III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2013

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail ou outro meio comunicativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposicões gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, doze de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço
Texto do artigo · p. 30 Blue Mirrors Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Fevereiro do ano
Texto do artigo · p. 30 dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um traço cinquenta deste Cartório Notarial a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Directo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Muhammad Adeel e Zahid Pervez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação Blue Mirrorstrading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e pode abrir sucursais, filiais, ou outra e forma de representação em qualquer ponto do país desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início na data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho com prestação de serviço, venda de produtos feitos de material de alumínio, portas, janelas, montras, balcão, todo tipo de vidros e sua montagem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel, e uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Zahid Pervez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestacoes suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições, a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres e depende de consentimento dos sócios não cedentes quando se distinguem a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muhammad Adeel, que desde já fica nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização e responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente, a trinta e um de Dezembro, será efectuado um balanço da actividade, para apuramento dos resultados financeiros, sendo os lucros líquidos apurados sujeitos a divisão que a lei determina.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade invalidez ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, inválido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais sobre a matéria aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula aos, vinte
Texto do artigo · p. 30 oito e de Fevereiro de dois mil e onze. O Notário Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Discount Rags, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100314258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Discount Rags, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio; Ashraf Anwar Khan, solteira, natural de Mumbai – Índia, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H 8559526, emitido em dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e nove, pela Embaixada da Índia residente na Tanzânia, valido até um de Dezembro de dois mil e dezanove e Moin Abdulla Shaikh, solteiro, natural de Mumbai, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00032248 N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, em cinco de Janeiro e dois mil e doze e válido até cinco de Janeiro de dois mim e treze, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominção)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozambique Discount Rags, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a por objecto o exercício da actividade comercial de venda de roupa usada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cinquenta mil meticais – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Anwar Khan;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 31 – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moin Abdulla Shaikh.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios que desde já são nomeados administradores, sendo
Texto do artigo · p. 31 suficiente e assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecam, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessassão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode reservar-se o direito de preferência e quando quaisquer usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortizacao dasquotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização das quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação das prestações complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleias gerais será convocada por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na procuração das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por motivos de interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissão)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quota de legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, doze de Setembro de sois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 31 Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e nove, foi registada, na conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100218569 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: Simone Brazzorotto, solteiro, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA2193021 emitido em Embaixada da Italia em Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito, e residente na Ilha de Moçambique, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a denominação Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Trabalhadores numero dezassete, Bairro de Museu – Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 32 do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu inicio a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de Serviços dos artigos abrangidos pelas classes 74140 (Consultoria assessorias, assistência técnica e 93040 outros serviços pessoais do Regulamento do Licenciamento de Actividade Comercial).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de societárias, gestão ou simples participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma da quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Simone Brazzorotto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condição a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 32 sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activamente e passivamente, fica ao cargo do sócio único Simone Brazzorotto, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiro ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, email ou outro meio comunicativo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições derais
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 32 Japan Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351447 uma sociedade denominada Japan Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Kwesi Guai Esuako, casado, de nacionalidade Ganesa, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e sete, Flat quatrocentos e sete, Município da Maputo, portador do DIRE n.º 11GH00016587 I, emitido no dia vinte de dois de Novembro de dois mil e doze, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Enock Kwasi Ofori, casado, de nacionalidade Ganesa, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Abreu de Lima, número quarenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GH00002912 N, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Japan Parts, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Japan Parts, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Milagre Mabote número sessenta e três, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 33 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 33 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de empreendimentos, prestação de serviços e investimentos Comerciais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 33 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kwesi Guai Esuako,
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Enock Kwasi Ofori.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço, e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota seja objecto arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando a conduta ou comportamento da sócia prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a sociedade, a sócia infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando por efeito da partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade;
Número ou marcador · p. 33 f) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois gerentes, uma da qual pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 33 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Número ou marcador · p. 33 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 33 Uma) A convocação da assembleia-geral será feita pelo respectivo presidente, eleita pelas sócias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida as sócias com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das sócias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra das sócias mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação. Estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Número ou marcador · p. 33 Uma) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo e sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em outro local.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do conselho de gerência que se encontra temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 34 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções quando da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA NONA Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do numero dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum os gerentes, directorgeral ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 LHS – Inteligent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil doze, foi matriculada sob NUEL 100351285 uma sociedade denominada LHS – Inteligent Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Lúcia Arlinda Zita, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589135C, emitido no dia dois de Novembro dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Horácio Domingos Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101374201M, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Salésio Felisberto Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510528B, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada LHS – Inteligent Solutions, Limitada, tem sua sede na cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas areas de: .
Número ou marcador · p. 34 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertencente a sócia Lúcia Arlinda Zita;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertecente ao sócio Horácio Domingos Chongo;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Salésio Felisberto Cuco.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas
Texto do artigo · p. 35 assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 35 a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento
Texto do artigo · p. 35 do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Final Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 599 uma sociedade denominada Final Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Final Holdings, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 i) Gestão de propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins; ii) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos; iii) Gestão de participações e investimentos; iv) Consultoria Multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 36 v) Qualquer outra actividade de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar, bastando que obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma ou mais acções, com menção expressa da respectiva série e do número de acções que representam.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados,
Texto do artigo · p. 36 conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação da assembleia geral respeitante ao aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 36 i) A modalidade de aumento do capital; ii) O valor do aumento do capital; iii) Os suprimentos, as reservas ou os lucros a incorporar, se o aumento do capital for feito por incorporação de suprimentos, reservas ou lucros; iv) Os termos e condições em que os sócios participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 v) A natureza das novas entradas, se houver necessidade de se especificar; vi) Os prazos para a realização das prestações de pagamento correspondentes ao aumento que houver sido deliberado, em particular no que concerne ao sócios cuja realização não seja integral; vii) O prazo para o exercício do direito de preferência, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à caixa social, carecem de setenta e cinco por centos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 36 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções
Texto do artigo · p. 36 em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 36 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o accionista vendedor oferecer em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 36 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, para as sessões com carácter ordinário, e quinze dias de calendário, para as sessões com carácter extraordinário. Se, devendo legalmente faze-lo, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da assembleia geral por falta ou impedimento, podem o Conselho de Administração, o conselho fiscal ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado, suportadas pela sociedade. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os
Texto do artigo · p. 37 sócios presentes ou representados na reunião, conquanto sejam representativos da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou courier;
Número ou marcador · p. 37 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios representativos da totalidade do capital social, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, mas que sejam representativos da totalidade do capital social, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem, com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios, representativos do capital social e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem, no seu próprio interesse e na vigência da sua qualidade de sócios, constituir mandatários que os representem e zelem por todos os seus interesses e assuntos na sociedade, quer sejam advogados, sócios ou simples administradores da sociedade, com procuração escrita outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses, e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quorum e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, mesmo que sejam estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Considera-se que a assembleia geral possui quorum para deliberar validamente, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios que comparecerem à assembleia, devem assinar o livro de presenças, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como o valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ao presidente da mesa da assembleia geral, antes de iniciar a sessão, competirá verificar o quorum, através dos registos das assinaturas constantes do livro de presenças, e a regularidade de eventuais mandatos de representação dos sócios, pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas, em regra, por maioria absoluta, com referência aos votos representativos da totalidade do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos, se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de três quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 37 b) A efectivação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) A liquidação, falência voluntária ou a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) A aquisição, venda ou transferência de activos corpóreos para ou da sociedade que tenham um valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 37 e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 37 f) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Carecem dos votos representativos da totalidade do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A aquisição, alienação ou oneração de activos incorpóreos tais como, licenças, autorizações, direitos e participações;
Número ou marcador · p. 37 b) A alteração dos estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail ou outro meio comunicativo.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  4. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Disposicões gerais
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Omissos
  12. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 30: Nampula, doze de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço
  14. Texto do artigo, página 30: Blue Mirrors Trading, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Fevereiro do ano
  16. Texto do artigo, página 30: dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um traço cinquenta deste Cartório Notarial a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Directo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Muhammad Adeel e Zahid Pervez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Blue Mirrorstrading, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula e pode abrir sucursais, filiais, ou outra e forma de representação em qualquer ponto do país desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início na data da sua escritura.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho com prestação de serviço, venda de produtos feitos de material de alumínio, portas, janelas, montras, balcão, todo tipo de vidros e sua montagem.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Adeel, e uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Zahid Pervez.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestacoes suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições, a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres e depende de consentimento dos sócios não cedentes quando se distinguem a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Muhammad Adeel, que desde já fica nomeado administrador sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: É proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização e responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Anualmente, a trinta e um de Dezembro, será efectuado um balanço da actividade, para apuramento dos resultados financeiros, sendo os lucros líquidos apurados sujeitos a divisão que a lei determina.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade invalidez ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, inválido ou incapaz.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais sobre a matéria aplicável na Republica de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula aos, vinte
  42. Texto do artigo, página 30: oito e de Fevereiro de dois mil e onze. O Notário Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: Mozambique Discount Rags, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100314258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Discount Rags, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio; Ashraf Anwar Khan, solteira, natural de Mumbai – Índia, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H 8559526, emitido em dois de Dezembro
  45. Texto do artigo, página 31: de dois mil e nove, pela Embaixada da Índia residente na Tanzânia, valido até um de Dezembro de dois mil e dezanove e Moin Abdulla Shaikh, solteiro, natural de Mumbai, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00032248 N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, em cinco de Janeiro e dois mil e doze e válido até cinco de Janeiro de dois mim e treze, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Denominção)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozambique Discount Rags, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração e indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a por objecto o exercício da actividade comercial de venda de roupa usada.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cinquenta mil meticais – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Anwar Khan;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais
  62. Texto do artigo, página 31: – equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moin Abdulla Shaikh.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios que desde já são nomeados administradores, sendo
  66. Texto do artigo, página 31: suficiente e assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecam, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessassão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessação.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode reservar-se o direito de preferência e quando quaisquer usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia em geral.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: (Amortizacao dasquotas)
  78. Texto do artigo, página 31: A amortização das quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação das prestações complementares.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 31: A assembleias gerais será convocada por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  84. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na procuração das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Por motivos de interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Omissão)
  101. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quota de legislação vigente aplicável.
  102. Texto do artigo, página 31: Nampula, doze de Setembro de sois mil e doze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  103. Texto do artigo, página 31: Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e nove, foi registada, na conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100218569 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: Simone Brazzorotto, solteiro, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º AA2193021 emitido em Embaixada da Italia em Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e oito, e residente na Ilha de Moçambique, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Trabalhadores numero dezassete, Bairro de Museu – Ilha de Moçambique, província de Nampula, podendo por deliberação
  108. Texto do artigo, página 32: do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: Duração
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu inicio a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: Objecto
  114. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de Serviços dos artigos abrangidos pelas classes 74140 (Consultoria assessorias, assistência técnica e 93040 outros serviços pessoais do Regulamento do Licenciamento de Actividade Comercial).
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros
  117. Texto do artigo, página 32: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de societárias, gestão ou simples participações.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 32: Capital social
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma da quota única equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Simone Brazzorotto.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condição a estabelecer pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  125. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  127. Número ou marcador, página 32: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
  129. Texto do artigo, página 32: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activamente e passivamente, fica ao cargo do sócio único Simone Brazzorotto, desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  134. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiro ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
  135. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador nomeado terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade do sócio
  138. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 32: Assembleia
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação para assembleia-geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, email ou outro meio comunicativo.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  145. Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguira os termos deliberados.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: Disposições derais
  148. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação social ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  151. Texto do artigo, página 32: Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e doze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  152. Texto do artigo, página 32: Japan Parts, Limitada
  153. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351447 uma sociedade denominada Japan Parts, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Kwesi Guai Esuako, casado, de nacionalidade Ganesa, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e sete, Flat quatrocentos e sete, Município da Maputo, portador do DIRE n.º 11GH00016587 I, emitido no dia vinte de dois de Novembro de dois mil e doze, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 32: Segundo: Enock Kwasi Ofori, casado, de nacionalidade Ganesa, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Abreu de Lima, número quarenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GH00002912 N, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Japan Parts, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Japan Parts, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  163. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Milagre Mabote número sessenta e três, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais,
  165. Texto do artigo, página 33: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  167. Texto do artigo, página 33: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de empreendimentos, prestação de serviços e investimentos Comerciais nas seguintes áreas:
  170. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho e a grosso;
  171. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação; e
  172. Número ou marcador, página 33: c) Outros serviços afins.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  175. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  177. Texto do artigo, página 33: (Quotas)
  178. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
  179. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kwesi Guai Esuako,
  180. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Enock Kwasi Ofori.
  181. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  182. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  185. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço, e as respectivas condições contratuais.
  188. Número ou marcador, página 33: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  189. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  190. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota seja objecto arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Quando a conduta ou comportamento da sócia prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 33: d) Quando a sociedade, a sócia infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 33: e) Quando por efeito da partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade;
  197. Número ou marcador, página 33: f) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  199. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  200. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois gerentes, uma da qual pode ser aplicada por meios mecânicos.
  203. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  206. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação,
  207. Texto do artigo, página 33: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  208. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  209. Número ou marcador, página 33: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia-geral.
  211. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  212. Número ou marcador, página 33: Uma) A convocação da assembleia-geral será feita pelo respectivo presidente, eleita pelas sócias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida as sócias com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das sócias.
  214. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 33: Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra das sócias mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  217. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação. Estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  218. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  220. Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
  222. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  223. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo e sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
  225. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  226. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em outro local.
  228. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de gerência que se encontra temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  229. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  230. Número ou marcador, página 34: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  232. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  233. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designada pelo conselho de gerência.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções quando da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  236. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA NONA Um) A sociedade ficará obrigada:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de gerência;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
  239. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do numero dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  241. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum os gerentes, directorgeral ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
  243. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  247. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleiageral.
  249. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  250. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente de assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  254. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicáveis.
  255. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: LHS – Inteligent Solutions, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil doze, foi matriculada sob NUEL 100351285 uma sociedade denominada LHS – Inteligent Solution, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 34: Lúcia Arlinda Zita, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589135C, emitido no dia dois de Novembro dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 34: Horácio Domingos Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101374201M, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 34: Salésio Felisberto Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510528B, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada LHS – Inteligent Solutions, Limitada, tem sua sede na cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas areas de: .
  268. Número ou marcador, página 34: a) Contabilidade e auditoria;
  269. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalidade;
  270. Número ou marcador, página 34: c) Recursos humanos.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: Capital social
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  275. Texto do artigo, página 35: correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertencente a sócia Lúcia Arlinda Zita;
  277. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertecente ao sócio Horácio Domingos Chongo;
  278. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Salésio Felisberto Cuco.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 35: Representação e gestão da sociedade
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessários duas
  290. Texto do artigo, página 35: assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
  302. Número ou marcador, página 35: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 35: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento
  306. Texto do artigo, página 35: do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 35: Balanço lucros dividendos
  309. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 35: Final Holdings, S.A.
  318. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 599 uma sociedade denominada Final Holdings, S.A.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Tipo, firma e duração)
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Final Holdings, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove andar em Maputo.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  331. Número ou marcador, página 36: i) Gestão de propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins; ii) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos; iii) Gestão de participações e investimentos; iv) Consultoria Multidisciplinar;
  332. Número ou marcador, página 36: v) Qualquer outra actividade de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar, bastando que obtenha as respectivas autorizações.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente consentida.
  334. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma ou mais acções, com menção expressa da respectiva série e do número de acções que representam.
  340. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados,
  341. Texto do artigo, página 36: conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Aumento ou redução do capital social)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação da assembleia geral respeitante ao aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, os seguintes aspectos:
  346. Número ou marcador, página 36: i) A modalidade de aumento do capital; ii) O valor do aumento do capital; iii) Os suprimentos, as reservas ou os lucros a incorporar, se o aumento do capital for feito por incorporação de suprimentos, reservas ou lucros; iv) Os termos e condições em que os sócios participam no aumento;
  347. Número ou marcador, página 36: v) A natureza das novas entradas, se houver necessidade de se especificar; vi) Os prazos para a realização das prestações de pagamento correspondentes ao aumento que houver sido deliberado, em particular no que concerne ao sócios cuja realização não seja integral; vii) O prazo para o exercício do direito de preferência, quando for o caso.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à caixa social, carecem de setenta e cinco por centos dos votos correspondentes ao capital social.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  356. Número ou marcador, página 36: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções
  357. Texto do artigo, página 36: em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  358. Número ou marcador, página 36: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o accionista vendedor oferecer em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
  359. Número ou marcador, página 36: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  360. Número ou marcador, página 36: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  361. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  367. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, para as sessões com carácter ordinário, e quinze dias de calendário, para as sessões com carácter extraordinário. Se, devendo legalmente faze-lo, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da assembleia geral por falta ou impedimento, podem o Conselho de Administração, o conselho fiscal ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado, suportadas pela sociedade. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os
  368. Texto do artigo, página 37: sócios presentes ou representados na reunião, conquanto sejam representativos da totalidade do capital social;
  369. Número ou marcador, página 37: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou courier;
  370. Número ou marcador, página 37: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios representativos da totalidade do capital social, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, mas que sejam representativos da totalidade do capital social, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem, com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios, representativos do capital social e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 37: (Representação na assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à hora de início da respectiva sessão.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  380. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem, no seu próprio interesse e na vigência da sua qualidade de sócios, constituir mandatários que os representem e zelem por todos os seus interesses e assuntos na sociedade, quer sejam advogados, sócios ou simples administradores da sociedade, com procuração escrita outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses, e com indicação dos poderes conferidos.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Quorum e funcionamento da assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, mesmo que sejam estranhas à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 37: Três) Considera-se que a assembleia geral possui quorum para deliberar validamente, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  386. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios que comparecerem à assembleia, devem assinar o livro de presenças, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como o valor das respectivas acções.
  387. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ao presidente da mesa da assembleia geral, antes de iniciar a sessão, competirá verificar o quorum, através dos registos das assinaturas constantes do livro de presenças, e a regularidade de eventuais mandatos de representação dos sócios, pessoas singulares ou colectivas.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  390. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas, em regra, por maioria absoluta, com referência aos votos representativos da totalidade do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos, se exija maioria diferente.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de três quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  392. Número ou marcador, página 37: a) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
  393. Número ou marcador, página 37: b) A efectivação de suprimentos;
  394. Número ou marcador, página 37: c) A liquidação, falência voluntária ou a dissolução da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 37: d) A aquisição, venda ou transferência de activos corpóreos para ou da sociedade que tenham um valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
  396. Número ou marcador, página 37: e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cem mil dólares americanos;
  397. Número ou marcador, página 37: f) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) Carecem dos votos representativos da totalidade do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  399. Número ou marcador, página 37: a) A aquisição, alienação ou oneração de activos incorpóreos tais como, licenças, autorizações, direitos e participações;
  400. Número ou marcador, página 37: b) A alteração dos estatutos;
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