Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane

Texto extraído + documento associado

Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída uma associação denominada Associação Agrícola Xalamuka na comunidade de Chinhangane, Distrito de Massingir, Província de Gaza, que se regerá pelo presente estatuto. E, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Associação Agrícola Xalamuka, é uma pessoa colectiva de tipo associativo, de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) Associação tem a sua sede na comunidade de Chinhangane podendo,
Texto do artigo · p. 1 abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação procededera fins de natureza sócio económico com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Desenvolver actividades agrícolas em sistemas de irrigação de pequenas escalas; b)Produzir bens alimentares para autosuficiência das famílias;
Texto do artigo · p. 1 c)Promover a comercializaçãode excedentes agrícolas.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão)
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da associação, singulares com residência na comunidade de Chinhangane, ou noutras circunvizinhas desde que estes manifestem expressamente a sua vontade e que se obrigam a respeitar as normas estatárias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Podem ainda ser membros da associação pessoas não residentes nos termos do número anterior mas que tenham sido admitidos nos termos no número três do artigo seis do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 1 Três) A admissão de novos membros é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na reunião da assembleia geral constituente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriorimente a realização da assembleia geral constituente.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a pressecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na Assembleia geral e noutras reuniões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir com iniciativas próprias para a execução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar duma forma competente os bens da Associação, usufrur dos donativos atribuídos á Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar-se dos rendimentos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber apoio sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 2 g) Gozar dos de mais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer nos termos estatutários a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 i) Requerer aos órgãos competentes sempre que se sentir lesado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar nas reuniões da assembleia geral ou noutras a que forem convocadas, sem direito avoto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e fazer respeitar as nosmas estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar na pressecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar jóia de admissão e quotização mensal;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros perdem qualidade quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que mudarem definitivamente da residência transferindo-se para fora da area comunitária;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando não contribuem em valores, especie ou prestação de serviço a favor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Desobedecer as normas de convivência mutual previstas nos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Quando for surpreendido a furtar, ou outra forma semelhante considerada culposa aos princípios estabelecidos na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O membro que perde a qualidade não tem direito de exigir qualquer restituição da contribuição anteriormente prestada a associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do património da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Bens da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui património da associação;
Número ou marcador · p. 2 a) Duas motobombas;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma area arável com doze hectares;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma conta bancária resultante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Heranças ou doações provenientes de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Integra património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito, oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração financeira
Texto do artigo · p. 2 Na pressecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 2 a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer tipo de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património para a concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem simultaneamente ocuparem mais de um cargo nem pertencer a mais de um órgão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A duração do mandato é de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Composição e Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos membros da Associação e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe forem atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as repectivas competências.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao secretário auxiliar o presidente e o vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização do fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Ratificar memorando de entendimento e a cordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da comissão de gestão e conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado para o efeito com uma comunicação previa ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que exigem especificamente a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 3 A comissão de gestão é um orgão representativo e directivo da associação e é composto por um presidente eleito em Assembleia Geral, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a assembleia geral a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer gestão, administração e utilização correcta dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir orietações gerais de funcionamento e organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em assembleia geral, o relatorio das acatividades, balanço de contas, planos de acatividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros, exoneração os substituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar associação em juízo e perante os terceiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Decedir sobre qualquer outra material que respeita a actividade da associação desde que não seja da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer as de mais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a convite do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, e na falta deste recorrer-se-á votação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do president da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura conjunta de três membros sendo: do presidente da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo de todo trabalho e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituído por três membros sendo, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal indivíduos de boa fé acreditados pela Assembleia Geral que não sejam membros da associção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os trabalhos da associação incluindo a situação financeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório balanço de contas apresentadas pela comissão de gestão a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar ou assistir nas reuniões da assembleia geral e da comissão da gestão sempre que for necessário ou quando convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e aplicáveis da associação. Exercer outras funções que lhe forem incumbidas nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses a convite de seu president, e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercío anual)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação denominada Associação Agrícola Xalamuka na comunidade de Chinhangane, Distrito de Massingir, Província de Gaza, que se regerá pelo presente estatuto. E, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) Associação Agrícola Xalamuka, é uma pessoa colectiva de tipo associativo, de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) Associação tem a sua sede na comunidade de Chinhangane podendo,
  10. Texto do artigo, página 1: abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do Distrito de Massingir.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 1: A Associação procededera fins de natureza sócio económico com os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver actividades agrícolas em sistemas de irrigação de pequenas escalas; b)Produzir bens alimentares para autosuficiência das famílias;
  19. Texto do artigo, página 1: c)Promover a comercializaçãode excedentes agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 1: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da associação, singulares com residência na comunidade de Chinhangane, ou noutras circunvizinhas desde que estes manifestem expressamente a sua vontade e que se obrigam a respeitar as normas estatárias.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) Podem ainda ser membros da associação pessoas não residentes nos termos do número anterior mas que tenham sido admitidos nos termos no número três do artigo seis do presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) A admissão de novos membros é da competência da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 1: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na reunião da assembleia geral constituente.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriorimente a realização da assembleia geral constituente.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a pressecução dos objectivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia geral e noutras reuniões sempre que for convocado;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com iniciativas próprias para a execução dos objectivos da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar duma forma competente os bens da Associação, usufrur dos donativos atribuídos á Associação;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar-se dos rendimentos da Associação;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Receber apoio sempre que for necessário;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Gozar dos de mais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Requerer nos termos estatutários a convocação da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Requerer aos órgãos competentes sempre que se sentir lesado.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar nas reuniões da assembleia geral ou noutras a que forem convocadas, sem direito avoto.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer respeitar as nosmas estatutárias;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na pressecução dos objectivos da Associação;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Pagar jóia de admissão e quotização mensal;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros perdem qualidade quando:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Os que mudarem definitivamente da residência transferindo-se para fora da area comunitária;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Quando não contribuem em valores, especie ou prestação de serviço a favor da jóia e quota;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Desobedecer as normas de convivência mutual previstas nos estatutos e regulamento interno da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Quando for surpreendido a furtar, ou outra forma semelhante considerada culposa aos princípios estabelecidos na associação.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que perde a qualidade não tem direito de exigir qualquer restituição da contribuição anteriormente prestada a associação.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do património da associação
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Bens da associação
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui património da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: a) Duas motobombas;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Uma area arável com doze hectares;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Uma conta bancária resultante da contribuição dos membros;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Heranças ou doações provenientes de terceiros.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Integra património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito, oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: Administração financeira
  75. Texto do artigo, página 2: Na pressecução dos seus objectivos, a associação pode:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer tipo de bens móveis ou imóveis;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património para a concretização dos seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  82. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Comissão de gestão;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: Exercício dos cargos
  87. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem simultaneamente ocuparem mais de um cargo nem pertencer a mais de um órgão.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  90. Número ou marcador, página 2: Quatro) A duração do mandato é de cinco anos não renováveis.
  91. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 2: Composição e Direcção
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos membros da Associação e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe forem atribuída pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as repectivas competências.
  97. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao secretário auxiliar o presidente e o vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os estatutos da Associação;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização do fundos da Associação;
  104. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais;
  105. Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 2: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  107. Número ou marcador, página 2: g) Ratificar memorando de entendimento e a cordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da comissão de gestão e conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado para o efeito com uma comunicação previa ao presidente da mesa.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constante da convocatória.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que exigem especificamente a deliberação por consenso.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da comissão de gestão
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  120. Texto do artigo, página 3: A comissão de gestão é um orgão representativo e directivo da associação e é composto por um presidente eleito em Assembleia Geral, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete a comissão de gestão:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Propor a assembleia geral a política geral da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Fazer gestão, administração e utilização correcta dos fundos da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Definir orietações gerais de funcionamento e organização interna da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em assembleia geral, o relatorio das acatividades, balanço de contas, planos de acatividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros, exoneração os substituição dos titulares dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Representar associação em juízo e perante os terceiros;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Decedir sobre qualquer outra material que respeita a actividade da associação desde que não seja da competência dos outros órgãos;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Exercer as de mais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a convite do respectivo presidente.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, e na falta deste recorrer-se-á votação.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Vinculação da associação
  141. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do president da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de três membros sendo: do presidente da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo de todo trabalho e funcionamento da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituído por três membros sendo, um presidente e dois vogais.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal indivíduos de boa fé acreditados pela Assembleia Geral que não sejam membros da associção.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: Competências
  152. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os trabalhos da associação incluindo a situação financeira;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço de contas apresentadas pela comissão de gestão a assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Participar ou assistir nas reuniões da assembleia geral e da comissão da gestão sempre que for necessário ou quando convocados;
  157. Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e aplicáveis da associação. Exercer outras funções que lhe forem incumbidas nos termos do presente estatuto.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses a convite de seu president, e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 3: (Exercío anual)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.