III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2013
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- Número ou marcador, página 7: a) Alteração do contrato social, incluindo a alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Designação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão, cisão, aumento do capital social ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Alienação ou, por qualquer forma, disposição de uma parte substancial do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquisição de qualquer novo negócio substancial;
- Número ou marcador, página 8: f) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: h) Nomeação e remoção da empresa de auditoria e de revisores oficiais de contas;
- Número ou marcador, página 8: i) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre todos os assuntos que, por lei, pelo contrato social ou por acordo parassocial, sejam da sua competência ou que lhe sejam submetidos à apreciação pelos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, sem prejuízo das disposições legais que, para certos casos, possam exigir maiorias qualificadas ou estabelecer outras formas de vencimento das propostas. As deliberações sociais previstas no número três da presente cláusula deverão ser tomadas pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A representação das pessoas colectivas, nas assembleias gerais, será efectivada por meio de um representante seu e por elas designado em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios têm o direito de, por si ou por intermédio de mandatário, analisar, em qualquer momento, os livros da sociedade, os quais deverão ser mantidos em ordem e devidamente actualizados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Para além das situações previstas em acordo parassocial, a sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada sem que, nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: e) Se a quota for de algum modo cedida, no todo ou em parte, com violação das regras de consentimento e de preferência estabelecidas na cláusula sétima deste contrato;
- Número ou marcador, página 8: f) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal ou previsão constante do acordo parassocial em contrário, a contrapartida da amortização será:
- Número ou marcador, página 8: a) Nos casos previstos nas alíneas a) e b), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos casos das alíneas c) e d), o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado ou, se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: c) nos casos das alíneas e) e f), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tem ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros de cada exercício, depois de retirados os montantes necessários para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a outras quaisquer reservas e fundos sociais ou distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Salvo nos casos em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não possam ser resolvidos por acordo, serão dirimidas por um Tribunal Arbitral, nos termos definidos pelos sócios em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 8: Trangapasso Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100348500, uma sociedade denominada Trangapasso-Sociedade, Limitada, que reger-se-á que pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 8: Artur Luís Sitoe, casado em regime de comunhão geral de bens com Carla Angela Ernesto Pechisso Sitoe, natural de Magude,
- Texto do artigo, página 8: Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200942603F, emitido aos um de Março de dois mil e dois em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Trangapasso-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua da Ponta Vermelha númro cento e cinquenta e sete, podendo por simples decisão do único sócio, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria e prestação de serviços na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em bens, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Artur Luís Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Tuke Investimentos
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze,
- Texto do artigo, página 9: foi matriculada sob NUEL 100351498, uma sociedade denominada Tuke Investimentos, Limitada, que reger-se-á que pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Munincipal Kanfumo, Bairro de polana, avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Marcelina Pedro Canote, moçambicana, natural de Angónia, cidade Tete, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299533 M, emitido em Maputo, aos nove de Julho de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Marques Tamadune Naba, moçambicano, natural de Mueda, cidade de Cabo Delgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100332219N, emitido em Pemba, aos dezanove de Julho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Fernando Farnela Campine; moçambicano, natural de Moatize, cidade de Tete, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990386C, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente Contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, douração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Tuke Investimentos Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo -se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta e quatro, quarto andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e pernitidos pela legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção civil, fabrico e venda de material de construção civil e produtos afins, incluíndo a Indústria de betão;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: e) P restaç ão de s eviços de entretnimento;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de oficinas e mecánica auto;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: i) Importação, exportação e comercialização de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 9: j) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Mágoe Ivenstimentos, Limitada, vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marcelina Pedro Canote, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Marques Tamadune Naba, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: d) Fernando Farnela Campine, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dezanove de Agosto dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CNT Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Thani Max Cabir; Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNT Impot & Export, Limitada, têm a sua sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil cento noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CNT Import & Export, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil e cento e noventa e cinco, primeira andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conveniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A CNT Import & Export, Limitada tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 10: Serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Investimento na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: c) Investimentos na área da saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Investimento na área da pesca;
- Número ou marcador, página 10: e) Investimento na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: f) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: h) Casinos e instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 10: i) Advocacia e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: k) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 10: l) Transportes e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a CNT Import & Export, Limitada, poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, da CNT Import & Export, Limitada, é vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios, Thani Max Cabir, vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais, Teresa Isabel
- Texto do artigo, página 10: Cecília Tailos Gouveia cinquenta por cento que corresponde dez mil meticais, e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à CNT Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação das demonstrações e relartório de contas do exercicio anterior;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberação de novos investimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias da CNT Import, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da CNT Import & Export, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da CNT Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a CNT Import & Export, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director da CNT Import & Export, Limitada, ficará dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 11: o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da CNT Import & Export, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A CNT Import & Export, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e doze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Indicus Informática e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta doze de Dezembro de dois mil e doze da Sociedade Indicus Informática e Serviços Limitada, matriculada sob o NUEL 10020084, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: a) Cedência de quarenta da quota de Raquel Pedro Matsimbe a favor do sócio Pedro Tiago Mundelenguane Gemo.
- Texto do artigo, página 11: b) Atribuição e definição de poderes dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o pacto societário passa a ter as seguintes alterações:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma duas quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pedro Tiago Mundelenguane Gemo, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro Malanga, Rua Paiva Couceiro, número quatrocentos e dois, primeiro andar, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: b) Raquel Pedro Matsimbe, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B, casa número dois, quateirão vinte e dois, com uma quota no valor de dois mil meticais, representando dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Tiago Mundelenguane Gemo que é desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura única do director-geral.
- Texto do artigo, página 11: Todo o restante pacto societário não alterado matém-se nos seus preciosos termos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de onze de Dezembro de dois mil e doze, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo e o sócio Samuel Jay Levy divide e cede a sua quota com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma correspondente a quinze por cento do capital social, que cede para os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque, na proporção de cinco por cento cada um, e outra correspondente a trinta e cinco por cento que é retida pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 11: Os senhores José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú e Ássma Omar Nordine Jeque aceitam a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Como resultado da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e a nomeação dos Administradores da sociedade, são assim alterados parcialmente os Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú; e
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ássma Omar Nordine Jeque.
- Texto do artigo, página 11: ..........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) ... Dois) ... Três) ... Quarto) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios José Manuel Caldeira ou Samuel Jay Levy; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação devidamente passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) ...” Que tudo o mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 12: escritura, continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Indicus Informática e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta trinta de Outubro de dois mil e doze da sociedade Indicus Informática e Serviços Limitada, matriculada sob o NUEL 10020084, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, que a sócia Laila Naran possuia e que cedeu a Raquel Pedro Matsimbe.
- Texto do artigo, página 12: Um) A sócia Laila Naran cede a Raquel Pedro Matsimbe os cinquenta por cento da sua quota, passando a retirarse da sociedade, passando a Raquel Pedro Matsimbea a deter uma quota de cinquenta por cento da sociedade Indicus – Informática e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Assim, o pacto societário passa a ter as seguintes alterações:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente em dinheiro, bens e outros valores, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas de cinquenta por cento cada, pertencentes a Pedro Tiago Mundelenguane Gemo e Raquel Pedro Matsimbe, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Todo o restante pacto societário não alterado matém-se nos seus preciosos termos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 12: Melo & Pardal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade Melo & Pardal, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dois mil e seiscentos e noventa e seis, a folhas cento e noventa e sete do livro C traço sete, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta meticais, passando a ser de trezentos meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento do capital social, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de trezentos meticais dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta meticais pertencente a Rui Manuel
- Texto do artigo, página 12: Peres Aires Teodoro e outra quota de cento e cinquenta meticais pertencente a Maria Teresa Peres Teodoro, e acha-se integralmente realizado em dinheiro e outros bens constantes da escrita social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mineira Moçambique Nossa Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e doze, exarada na sede social da Sociedade denominada Mineira Moçambique Nossa Terra, Limitada, sita no Bairro Polana Caniço A, Avenida Justino Chemane, número duzentos e trinta e nove, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100080249, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alfredo Saúde;
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ângelo Naboleão.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e doze. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 12: Ferroxchange, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Outubro de dois mil e doze, da sociedade Ferroxchange, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100234602, deliberam sobre cessão das quotas tituladas pelos sócios Naguib Noorali e Ahmed Umedali Lalani a favor das sociedades Mount Garden FZE e MacDonald Street GPI Ltd, Deliberam o exercício do direito de preferência que assiste á socieda e aos sócios no âmbito das cessões projectadas, Deliberam;
- Texto do artigo, página 12: Em consequência fica alterado a redacção do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 12: passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais, assim divididos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mount Garden FZE;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia MacDonald Street GPI Ltd.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, a sociedade comercial Sumol + Compal Moçambique, S.A., matriculada sob o número um zero zero dois seis seis sete dois cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, como resultado da alteração da sede da sociedade, que deixa de ser na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, cidade de Maputo, e passa a ser na Avenida da Namaacha, KM 27, Boane, Maputo, República de Moçambique, se deliberou por unanimidade proceder a alteração do número um do artigo segundo, o número dois do artigo quinto e o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Namaacha, Km 27, Boane, Maputo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: (...)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 12: (...) Um) As accionistas Sumol+Compal África, SGPS, Lda., Sumol+Compal Internacional, SGPS, Limitada e Sumol+Compal Marcas, S.A, ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital da sociedade,
- Texto do artigo, página 13: gozam do direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito, efectuadas por outros accionistas a terceiros, excepto se realizadas para sociedades dominadas pelos accionistas alienantes. (...)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: (...) Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 13: (...)” Em tudo o mais não alterado por
- Texto do artigo, página 13: este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Maputo, de Setembro de dois mil e doze. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bearing Man Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, da sociedade Bearing Man Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e dez a folhas vinte e nove do livro C traço trinta e seis, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Carolina Inês Balate, como liquidátaria.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JHF Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100349760 uma sociedade denominada JHF Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: João de Deus Boavida, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103993155J, emitido em Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil dez;
- Texto do artigo, página 13: Halima Hawambo Mahomede Boavida, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101023993152P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 13: Faizal Mahomed Boavida, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identificação n.º 110100482068ª, emitido em Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JHF Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número trezentos e oitenta e quatro rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, gestão, locação e alienação de Imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção, reabilitação e decoração de imoveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de estudos, projectos urbanisticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) João de Deus Boavida, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Halima Hawambo Mahomed Boavida, com uma quota de quarenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 13: c) Faizal Mahomed Boavida, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros
- Texto do artigo, página 13: depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Halima Hawambo Mahomed Boavida , que desde ja fica designada Administradora. A administradora poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Número Um, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dez de Outubro de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Número Um, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Número Um, Limitada, tendo por sigla de NUL terá a sua sede na cidade de Pemba, onde terá instalações principais e escritório. A sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a retalho e por grosso dos artigos domésticos e material de construção, eletrodomésticos, material elétrico, transporte marítimo de passageiros na zona costeira, produção e compra do pescado, camarão, lagosta, ostras e outros derivados marinhos, processamento, conservação e comercialização no mercado interno e externo incluindo importação e exportação, exploração de madeira para consumo interno e externo, organização de concertos de música, construção civil e reabilitação de infraestruturas, venda de material de construção e actividades recreativas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social realizado e subscrito em bens e equipamentos é de trinta milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de quinze milhões cada uma, pertencentes aos sócios Abdurremane Andarusse correspondente a cinquenta por cento e ao sócio Dominique Robert Pobanz outros cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os sócios que exerçam gestão na sociedade terão direito a remuneração a ser fixada de comum acordo entre os sócios, respeitandose as condições sociais e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Os sócios ou gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito submeter a sua proposta a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerados com referência a trita e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte. Ouvido o conselho de administração, caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos depois de deduzidos os impostos
- Texto do artigo, página 14: e das provisões legalmente estipulados. O saldo será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quota é livre entre os sócios, mas para as pessoas estranhas à sociedade dependendo do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outra forma de convocação, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fôr convocada a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quotas) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 14: Instrui a presente escritura o estatuto da sociedade e a certidão negativa passada nesta Conservatória em vinte seis de Agosto de mil novecentos e noventa seis.
- Texto do artigo, página 14: Foram advertidos os outorgantes para no prazo de noventa dias a contar de hoje, proceder ao registo deste acto, na Conservatória do Registo Comercial competente.
- Texto do artigo, página 14: Foi este instrumento lido em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes e vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 14: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, oito de Novembro de dois mil e doze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e cinco, do livro de notas para
- Texto do artigo, página 15: escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: José Pascoal Nobre Pinto e Américo Ângelo Langa, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo, em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio importação e exportação de materiais de construção e de máquinas para a indústria extrativa, construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio, exportação e importação de veículos ligeiros e pesados, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação de máquinas, equipamentos e ferramentas.
- Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Pascoal Nobre Pinto;
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Indicus Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Indicus Informática e Serviços Limitada
- Certidão de registo Melo & Pardal, Limitada
- Certidão de registo Mineira Moçambique Nossa Terra, Limitada
- Certidão de registo Ferroxchange, Limitada
- Certidão de registo Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bearing Man Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JHF Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Número Um, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Certidão de registo F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada
- Certidão de registo Khumbula Marketing Limitada
- Certidão de registo ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Abakwa Boys Invetment, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Código Azul (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GHS, Limitada
- Certidão de registo TMCC – Tete Maintenance, Construção e Conservação Limitada
- Certidão de registo Transporte Leeu, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
- Certidão de registo Ncondezi Power Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Construções África, Limitada
- Certidão de registo A.B.M. Transporte, Limitada
- Certidão de registo Lusopenuria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Mirrors Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Discount Rags, Limitada
- Certidão de registo Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Japan Parts, Limitada
- Certidão de registo LHS – Inteligent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Final Holdings, S.A.
- Certidão de registo Mare Construções, Limitada
- Certidão de registo Allied Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Perfeita, Limitada
- Certidão de registo Bucintoro, Limitada
- Certidão de registo Koch Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trangapasso Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuke Investimentos
- Certidão de registo CNT Import & Export, Limitada