações, compra e venda, importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: Duração
  268. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentesestatutos.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: Sede
  271. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem a sua sede na Rua número doze no número mil cento e um, Bairro Cimento na cidade de Pemba.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo,deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeirono estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 5: Capital social
  276. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Roberto Giustiniani, com quinze mil e quatrocentosmeticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Gil Rodrigues Atiena, com quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser reduzido ou aumentado por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
  282. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  285. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 5: Enumeração e mandato
  289. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Bucintoro, Limitada:
  290. Texto do artigo, página 5: a)Aassembleia geral; b)A administração.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anossendo permitida a sua reeleição.
  292. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 5: Composição e competências
  295. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composto pela reunião de todos os sócios.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  297. Número ou marcador, página 5: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  298. Número ou marcador, página 5: b) A amortização de quotas;
  299. Número ou marcador, página 5: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  300. Número ou marcador, página 5: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  301. Número ou marcador, página 5: e) A exclusão dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 5: f) A eleição, a remuneração e a dissolução daadministração ou substituição dos seus membros;
  303. Número ou marcador, página 5: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  304. Número ou marcador, página 5: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  305. Número ou marcador, página 5: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra osadministradores;
  306. Número ou marcador, página 5: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 5: k) O aumento e a redução do capital social;
  308. Número ou marcador, página 5: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 5: m) A constituição de consórcio.
  310. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
  311. Número ou marcador, página 5: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 5: Reuniões, deliberações e convocação
  314. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pela administração ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularrnente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  318. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  319. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  320. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Administração
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Composição e poderesda administração
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida pelo senhor Roberto Giustiniani, que desde já fica nomeado administrador único com dispensa de caução e com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura individual, para todas as actividades de administração ordinária e extraordináriaque a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer a sede em território nacional, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo quarto dos estatutos;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  328. Número ou marcador, página 6: e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos;
  329. Número ou marcador, página 6: f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
  330. Número ou marcador, página 6: g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
  331. Número ou marcador, página 6: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
  332. Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
  333. Número ou marcador, página 6: j) Propôr à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nos limites do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário devidamente autorizado.
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: Ano económico
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 6: Liquidação
  353. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 6: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  358. Texto do artigo, página 6: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 6: Koch Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351498, uma sociedade denominada Koch Moçambique, Limitada, que reger-se-á que pelo contrato em anexo:
  361. Texto do artigo, página 6: Primeira: Koch Engineering & Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida do Colégio Militar, trinta e sete F, Torre Oriente, sétimo Piso, distrito de Lisboa, conselho de Lisboa, Frequesia de Benfica 1500180, LisboaPortugal, pessoa colectiva n.º 509967949, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.
  362. Texto do artigo, página 6: Segunda: Proman AG, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede em Samstagernstresse 45, 8832 Wollerau, Suíça, matriculada no Registo Comercial de Kanton Schwyz, sob o n.º CH-160.3.003.148-6.
  363. Texto do artigo, página 6: Ambas, neste acto, representadas por Haje Amade Pedreiro, na qualidade de mandatário com poderes bastantes para o acto conferidos
  364. Texto do artigo, página 7: por procuração datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitida pela sociedade Proman AG, bem como por Acta da Assembleia Geral da sociedade Koch Engineering & Construction, Limitada, datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e doze respectivamente, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Koch Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta dezassete, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, onde e quando entender conveniente.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento de projectos;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de engenharia, construção, montagem, comissionamento, operação, manutenção e gestão de projectos;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização, importação e exportação de materiais, produtos e equipamentos necessários à realização de complexos industriais chave na mão, nomeadamente de centrais termoeléctricas, a gás natural, a carvão, fuelóleo, biomassa e afins;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de centrais de outras formas de energias renováveis, água, vento, sol, ondas, marés, biomassa e geotermia e/ou em sistemas que combinam diferentes tecnologias, instalações de manuseamento, armazenagem e tratamento de granéis sólidos, pontes metálicas, sua manutenção e reparação.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e deliberadas pelo conselho de administração.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas,
  375. Texto do artigo, página 7: agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de duzendos e noventa mil meticais, integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas apresentadas na seguinte proporção:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de dois mil e novecentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente à sócia Proman Ag;
  379. Número ou marcador, página 7: b) E outra no valor nominal de duzentos e oitenta e sete mil e cem meticais, pertencente à sócia Koch Engineering & Construction, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nas condições que forem deliberadas em assembleia geral dos sócios, por maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios que sejam pessoas colectivas, prestações suplementares até ao montante global igual a dez vezes o capital social da sociedade à data dessa deliberação.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são atribuídas aos Administradores nomeados em Assembleia Geral, os quais auferirão ou não remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma Assembleia.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, de um Administrador e de um procurador, ou de dois procuradores, nos termos das respectivas procurações.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a representar em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  388. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dentro dos limites decorrentes da lei e dos presentes estatutos, e com respeito pelas deliberações dos sócios, os Administradores têm os mais amplos poderes para promover e dirigir os negócios sociais e administrar o património da sociedade, praticando quaisquer actos e celebrando, alterando ou rescindindo quaisquer contratos ou outros negócios jurídicos, sejam quais forem as suas cláusulas.
  389. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer Administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos estranhos ao seu objecto social.
  390. Número ou marcador, página 7: Seis) Para além de todas as atribuições e competências que por lei lhe sejam conferidas, a Administração fica ainda investida de poderes para adquirir, permutar ou alienar quaisquer tipos de veículos automóveis sujeitos a registo, bem como celebrar arrendamentos ou trespasses.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da administração ou dos sócios, a sociedade poderá adquirir e alienar participações de toda a espécie, associar-se ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou outras quaisquer formas de associação, existentes ou a constituir, nacionais ou internacionais, seja qual for o seu objecto, forma, natureza e lei reguladora, bem como tomar parte ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais, nos termos e com os alcances julgados convenientes e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas para estranhos, dependerá sempre do consentimento da sociedade a qual, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão ainda direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar.
  396. Número ou marcador, página 7: Três) Por acordo parassocial, os sócios poderão convencionar regras aplicáveis às formalidades e requisitos inerentes à transmissão de participações sociais, à determinação do preço de tal transmissão, ao exercício do direito de preferência, aos efeitos de transmissões efectuadas com violação dos presentes estatutos ou do acordo parassocial, bem como outros temas conexos com a transmissão de participações sociais.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo de governo da sociedade e será formada por todos os sócios, sendo as referidas deliberações tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas e deliberam pela forma estabelecida na lei.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) À assembleia geral compete a prática dos seguintes actos:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição