III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2013

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Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Angelo Langa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Khumbula Marketing Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351323 uma sociedade denominada Khumbula Marketing Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Khumbula Marketing (Proprietary), Limited, sociedade comercial registada na República da África do Sul sob o número 2010/006693/07, com sede em Tudor Wood Battern Road número um, Morningside, Bedfordview - Joanesburgo, neste acto devidamente representada por Samuel Moses Grottis, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN957586 emitido em Harare aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Samuel Moses Grottis, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN957586 emitido em Harare aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Khumbula Marketing, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação,
Texto do artigo · p. 16 comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 16 d) Gerir recursos financeiros e participações em sociedades que lhe sejam confiados por terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestar serviços de assessoria técnica na área social, económica, financeira e de gestão, podendo ainda, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços, designadamente de representação e mediação, permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 16 f) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Khumbula Marketing (Proprietary), Limited, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Samuel Moses Grottis, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Samuel Moses Grottis que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 16 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100290200, uma sociedade denominada ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Filipe Domingues Costa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L073551, emitido aos três de Setembro de dois mil e nove em Maputo, neste acto representado pela senhora Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 16 Alberto da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G651698, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e três em Maputo, neste acto também representado pela Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vinte e Cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil de meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente a sócia Ricardo Filipe Domingues Costa; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alberto da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 17 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 17 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 17 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Abakwa Boys Invetment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349116, uma sociedade denominada Abakwa Boys Invetment, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 È celebrado o presente contrato de sociedade, no termoe do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Vitalis Che Musong, na qualidade de sócio gerente, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00000298, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Angelina Armado Xavana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110177395, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Musong Gabriel Nde, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01416655, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, em Pretória;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Maurus Musong: residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01449833, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, em Pretória.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Abakwa Boys Invetment, Limitada adiante designada de sociedade por quotas, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sus constituição, rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Abakwa Boys Invetment, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora de território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da Abakwa Boys Invetment, Limitada, localiza-se na Avenida Valdimir Lenine número quatro mil seiscentos e setenta e seis, rés-do-chão C, Distrito de Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 18 Três) sempre que necessário, poderão ser criadas delegações em qualquer parte, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da Abakwa Boys Invetment, Limitada persegue os objectivos da sua criação, tendo em vista a realização de exercício das actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaiquer sociedades, independentemente do respectivo oabjecto social ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 18 associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação, mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Abakwa Boys Invetment, Limitada a prossecução dos seus objectivos, pode estabelecer parcerias com outras congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Vítalis Che Musong;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a vinte e um porcento do capital social, petecente a sócio Angelina Armando Xavana;
Número ou marcador · p. 18 c) Um quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Musong Gabriel Nde;
Número ou marcador · p. 18 d) Um quota de no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, correspondente ao sócio Maurus Musong.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Abakwa Boys Invetment, Limitada poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrições de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporaçãi de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo, porém os sócios fazem os suprimentos de que a sociedade carecer mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessação de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Que sejam objecto de cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta é exigida;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é um órgão máximo da sociedade e as sua deliberaçãi quando tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios par os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, par a apreciação ou modificação do balançdo e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Modo de convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer por meio de carta e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, comprovativo de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias podendo este período ser reduzido para oito dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será realizada por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de um administrador e um máximo de dois por cada sócio respectivamente a serem dirigidos por um Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em partes os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha a sociedade, conferindolhe a competente procuração com os necessários limites.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade bem assim a fiscalização das suas contas de exercício ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente e estranho a sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e conta de resultado)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com rerefência a trinta e um de Dezembro de cad ano e serão submetidos a assembleia geral par a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas a despesas e encargos, depois de deduzida a percetagem par o fundo da reserva legal e feitas as outrtas deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade. Com dispensa de caução, podendo estes nomear um de entre si que a todos representem.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezanove de Setembro de dois mil e doze, a sociedade comercial Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do livro C traço trinta e três, com data de vinte e oito de Junho de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas cento e setenta e nove, sob o número vinte e nove mil e trezentos e sessenta e um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração do objecto, e consequentemente proceder à alteração parcial do pacto social, em que, o objecto principal da sociedade passa a ser a actividade de obras públicas e construção civil e os demais passam a actividades complementares.
Texto do artigo · p. 19 Como resultado da, alteração do objecto é assim alterada parte do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de logística à industria açucareira, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística para o sector mineiro, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou oneração dos bens
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte-americanos, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans, Offshore Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norteamericanos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans Freight (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 20 Código Azul (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício referido cartório, foi constituída entre: C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto
Texto do artigo · p. 20 Nunes Costa Pinto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Código Azul (Moçambique), Limitada e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui-se por tempo indeterminado, e tem o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil setecentos e vinte e seis, Maputo, Moçambique, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a consultoria, investimentos, representações internacionais, engenharia, produções artísticas e a prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição e alienação de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, no capital social de quaisquer sociedades com o mesmo ou diferente objecto, bem como em consórcios e acordos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, com o valor nominal de sete mil meticais cada, pertencentes respectivamente aos sócios C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada por um conselho de administração, constituído por três membros, C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda nomear mandatários para actos concretos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício da suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios que disponha de mais de dez por cento do capital social, ou pelos administradores, com quinze dias de antecedência, através de carta registada enviada para o domicílio pessoal de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Depois de apurados as contas do exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de novembro de dois mil e doze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metalicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil, reabilitação de imóveis, canalização, electricidade, telecomunicações, segurança e montagem estruturas metalicas, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
Número ou marcador · p. 21 i) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 21 j) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente a sócio único Ricardo Miguel Magalhães Freire.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencias da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora, dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Miguel Magalhães Freire, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Lacunas
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GHS, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e doze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I - nove e I - dez, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GHS, Limitada, pelos senhores Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed, Chiraze Mahomed Hussene, Hamin Hassane Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de GHS, Limitada, com duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Napela, sem número, Posto Administrativo Sede, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social hotelaria, restauração, turismo, alojamentos, campismo, transportes e comunicações, logística, catering, pastelarias, padarias, discotecas, pubs, lojas de conveniência, comercialização de bens alimentares, combustíveis e serviços. A sociedade pode dedicar-se a construção civil própria de condomínios; construção e arrendamento de casas bem assim comércio delas; indústria de produtos não alimentares com importação e exportação de bens e serviços; venda de electrodomésticos, material de escritório, de construção, quinquilharias, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, loiças sanitária e/ou culinária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito, é de vinte e quatro milhões de meticais, e está distribuído em quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a seis milhões de meticais, para cada um dos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed, Chiraze Mahomed Hussene, Hamin Hassane Hassan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode sofrer alterações com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozando direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e como direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do
Texto do artigo · p. 22 sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Angelo Langa.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois
  17. Texto do artigo, página 15: mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Khumbula Marketing Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351323 uma sociedade denominada Khumbula Marketing Limitada.
  20. Texto do artigo, página 15: Entre:
  21. Texto do artigo, página 15: Khumbula Marketing (Proprietary), Limited, sociedade comercial registada na República da África do Sul sob o número 2010/006693/07, com sede em Tudor Wood Battern Road número um, Morningside, Bedfordview - Joanesburgo, neste acto devidamente representada por Samuel Moses Grottis, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN957586 emitido em Harare aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze, residente em Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 15: Samuel Moses Grottis, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN957586 emitido em Harare aos vinte e dois de Junho de dois mil e doze, residente em Maputo;
  23. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Khumbula Marketing, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 15: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação,
  32. Texto do artigo, página 16: comissões, consignações e agenciamento;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e patentes;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Gerir recursos financeiros e participações em sociedades que lhe sejam confiados por terceiros;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Prestar serviços de assessoria técnica na área social, económica, financeira e de gestão, podendo ainda, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços, designadamente de representação e mediação, permitidas por lei;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Participação no capital social de outras sociedades.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Khumbula Marketing (Proprietary), Limited, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Samuel Moses Grottis, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Samuel Moses Grottis que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  52. Texto do artigo, página 16: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100290200, uma sociedade denominada ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 16: Ricardo Filipe Domingues Costa, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L073551, emitido aos três de Setembro de dois mil e nove em Maputo, neste acto representado pela senhora Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez; e
  58. Texto do artigo, página 16: Alberto da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G651698, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e três em Maputo, neste acto também representado pela Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
  59. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Vinte e Cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil de meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente a sócia Ricardo Filipe Domingues Costa; e
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alberto da Costa Pereira.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  93. Número ou marcador, página 17: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  96. Número ou marcador, página 17: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  98. Número ou marcador, página 17: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  106. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  132. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  133. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  134. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Abakwa Boys Invetment, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349116, uma sociedade denominada Abakwa Boys Invetment, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 18: È celebrado o presente contrato de sociedade, no termoe do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vitalis Che Musong, na qualidade de sócio gerente, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00000298, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze em Maputo;
  156. Texto do artigo, página 18: Segundo: Angelina Armado Xavana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110177395, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, em Maputo;
  157. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Musong Gabriel Nde, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01416655, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, em Pretória;
  158. Texto do artigo, página 18: Quarto: Maurus Musong: residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01449833, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, em Pretória.
  159. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Abakwa Boys Invetment, Limitada adiante designada de sociedade por quotas, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sus constituição, rege-se pelos presentes estatutos:
  163. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  164. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A Abakwa Boys Invetment, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora de território nacional.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da Abakwa Boys Invetment, Limitada, localiza-se na Avenida Valdimir Lenine número quatro mil seiscentos e setenta e seis, rés-do-chão C, Distrito de Kamaxaquene.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) sempre que necessário, poderão ser criadas delegações em qualquer parte, dentro ou fora do país.
  168. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Abakwa Boys Invetment, Limitada persegue os objectivos da sua criação, tendo em vista a realização de exercício das actividades comerciais.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaiquer sociedades, independentemente do respectivo oabjecto social ou ainda participar em empresas,
  172. Texto do artigo, página 18: associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação, mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A Abakwa Boys Invetment, Limitada a prossecução dos seus objectivos, pode estabelecer parcerias com outras congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Vítalis Che Musong;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a vinte e um porcento do capital social, petecente a sócio Angelina Armando Xavana;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Um quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Musong Gabriel Nde;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Um quota de no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, correspondente ao sócio Maurus Musong.
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  182. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Abakwa Boys Invetment, Limitada poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrições de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporaçãi de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo, porém os sócios fazem os suprimentos de que a sociedade carecer mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  186. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessação de quotas entre os sócios.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  190. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objecto de cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta é exigida;
  194. Número ou marcador, página 19: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
  195. Número ou marcador, página 19: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos;
  196. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  198. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é um órgão máximo da sociedade e as sua deliberaçãi quando tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios par os restantes órgãos.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, par a apreciação ou modificação do balançdo e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  203. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  204. Texto do artigo, página 19: (Modo de convocação)
  205. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer por meio de carta e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, comprovativo de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias podendo este período ser reduzido para oito dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
  206. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será realizada por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de um administrador e um máximo de dois por cada sócio respectivamente a serem dirigidos por um Presidente.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em partes os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha a sociedade, conferindolhe a competente procuração com os necessários limites.
  211. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade bem assim a fiscalização das suas contas de exercício ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente e estranho a sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 19: (Balanço e conta de resultado)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com rerefência a trinta e um de Dezembro de cad ano e serão submetidos a assembleia geral par a aprovação.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas a despesas e encargos, depois de deduzida a percetagem par o fundo da reserva legal e feitas as outrtas deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  225. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade. Com dispensa de caução, podendo estes nomear um de entre si que a todos representem.
  227. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  228. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 19: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Unitrans Moçambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezanove de Setembro de dois mil e doze, a sociedade comercial Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do livro C traço trinta e três, com data de vinte e oito de Junho de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas cento e setenta e nove, sob o número vinte e nove mil e trezentos e sessenta e um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração do objecto, e consequentemente proceder à alteração parcial do pacto social, em que, o objecto principal da sociedade passa a ser a actividade de obras públicas e construção civil e os demais passam a actividades complementares.
  233. Texto do artigo, página 19: Como resultado da, alteração do objecto é assim alterada parte do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de construção civil e obras públicas.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de logística à industria açucareira, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Logística para o sector mineiro, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
  242. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou oneração dos bens
  244. Texto do artigo, página 20: da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  245. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte-americanos, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans, Offshore Limited; e
  249. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norteamericanos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans Freight (PTY), Limited.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  251. Texto do artigo, página 20: Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  254. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Número ou marcador, página 20: Código Azul (Moçambique), Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício referido cartório, foi constituída entre: C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto
  258. Texto do artigo, página 20: Nunes Costa Pinto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Código Azul (Moçambique), Limitada e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se por tempo indeterminado, e tem o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil setecentos e vinte e seis, Maputo, Moçambique, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a consultoria, investimentos, representações internacionais, engenharia, produções artísticas e a prestação de serviços em geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Aquisição e alienação de participações)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, no capital social de quaisquer sociedades com o mesmo ou diferente objecto, bem como em consórcios e acordos complementares de empresas.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade e exclusão de sócios
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, com o valor nominal de sete mil meticais cada, pertencentes respectivamente aos sócios C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada por um conselho de administração, constituído por três membros, C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda nomear mandatários para actos concretos.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício da suas funções.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: (Convocação das assembleias gerais)
  287. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios que disponha de mais de dez por cento do capital social, ou pelos administradores, com quinze dias de antecedência, através de carta registada enviada para o domicílio pessoal de cada um dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  299. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
  301. Número ou marcador, página 21: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Depois de apurados as contas do exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
  313. Texto do artigo, página 21: e doze. — A Ajudante, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de novembro de dois mil e doze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Sede e representações
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metalicas e engenharia;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Promoção imobiliária;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  332. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil, reabilitação de imóveis, canalização, electricidade, telecomunicações, segurança e montagem estruturas metalicas, divisórias e tectos falsos;
  333. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  334. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
  335. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  336. Número ou marcador, página 21: h) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
  337. Número ou marcador, página 21: i) Formação técnica;
  338. Número ou marcador, página 21: j) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: Capital social
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente a sócio único Ricardo Miguel Magalhães Freire.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  346. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 21: Prestação suplementares e suprimentos
  350. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerênçia)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencias da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora, dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Miguel Magalhães Freire, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se :
  355. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de único administrador;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: Lacunas
  371. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  373. Texto do artigo, página 22: mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: GHS, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e doze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I - nove e I - dez, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GHS, Limitada, pelos senhores Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed, Chiraze Mahomed Hussene, Hamin Hassane Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GHS, Limitada, com duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Napela, sem número, Posto Administrativo Sede, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: Objecto
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social hotelaria, restauração, turismo, alojamentos, campismo, transportes e comunicações, logística, catering, pastelarias, padarias, discotecas, pubs, lojas de conveniência, comercialização de bens alimentares, combustíveis e serviços. A sociedade pode dedicar-se a construção civil própria de condomínios; construção e arrendamento de casas bem assim comércio delas; indústria de produtos não alimentares com importação e exportação de bens e serviços; venda de electrodomésticos, material de escritório, de construção, quinquilharias, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, loiças sanitária e/ou culinária.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades desde que os sócios assim deliberem.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: Capital social
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito, é de vinte e quatro milhões de meticais, e está distribuído em quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a seis milhões de meticais, para cada um dos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed, Chiraze Mahomed Hussene, Hamin Hassane Hassan, respectivamente.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode sofrer alterações com ou sem entrada de sócios.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozando direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e como direito de acrescer entre si.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  395. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do
  396. Texto do artigo, página 22: sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  398. Número ou marcador, página 22: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios cedentes.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
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