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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Discount Rags, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100314258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Discount Rags, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio; Ashraf Anwar Khan, solteira, natural de Mumbai – Índia, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H 8559526, emitido em dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e nove, pela Embaixada da Índia residente na Tanzânia, valido até um de Dezembro de dois mil e dezanove e Moin Abdulla Shaikh, solteiro, natural de Mumbai, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00032248 N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, em cinco de Janeiro e dois mil e doze e válido até cinco de Janeiro de dois mim e treze, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominção)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozambique Discount Rags, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a por objecto o exercício da actividade comercial de venda de roupa usada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cinquenta mil meticais – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Anwar Khan;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 31 – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moin Abdulla Shaikh.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios que desde já são nomeados administradores, sendo
Texto do artigo · p. 31 suficiente e assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecam, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessassão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode reservar-se o direito de preferência e quando quaisquer usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortizacao dasquotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização das quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação das prestações complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleias gerais será convocada por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na procuração das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por motivos de interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissão)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quota de legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, doze de Setembro de sois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Discount Rags, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100314258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Discount Rags, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio; Ashraf Anwar Khan, solteira, natural de Mumbai – Índia, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H 8559526, emitido em dois de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 31: de dois mil e nove, pela Embaixada da Índia residente na Tanzânia, valido até um de Dezembro de dois mil e dezanove e Moin Abdulla Shaikh, solteiro, natural de Mumbai, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00032248 N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, em cinco de Janeiro e dois mil e doze e válido até cinco de Janeiro de dois mim e treze, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominção)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozambique Discount Rags, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a por objecto o exercício da actividade comercial de venda de roupa usada.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Anwar Khan;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais
  20. Texto do artigo, página 31: – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moin Abdulla Shaikh.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios que desde já são nomeados administradores, sendo
  24. Texto do artigo, página 31: suficiente e assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecam, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessassão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessação.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode reservar-se o direito de preferência e quando quaisquer usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia em geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Amortizacao dasquotas)
  36. Texto do artigo, página 31: A amortização das quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação das prestações complementares.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembleias gerais será convocada por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na procuração das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Por motivos de interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Omissão)
  59. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quota de legislação vigente aplicável.
  60. Texto do artigo, página 31: Nampula, doze de Setembro de sois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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