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- Número ou marcador, página 20: Código Azul (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício referido cartório, foi constituída entre: C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto
- Texto do artigo, página 20: Nunes Costa Pinto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação de Código Azul (Moçambique), Limitada e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se por tempo indeterminado, e tem o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil setecentos e vinte e seis, Maputo, Moçambique, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a consultoria, investimentos, representações internacionais, engenharia, produções artísticas e a prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição e alienação de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, no capital social de quaisquer sociedades com o mesmo ou diferente objecto, bem como em consórcios e acordos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, com o valor nominal de sete mil meticais cada, pertencentes respectivamente aos sócios C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada por um conselho de administração, constituído por três membros, C&S Holding, Limitada, Luís Manuel de Vasconcelos da Costa e Castro e Carlos Alberto Nunes Costa Pinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda nomear mandatários para actos concretos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício da suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios que disponha de mais de dez por cento do capital social, ou pelos administradores, com quinze dias de antecedência, através de carta registada enviada para o domicílio pessoal de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
- Número ou marcador, página 21: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Depois de apurados as contas do exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e doze. — A Ajudante, Ilegível.
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