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Texto do artigo · p. 14 Número Um, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dez de Outubro de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Número Um, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Número Um, Limitada, tendo por sigla de NUL terá a sua sede na cidade de Pemba, onde terá instalações principais e escritório. A sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a retalho e por grosso dos artigos domésticos e material de construção, eletrodomésticos, material elétrico, transporte marítimo de passageiros na zona costeira, produção e compra do pescado, camarão, lagosta, ostras e outros derivados marinhos, processamento, conservação e comercialização no mercado interno e externo incluindo importação e exportação, exploração de madeira para consumo interno e externo, organização de concertos de música, construção civil e reabilitação de infraestruturas, venda de material de construção e actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social realizado e subscrito em bens e equipamentos é de trinta milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de quinze milhões cada uma, pertencentes aos sócios Abdurremane Andarusse correspondente a cinquenta por cento e ao sócio Dominique Robert Pobanz outros cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios que exerçam gestão na sociedade terão direito a remuneração a ser fixada de comum acordo entre os sócios, respeitandose as condições sociais e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios ou gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito submeter a sua proposta a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerados com referência a trita e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte. Ouvido o conselho de administração, caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos depois de deduzidos os impostos
Texto do artigo · p. 14 e das provisões legalmente estipulados. O saldo será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quota é livre entre os sócios, mas para as pessoas estranhas à sociedade dependendo do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outra forma de convocação, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fôr convocada a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quotas) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 14 Instrui a presente escritura o estatuto da sociedade e a certidão negativa passada nesta Conservatória em vinte seis de Agosto de mil novecentos e noventa seis.
Texto do artigo · p. 14 Foram advertidos os outorgantes para no prazo de noventa dias a contar de hoje, proceder ao registo deste acto, na Conservatória do Registo Comercial competente.
Texto do artigo · p. 14 Foi este instrumento lido em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes e vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 14 O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, oito de Novembro de dois mil e doze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Número Um, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dez de Outubro de mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz.
  3. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Número Um, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Número Um, Limitada, tendo por sigla de NUL terá a sua sede na cidade de Pemba, onde terá instalações principais e escritório. A sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação dentro do país.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial a retalho e por grosso dos artigos domésticos e material de construção, eletrodomésticos, material elétrico, transporte marítimo de passageiros na zona costeira, produção e compra do pescado, camarão, lagosta, ostras e outros derivados marinhos, processamento, conservação e comercialização no mercado interno e externo incluindo importação e exportação, exploração de madeira para consumo interno e externo, organização de concertos de música, construção civil e reabilitação de infraestruturas, venda de material de construção e actividades recreativas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social realizado e subscrito em bens e equipamentos é de trinta milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de quinze milhões cada uma, pertencentes aos sócios Abdurremane Andarusse correspondente a cinquenta por cento e ao sócio Dominique Robert Pobanz outros cinquenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Abdurremane Andarusse e Dominique Robert Pobanz, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: Os sócios que exerçam gestão na sociedade terão direito a remuneração a ser fixada de comum acordo entre os sócios, respeitandose as condições sociais e as deliberações da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Os sócios ou gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito submeter a sua proposta a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerados com referência a trita e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte. Ouvido o conselho de administração, caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos depois de deduzidos os impostos
  33. Texto do artigo, página 14: e das provisões legalmente estipulados. O saldo será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: A cessão de quota é livre entre os sócios, mas para as pessoas estranhas à sociedade dependendo do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outra forma de convocação, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fôr convocada a pedido de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quotas) e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 14: Assim o disseram e outorgaram.
  43. Texto do artigo, página 14: Instrui a presente escritura o estatuto da sociedade e a certidão negativa passada nesta Conservatória em vinte seis de Agosto de mil novecentos e noventa seis.
  44. Texto do artigo, página 14: Foram advertidos os outorgantes para no prazo de noventa dias a contar de hoje, proceder ao registo deste acto, na Conservatória do Registo Comercial competente.
  45. Texto do artigo, página 14: Foi este instrumento lido em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes e vão assinar comigo seguidamente.
  46. Texto do artigo, página 14: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
  47. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, oito de Novembro de dois mil e doze. — O Conservador, Ilegível.
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