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Texto do artigo · p. 10 CNT Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Thani Max Cabir; Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNT Impot & Export, Limitada, têm a sua sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil cento noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CNT Import & Export, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil e cento e noventa e cinco, primeira andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conveniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A CNT Import & Export, Limitada tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 10 Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimento na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Investimentos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 10 d) Investimento na área da pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) Investimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 h) Casinos e instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 10 i) Advocacia e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 10 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 k) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 10 l) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a CNT Import & Export, Limitada, poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, da CNT Import & Export, Limitada, é vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios, Thani Max Cabir, vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais, Teresa Isabel
Texto do artigo · p. 10 Cecília Tailos Gouveia cinquenta por cento que corresponde dez mil meticais, e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à CNT Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação das demonstrações e relartório de contas do exercicio anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberação de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias da CNT Import, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da CNT Import & Export, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da CNT Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a CNT Import & Export, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director da CNT Import & Export, Limitada, ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 11 o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da CNT Import & Export, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A CNT Import & Export, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e doze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CNT Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 10: perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Thani Max Cabir; Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNT Impot & Export, Limitada, têm a sua sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil cento noventa e cinco primeiro andar direito flat quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CNT Import & Export, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenini número dois mil e cento e noventa e cinco, primeira andar direito flat quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conveniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A CNT Import & Export, Limitada tem como objectivo:
  10. Texto do artigo, página 10: Serviços nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Intermediação financeira;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Investimento na área de imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Investimentos na área da saúde;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Investimento na área da pesca;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Investimento na área mineira;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Construção de estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Casinos e instâncias turísticas;
  19. Número ou marcador, página 10: i) Advocacia e consultoria jurídica;
  20. Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 10: k) Comércio a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 10: l) Transportes e serviços.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a CNT Import & Export, Limitada, poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, da CNT Import & Export, Limitada, é vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios, Thani Max Cabir, vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais, Teresa Isabel
  28. Texto do artigo, página 10: Cecília Tailos Gouveia cinquenta por cento que corresponde dez mil meticais, e Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes vinte e cinco por cento que corresponde a cinco mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 10: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à CNT Import & Export, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação das demonstrações e relartório de contas do exercicio anterior;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Deliberação de novos investimentos.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias da CNT Import, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Adiministração)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da CNT Import & Export, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedade por quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da CNT Import & Export, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 10: Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a CNT Import & Export, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) O director da CNT Import & Export, Limitada, ficará dispensado de caução.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  51. Texto do artigo, página 11: o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da CNT Import & Export, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 11: A CNT Import & Export, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 11: e doze. — A Técnica, Ilegível.
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