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Texto do artigo · p. 30 Blue Mirrors Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Fevereiro do ano
Texto do artigo · p. 30 dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um traço cinquenta deste Cartório Notarial a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Directo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Muhammad Adeel e Zahid Pervez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação Blue Mirrorstrading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e pode abrir sucursais, filiais, ou outra e forma de representação em qualquer ponto do país desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início na data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho com prestação de serviço, venda de produtos feitos de material de alumínio, portas, janelas, montras, balcão, todo tipo de vidros e sua montagem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel, e uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Zahid Pervez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestacoes suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições, a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres e depende de consentimento dos sócios não cedentes quando se distinguem a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muhammad Adeel, que desde já fica nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização e responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente, a trinta e um de Dezembro, será efectuado um balanço da actividade, para apuramento dos resultados financeiros, sendo os lucros líquidos apurados sujeitos a divisão que a lei determina.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade invalidez ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, inválido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais sobre a matéria aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula aos, vinte
Texto do artigo · p. 30 oito e de Fevereiro de dois mil e onze. O Notário Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Blue Mirrors Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Fevereiro do ano
  3. Texto do artigo, página 30: dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um traço cinquenta deste Cartório Notarial a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Directo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Muhammad Adeel e Zahid Pervez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Blue Mirrorstrading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e pode abrir sucursais, filiais, ou outra e forma de representação em qualquer ponto do país desde que devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início na data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho com prestação de serviço, venda de produtos feitos de material de alumínio, portas, janelas, montras, balcão, todo tipo de vidros e sua montagem.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel, e uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Zahid Pervez.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestacoes suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições, a estabelecer em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres e depende de consentimento dos sócios não cedentes quando se distinguem a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muhammad Adeel, que desde já fica nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização e responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 30: Anualmente, a trinta e um de Dezembro, será efectuado um balanço da actividade, para apuramento dos resultados financeiros, sendo os lucros líquidos apurados sujeitos a divisão que a lei determina.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade invalidez ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, inválido ou incapaz.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais sobre a matéria aplicável na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula aos, vinte
  29. Texto do artigo, página 30: oito e de Fevereiro de dois mil e onze. O Notário Ilegível.
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