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Texto do artigo · p. 21 Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de novembro de dois mil e doze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metalicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil, reabilitação de imóveis, canalização, electricidade, telecomunicações, segurança e montagem estruturas metalicas, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
Número ou marcador · p. 21 i) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 21 j) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente a sócio único Ricardo Miguel Magalhães Freire.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencias da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora, dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Miguel Magalhães Freire, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Lacunas
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de novembro de dois mil e doze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede e representações
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metalicas e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil, reabilitação de imóveis, canalização, electricidade, telecomunicações, segurança e montagem estruturas metalicas, divisórias e tectos falsos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Formação técnica;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Capital social
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente a sócio único Ricardo Miguel Magalhães Freire.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Prestação suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerênçia)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencias da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora, dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo Miguel Magalhães Freire, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se :
  42. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de único administrador;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Lacunas
  58. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  60. Texto do artigo, página 22: mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
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