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Texto do artigo · p. 19 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezanove de Setembro de dois mil e doze, a sociedade comercial Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do livro C traço trinta e três, com data de vinte e oito de Junho de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas cento e setenta e nove, sob o número vinte e nove mil e trezentos e sessenta e um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração do objecto, e consequentemente proceder à alteração parcial do pacto social, em que, o objecto principal da sociedade passa a ser a actividade de obras públicas e construção civil e os demais passam a actividades complementares.
Texto do artigo · p. 19 Como resultado da, alteração do objecto é assim alterada parte do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de logística à industria açucareira, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística para o sector mineiro, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou oneração dos bens
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte-americanos, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans, Offshore Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norteamericanos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans Freight (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Unitrans Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezanove de Setembro de dois mil e doze, a sociedade comercial Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do livro C traço trinta e três, com data de vinte e oito de Junho de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas cento e setenta e nove, sob o número vinte e nove mil e trezentos e sessenta e um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração do objecto, e consequentemente proceder à alteração parcial do pacto social, em que, o objecto principal da sociedade passa a ser a actividade de obras públicas e construção civil e os demais passam a actividades complementares.
  3. Texto do artigo, página 19: Como resultado da, alteração do objecto é assim alterada parte do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Objecto
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, a realização de construção civil e obras públicas.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de logística à industria açucareira, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Logística para o sector mineiro, incluindo ainda todas as actividades conexas e afins;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou oneração dos bens
  14. Texto do artigo, página 20: da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra totalmente realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte-americanos, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans, Offshore Limited; e
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norteamericanos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Unitrans Freight (PTY), Limited.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  21. Texto do artigo, página 20: Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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