III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2013
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação liquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Convocação e eunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 23: recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócio, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contratos administradores;
- Número ou marcador, página 23: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, sendo suficiente a assinatura do mesmo, para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção a actos de meros expedientes, que não onerem, retirem ou cessem os direitos da sociedade ou dos sócios, que neste caso é suficiente a assinatura dum dos administradores/sócios indistintamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa,
- Texto do artigo, página 23: mas os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a sociedade nomeadamente em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer um administrador, desde que nomeado a praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultado
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios em assembleia ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 23: TMCC – Tete Maintenance, Construção e Conservação Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351455 uma sociedade denominada TMCC – Tete Maintenance, Construção e Conservação Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Carlos Pedro Antunes Cardeano, de nacionalidade portuquese, maior, residente em Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT0032876I, válido até treze de Fevereiro de dois mil e treze, declara constituir mandatárias as senhoras Gisela Costa da Silva de nacionalidade moçambicana, titular do
- Texto do artigo, página 23: Bilhete de Identidade n.º 1101103999963P, advogada com carteira profissional n.º 755, com poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Michel Shene Hubsch, de nacionalidade sul-africana, maior, residente em Moçambique, titular do Passaporte n.º 45037865, válido até três de Janeiro de dois mil e quinze, declara constituir mandatárias as senhoras Gisela da Silva de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999963P, advogada, com carteira profissional n.º 755, com poderes para o acto. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TMCC – Tete Maintenance, Construção e Conservação Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, rés-do-chão, bairro Chingodzi, Tete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão, manutenção, agenciamento, conservação de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer e venda de maquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Manutenção de minas e estruturas;
- Número ou marcador, página 23: f) Todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carlos Pedro Antunes Cardeano;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social, pertencente a Michael Shane Hubsch.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade
- Texto do artigo, página 24: da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Representação
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios
- Texto do artigo, página 24: mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votos
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de um único administrador para valores até duzentos e noventa meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura conjunta dos dois administradores para valores superiores;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 25: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 25: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições Gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Matuto, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Transporte Leeu, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351390 uma sociedade denominada Transportes Leeu, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Nélia Elias Machaúle, solteira, maior, natural de Chókwè e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039926, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ângela Diniz Buque Leão, casada com Gregório Leão José sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000611B, de trinta de Outubro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Transportes Leeu, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe número oitocentos e sessenta e dois nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado e constituído em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte porporção:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Ângela Diniz Buque Leão;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Nélia Elias Machaúle .
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sácios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na porporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A convocação deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 26: a) A agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 26: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios socias coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinória.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os mmontantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, seraá liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois milo e doze. — O Técnico, Ilegével.
- Texto do artigo, página 27: Ncondezi Power Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100347210 uma sociedade denominada Ncondezi Power Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Daa denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) sociedade adopta a denominação de Ncondezi Power Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Matema Cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação do conselho de administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos e prestação de serviços nos seguintes sectores:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção, gestão e operacionalização de centrais de energia e demais instalações auxiliares;
- Número ou marcador, página 27: b) Produção, transporte e comercialização de energia eléctrica; e
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, directa e indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade de comércio, serviços, indústria, agricultura ou outro, para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, no País ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, inclusive, podendo nelas exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte-americanos, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de duzentos e setenta e sete mil e duzentos meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norte-americanos, correspondente noventa e nove por cento, do capital social, pertencente à Ncondezi Power Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dois mil e oitocentos meticais, equivalente a cem dólares norte-americanos, correspondente a um por cento, do capital social, pertencente à Zambezi Energy Corporation Holdings 2, Limited
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral conselho de administração e, se assim instituído pela assembleia geral nos termos do artigo catorze abaixo, o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local do país devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por notificação escrita com aviso de recepção ou outro meio de
- Texto do artigo, página 28: comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem, ainda, deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do voto, em documento que inclua a proposta de deliberação e que seja endereçado e encaminhado à sociedade, seguindo-se as demais formalidades fixadas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, administrador, advogado ou outro representante, mediante simples carta dirigida à sociedade, preferencialmente, por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento, dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número mínimo
- Texto do artigo, página 28: de três administradores, um dos quais será o Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nas reuniões do conselho de administração as decisões são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos seus poderes; ou
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração, o conselho de administração ou o directorgeral tenham confiado poderes específicos e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de administração ou qualquer das entidades com poderes de representação acima indicadas, não podem obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias ou fianças sem que haja deliberação expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Fiscal Único
- Número ou marcador, página 28: Um) Caso venha a ser instituído pela assembleia geral, a fiscalização da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral vier a fixar.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Integração de lacunas
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Construções África, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto do ano dois mil e doze, lavrada a folhas um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e oito do Cartório Notarial de Nampula a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário do referido cartório notarial foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, na qual os sócios Muhammad Malik, Firoza Adam Hussen e Shahzad Ahmad, cedem na totalidade as suas quotas de catorze mil e setecentos meticais, cada uma ao sócio Bilal Muhammad Khalid. Face a esta cedência os sócios Muhammad Malik, Firoza Adam Hussen e Shahzad Ahmad, saem da sociedade e como consequência os sócios alteram a redacção dos artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de cento e cinquenta mil Meticais correspondente a soma de três quotas sendo uma quota no valor de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Muhammad Khalid e uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Zahid Muhmood e uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Khalid.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: Mantém poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, ao sócio Zahid Mahmood, como administrador o sócio Mohammad Khalid.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três de
- Texto do artigo, página 29: Agosto de dois mil e doze. — A Substituta do Notário, Laura Pinto da Rocha.
- Texto do artigo, página 29: A.B.M. Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, foi registado, na conservatória dos Registos de Nampula, a alteração da denominação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.B.M Transporte,
- Texto do artigo, página 29: Limitada, registada sob o número 100268000, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N 1, onde através da Acta de Assembleia Geral Extraordinária, número um, de seis de Janeiro de dois mil e doze, houve alteração da denominação, onde o artigo primeiro passam a ter a seguinte alteração:
- Número ou marcador, página 29: ARTGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de A.M.B. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Nampula, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dois. — O Conservador, Calquer Nino de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 29: Lusopenuria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com o NUEL 100305496, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lusopenuria, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios, Rui Manuel De Matos Martins, casado, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de identidade n.º zero três PT zero zero zero quinze mil quatrocentos e dezanove, emitido em três de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação Lusopenuria - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua mil e quarenta e sete podendo por deliberação do sócio único transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de bebidas e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Participação noutras sociedades, consorcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Manuel de Matos Martins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuita, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Transmissao de direitos
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou forma dela, activamente e passivamente, fica a cargo do sócio único Rui Manuel de Matos Martins, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou imcapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Indicus Informática e Serviços, Limitada
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