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- Texto do artigo, página 8: Tuke Investimentos
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze,
- Texto do artigo, página 9: foi matriculada sob NUEL 100351498, uma sociedade denominada Tuke Investimentos, Limitada, que reger-se-á que pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Munincipal Kanfumo, Bairro de polana, avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Marcelina Pedro Canote, moçambicana, natural de Angónia, cidade Tete, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299533 M, emitido em Maputo, aos nove de Julho de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Marques Tamadune Naba, moçambicano, natural de Mueda, cidade de Cabo Delgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100332219N, emitido em Pemba, aos dezanove de Julho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Fernando Farnela Campine; moçambicano, natural de Moatize, cidade de Tete, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990386C, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente Contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, douração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Tuke Investimentos Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo -se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta e quatro, quarto andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e pernitidos pela legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção civil, fabrico e venda de material de construção civil e produtos afins, incluíndo a Indústria de betão;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: e) P restaç ão de s eviços de entretnimento;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de oficinas e mecánica auto;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: i) Importação, exportação e comercialização de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 9: j) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Mágoe Ivenstimentos, Limitada, vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marcelina Pedro Canote, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Marques Tamadune Naba, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: d) Fernando Farnela Campine, sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dezanove de Agosto dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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