III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2013
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- Número ou marcador, página 37: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 37: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do conselho de administração, direcção geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela assembleia geral, composto por até cinco administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) De entre os administradores designados pelos sócios, a assembleia geral indicará um administrador que assumirá a função de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados, manterse-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para a função de administrador os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em regra e salvo determinação em contrário a estabelecer na deliberação de nomeação dos administradores, estes são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A remuneração dos administradores é aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 37: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
- Número ou marcador, página 37: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) For declarado insolvente ou falido;
- Número ou marcador, página 38: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 38: e) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Salvaguardados os limites impostos por lei ou pelos presentes estatutos, compete aos membros do Conselho de Administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao Conselho de Administração cabem, designadamente, mas de forma não restritiva, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 38: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, com qualquer instituição de crédito ou financeira;
- Número ou marcador, página 38: e) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 38: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 38: g) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 38: h) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: i) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 38: j) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 38: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Texto do artigo, página 38: m)Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: n) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: o) Promover todos os actos de registo comercial, predial e automóvel;
- Número ou marcador, página 38: p) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito e a débito e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferências ou de pagamentos e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 38: q) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 38: r) Passar recibos e dar quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 38: s) Sacar, aceitar e endossar letras e livranças;
- Número ou marcador, página 38: t) Prestar avales, fianças e garantias bancárias;
- Número ou marcador, página 38: u) Aceitar confissões de dívidas, constituir hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos inerentes;
- Número ou marcador, página 38: v) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: w) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
- Texto do artigo, página 38: x) Deliberar sobre quaisquer matérias que, nos termos da legislação em vigor seja da competência do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: y) Assinar e praticar tudo quanto se mostre necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de faltas ou impedimentos e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade por convocação do respectivo presidente ou por iniciativa de pelo menos quatro administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador com protocolo de recepção, por correio, por fac-simile, ou por correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio, na sede social podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta, devidamente subscrita e assinada por todos os administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirecta, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou suas associadas, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração e não havendo óbice expresso, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si e decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Por conveniência dos sócios e por iniciativa do Conselho de Administração a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção geral composta por um director-geral e um ou dois directores gerais adjuntos, conforme ficar estabelecido na pertinente deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A composição, forma de funcionamento, e as funções que incumbem à direcção geral constarão dos termos da deliberação que proceder à respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros da direcção geral participarão nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto e apenas quando sejam convidados para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta do Director Geral, mais um administrador;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da Direcção Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, membros da direcção geral, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica, porém e desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor de entidades terceiras, quando estas sejam pessoas colectivas em que a sociedade possua participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e os da Direcção Geral respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente ou por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões do conselho fiscal, poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que necessário por iniciativa do respectivo
- Texto do artigo, página 39: Presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros endereçado ao Presidente, mediante convocatória escrita entregue com pelo menos quinze dias de antecedência, relativamente à data indicada para a reunião e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão, em regra, realizar-se na sede social, podendo realizar-se em qualquer outro lugar do território nacional, conforme for decidido pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) Considera-se que o conselho possui quórum constitutivo e deliberativo quando esteja fisicamente presente a maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade dos membros do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício das funções de membro do conselho fiscal será pautado pelos princípios de boa governança e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser responsabilizados, por conduta omissiva ou pro activa, relativamente ao dever de acautelamento, identificação e denúncia de violações da lei ou dos estatutos no âmbito da sua actividade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei de forma a:
- Número ou marcador, página 39: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da sociedade e submetidos à Assembleia Geral depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do conselho fiscal e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas acções, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Allied Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351471 uma sociedade denominada Allied Internacional Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Màgoe Investimentos, sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kanfumo, Bairro de polana, Avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar.
- Texto do artigo, página 40: Segundo: António Martins da Conceição Fidalgo, moçambicano, natural da Beira – Sofala, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100686169B, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro: Ana Luisa de Jesus Antunes, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101002066496M, emitido em Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dez e;
- Texto do artigo, página 40: Quarto: Fernando Farnela Campine; moçambicano, natural de Moatize- Tete, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103990386 C, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, douração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Allied Internacional Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil duzentos e três, segundo andar, flat um, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Fabricação e montagem de tubos de transporte de gás, petróleo e água;
- Número ou marcador, página 40: b) Construção civil, fabrico e venda de material de construção civil e produtos afins, incluíndo a indústria de betão;
- Número ou marcador, página 40: c) Gestão de participações nas áreas de comercio, exploração e comercia/ lização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuaária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: d) Importação, exportação e comer/ /cialização de produtos alimen/ /tares;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação, exportação e comercia/ /lização de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 40: f) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Mágoe Ivenstimentos, Limitada – Vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) António Martins Da Conceição Fidalgo – Dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Ana Luisa De Jesus Antunes- dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: d) Fernando Farnela Campine- Dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia-geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos
- Texto do artigo, página 41: lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Gráfica Perfeita, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351463 uma sociedade denominada Gráfica Perfeita, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Danilo Ussene Tajú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Invés número quinhentos e quarenta e dois, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474318ª, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Eduardo De Sousa Roberts, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100068542G, emitido aos oito de Agosto de dois mil e seis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro: Ivone De Sousa Roberts, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho número noventa e cinco, terceiro andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436528P, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Gráfica Perfeita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na Rua do Rio Pungue número oitenta e oito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 41: a) A actividade de indústria de produção gráfica;
- Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços de préimpressão e impressão digital, ofset e tipográfica;
- Número ou marcador, página 41: c) A comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material gráfico e publicitário;
- Número ou marcador, página 41: d) A importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: e) A representação comercial de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 41: f) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer - se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Danilo Ussene Tajú;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital e pertencente a sócia Ivone De Sousa Roberts;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de três mil meticais, o equivalente a quinze porcento do capital e pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Roberts.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: ( Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos
- Texto do artigo, página 42: seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração será exercida por dois administradores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos um signatário, sendo imperativa a assinatura do sócio maioritário, ou pela assinatura de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou
- Texto do artigo, página 42: seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 42: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 42: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 42: Preço — 63,63 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Indicus Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Indicus Informática e Serviços Limitada
- Certidão de registo Melo & Pardal, Limitada
- Certidão de registo Mineira Moçambique Nossa Terra, Limitada
- Certidão de registo Ferroxchange, Limitada
- Certidão de registo Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bearing Man Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JHF Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Número Um, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Certidão de registo F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada
- Certidão de registo Khumbula Marketing Limitada
- Certidão de registo ACOSGRAF – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Abakwa Boys Invetment, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Código Azul (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Ricardo Freire Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GHS, Limitada
- Certidão de registo TMCC – Tete Maintenance, Construção e Conservação Limitada
- Certidão de registo Transporte Leeu, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Xalamuka Chinhangane
- Certidão de registo Ncondezi Power Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Construções África, Limitada
- Certidão de registo A.B.M. Transporte, Limitada
- Certidão de registo Lusopenuria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Mirrors Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Discount Rags, Limitada
- Certidão de registo Sibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Japan Parts, Limitada
- Certidão de registo LHS – Inteligent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Final Holdings, S.A.
- Certidão de registo Mare Construções, Limitada
- Certidão de registo Allied Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Perfeita, Limitada
- Certidão de registo Bucintoro, Limitada
- Certidão de registo Koch Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trangapasso Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuke Investimentos
- Certidão de registo CNT Import & Export, Limitada