Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
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Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
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- Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação denominada Associação Agrícola Xalamuka na comunidade de Chinhangane, Distrito de Massingir, Província de Gaza, que se regerá pelo presente estatuto. E, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Associação Agrícola Xalamuka, é uma pessoa colectiva de tipo associativo, de direito privado e interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) Associação tem a sua sede na comunidade de Chinhangane podendo,
- Texto do artigo, página 1: abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do Distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outra parte do Distrito, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A Associação procededera fins de natureza sócio económico com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver actividades agrícolas em sistemas de irrigação de pequenas escalas; b)Produzir bens alimentares para autosuficiência das famílias;
- Texto do artigo, página 1: c)Promover a comercializaçãode excedentes agrícolas.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Admissão)
- Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da associação, singulares com residência na comunidade de Chinhangane, ou noutras circunvizinhas desde que estes manifestem expressamente a sua vontade e que se obrigam a respeitar as normas estatárias.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Podem ainda ser membros da associação pessoas não residentes nos termos do número anterior mas que tenham sido admitidos nos termos no número três do artigo seis do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 1: Três) A admissão de novos membros é da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 1: Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na reunião da assembleia geral constituente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriorimente a realização da assembleia geral constituente.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a pressecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia geral e noutras reuniões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com iniciativas próprias para a execução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar duma forma competente os bens da Associação, usufrur dos donativos atribuídos á Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar-se dos rendimentos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber apoio sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 2: g) Gozar dos de mais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer nos termos estatutários a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: i) Requerer aos órgãos competentes sempre que se sentir lesado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar nas reuniões da assembleia geral ou noutras a que forem convocadas, sem direito avoto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer respeitar as nosmas estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na pressecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar jóia de admissão e quotização mensal;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros perdem qualidade quando:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciar;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que mudarem definitivamente da residência transferindo-se para fora da area comunitária;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando não contribuem em valores, especie ou prestação de serviço a favor da jóia e quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Desobedecer as normas de convivência mutual previstas nos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Quando for surpreendido a furtar, ou outra forma semelhante considerada culposa aos princípios estabelecidos na associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro que perde a qualidade não tem direito de exigir qualquer restituição da contribuição anteriormente prestada a associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do património da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Bens da associação
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui património da associação;
- Número ou marcador, página 2: a) Duas motobombas;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma area arável com doze hectares;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma conta bancária resultante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Heranças ou doações provenientes de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Integra património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito, oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Administração financeira
- Texto do artigo, página 2: Na pressecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 2: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer tipo de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património para a concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Exercício dos cargos
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem simultaneamente ocuparem mais de um cargo nem pertencer a mais de um órgão.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A duração do mandato é de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Composição e Direcção
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos membros da Associação e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe forem atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as repectivas competências.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao secretário auxiliar o presidente e o vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização do fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Ratificar memorando de entendimento e a cordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da comissão de gestão e conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado para o efeito com uma comunicação previa ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que exigem especificamente a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da comissão de gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 3: A comissão de gestão é um orgão representativo e directivo da associação e é composto por um presidente eleito em Assembleia Geral, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a comissão de gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a assembleia geral a política geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer gestão, administração e utilização correcta dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir orietações gerais de funcionamento e organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em assembleia geral, o relatorio das acatividades, balanço de contas, planos de acatividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros, exoneração os substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar associação em juízo e perante os terceiros;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) Decedir sobre qualquer outra material que respeita a actividade da associação desde que não seja da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer as de mais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a convite do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, e na falta deste recorrer-se-á votação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da associação
- Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do president da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de três membros sendo: do presidente da comissão de gestão, vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo de todo trabalho e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituído por três membros sendo, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal indivíduos de boa fé acreditados pela Assembleia Geral que não sejam membros da associção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os trabalhos da associação incluindo a situação financeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório balanço de contas apresentadas pela comissão de gestão a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar ou assistir nas reuniões da assembleia geral e da comissão da gestão sempre que for necessário ou quando convocados;
- Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e aplicáveis da associação. Exercer outras funções que lhe forem incumbidas nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses a convite de seu president, e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercío anual)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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