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Texto do artigo · p. 31 Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e nove, foi registada, na conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100218569 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: Simone Brazzorotto, solteiro, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA2193021 emitido em Embaixada da Italia em Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito, e residente na Ilha de Moçambique, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a denominação Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Trabalhadores numero dezassete, Bairro de Museu – Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 32 do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu inicio a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de Serviços dos artigos abrangidos pelas classes 74140 (Consultoria assessorias, assistência técnica e 93040 outros serviços pessoais do Regulamento do Licenciamento de Actividade Comercial).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de societárias, gestão ou simples participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma da quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Simone Brazzorotto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condição a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 32 sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activamente e passivamente, fica ao cargo do sócio único Simone Brazzorotto, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiro ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, email ou outro meio comunicativo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições derais
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e nove, foi registada, na conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100218569 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: Simone Brazzorotto, solteiro, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA2193021 emitido em Embaixada da Italia em Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito, e residente na Ilha de Moçambique, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Trabalhadores numero dezassete, Bairro de Museu – Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação
  6. Texto do artigo, página 32: do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu inicio a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de Serviços dos artigos abrangidos pelas classes 74140 (Consultoria assessorias, assistência técnica e 93040 outros serviços pessoais do Regulamento do Licenciamento de Actividade Comercial).
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros
  15. Texto do artigo, página 32: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de societárias, gestão ou simples participações.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma da quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Simone Brazzorotto.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condição a estabelecer pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
  27. Texto do artigo, página 32: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activamente e passivamente, fica ao cargo do sócio único Simone Brazzorotto, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiro ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade do sócio
  36. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Assembleia
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, email ou outro meio comunicativo.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: Disposições derais
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  49. Texto do artigo, página 32: Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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