Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Discount Rags, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100314258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Discount Rags, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio; Ashraf Anwar Khan, solteira, natural de Mumbai – Índia, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H 8559526, emitido em dois de Dezembro
- Texto do artigo, página 31: de dois mil e nove, pela Embaixada da Índia residente na Tanzânia, valido até um de Dezembro de dois mil e dezanove e Moin Abdulla Shaikh, solteiro, natural de Mumbai, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00032248 N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, em cinco de Janeiro e dois mil e doze e válido até cinco de Janeiro de dois mim e treze, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominção)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozambique Discount Rags, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a por objecto o exercício da actividade comercial de venda de roupa usada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Anwar Khan;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 31: – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moin Abdulla Shaikh.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios que desde já são nomeados administradores, sendo
- Texto do artigo, página 31: suficiente e assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecam, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessassão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode reservar-se o direito de preferência e quando quaisquer usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia em geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortizacao dasquotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização das quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação das prestações complementares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleias gerais será convocada por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na procuração das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por motivos de interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quota de legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, doze de Setembro de sois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.