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Texto do artigo · p. 41 Gráfica Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351463 uma sociedade denominada Gráfica Perfeita, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Danilo Ussene Tajú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Invés número quinhentos e quarenta e dois, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474318ª, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Eduardo De Sousa Roberts, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100068542G, emitido aos oito de Agosto de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Ivone De Sousa Roberts, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho número noventa e cinco, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436528P, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Gráfica Perfeita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na Rua do Rio Pungue número oitenta e oito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) A actividade de indústria de produção gráfica;
Número ou marcador · p. 41 b) A prestação de serviços de préimpressão e impressão digital, ofset e tipográfica;
Número ou marcador · p. 41 c) A comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material gráfico e publicitário;
Número ou marcador · p. 41 d) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 e) A representação comercial de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 41 f) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer - se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Danilo Ussene Tajú;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital e pertencente a sócia Ivone De Sousa Roberts;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital e pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Roberts.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 ( Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos
Texto do artigo · p. 42 seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos um signatário, sendo imperativa a assinatura do sócio maioritário, ou pela assinatura de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou
Texto do artigo · p. 42 seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 42 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Gráfica Perfeita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351463 uma sociedade denominada Gráfica Perfeita, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Danilo Ussene Tajú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Invés número quinhentos e quarenta e dois, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474318ª, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Eduardo De Sousa Roberts, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100068542G, emitido aos oito de Agosto de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Ivone De Sousa Roberts, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho número noventa e cinco, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436528P, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Gráfica Perfeita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na Rua do Rio Pungue número oitenta e oito.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 41: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  20. Número ou marcador, página 41: a) A actividade de indústria de produção gráfica;
  21. Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços de préimpressão e impressão digital, ofset e tipográfica;
  22. Número ou marcador, página 41: c) A comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material gráfico e publicitário;
  23. Número ou marcador, página 41: d) A importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 41: e) A representação comercial de marcas e patentes internacionais;
  25. Número ou marcador, página 41: f) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer - se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Danilo Ussene Tajú;
  30. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital e pertencente a sócia Ivone De Sousa Roberts;
  31. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital e pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Roberts.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
  34. Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: ( Suprimentos e prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos
  46. Texto do artigo, página 42: seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A administração será exercida por dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos um signatário, sendo imperativa a assinatura do sócio maioritário, ou pela assinatura de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou
  55. Texto do artigo, página 42: seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Formas de sucessão)
  67. Texto do artigo, página 42: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
  73. Texto do artigo, página 42: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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