Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e nove, foi registada, na conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100218569 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: Simone Brazzorotto, solteiro, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA2193021 emitido em Embaixada da Italia em Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito, e residente na Ilha de Moçambique, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Trabalhadores numero dezassete, Bairro de Museu – Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 32: do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu inicio a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de Serviços dos artigos abrangidos pelas classes 74140 (Consultoria assessorias, assistência técnica e 93040 outros serviços pessoais do Regulamento do Licenciamento de Actividade Comercial).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros
- Texto do artigo, página 32: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de societárias, gestão ou simples participações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma da quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Simone Brazzorotto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condição a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
- Texto do artigo, página 32: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activamente e passivamente, fica ao cargo do sócio único Simone Brazzorotto, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiro ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, email ou outro meio comunicativo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Disposições derais
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.