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Texto do artigo · p. 18 Abakwa Boys Invetment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349116, uma sociedade denominada Abakwa Boys Invetment, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 È celebrado o presente contrato de sociedade, no termoe do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Vitalis Che Musong, na qualidade de sócio gerente, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00000298, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Angelina Armado Xavana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110177395, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Musong Gabriel Nde, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01416655, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, em Pretória;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Maurus Musong: residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01449833, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, em Pretória.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Abakwa Boys Invetment, Limitada adiante designada de sociedade por quotas, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sus constituição, rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Abakwa Boys Invetment, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora de território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da Abakwa Boys Invetment, Limitada, localiza-se na Avenida Valdimir Lenine número quatro mil seiscentos e setenta e seis, rés-do-chão C, Distrito de Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 18 Três) sempre que necessário, poderão ser criadas delegações em qualquer parte, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da Abakwa Boys Invetment, Limitada persegue os objectivos da sua criação, tendo em vista a realização de exercício das actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaiquer sociedades, independentemente do respectivo oabjecto social ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 18 associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação, mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Abakwa Boys Invetment, Limitada a prossecução dos seus objectivos, pode estabelecer parcerias com outras congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Vítalis Che Musong;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a vinte e um porcento do capital social, petecente a sócio Angelina Armando Xavana;
Número ou marcador · p. 18 c) Um quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Musong Gabriel Nde;
Número ou marcador · p. 18 d) Um quota de no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, correspondente ao sócio Maurus Musong.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Abakwa Boys Invetment, Limitada poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrições de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporaçãi de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo, porém os sócios fazem os suprimentos de que a sociedade carecer mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessação de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Que sejam objecto de cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta é exigida;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é um órgão máximo da sociedade e as sua deliberaçãi quando tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios par os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, par a apreciação ou modificação do balançdo e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Modo de convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer por meio de carta e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, comprovativo de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias podendo este período ser reduzido para oito dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será realizada por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de um administrador e um máximo de dois por cada sócio respectivamente a serem dirigidos por um Presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em partes os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha a sociedade, conferindolhe a competente procuração com os necessários limites.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade bem assim a fiscalização das suas contas de exercício ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente e estranho a sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e conta de resultado)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com rerefência a trinta e um de Dezembro de cad ano e serão submetidos a assembleia geral par a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas a despesas e encargos, depois de deduzida a percetagem par o fundo da reserva legal e feitas as outrtas deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade. Com dispensa de caução, podendo estes nomear um de entre si que a todos representem.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Abakwa Boys Invetment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349116, uma sociedade denominada Abakwa Boys Invetment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: È celebrado o presente contrato de sociedade, no termoe do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vitalis Che Musong, na qualidade de sócio gerente, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE, n.º 11CM00000298, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Angelina Armado Xavana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110177395, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Musong Gabriel Nde, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01416655, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, em Pretória;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto: Maurus Musong: residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 01449833, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, em Pretória.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Abakwa Boys Invetment, Limitada adiante designada de sociedade por quotas, é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sus constituição, rege-se pelos presentes estatutos:
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A Abakwa Boys Invetment, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora de território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da Abakwa Boys Invetment, Limitada, localiza-se na Avenida Valdimir Lenine número quatro mil seiscentos e setenta e seis, rés-do-chão C, Distrito de Kamaxaquene.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) sempre que necessário, poderão ser criadas delegações em qualquer parte, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da Abakwa Boys Invetment, Limitada persegue os objectivos da sua criação, tendo em vista a realização de exercício das actividades comerciais.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaiquer sociedades, independentemente do respectivo oabjecto social ou ainda participar em empresas,
  21. Texto do artigo, página 18: associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação, mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A Abakwa Boys Invetment, Limitada a prossecução dos seus objectivos, pode estabelecer parcerias com outras congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Vítalis Che Musong;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a vinte e um porcento do capital social, petecente a sócio Angelina Armando Xavana;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Um quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Musong Gabriel Nde;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Um quota de no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e seis porcento do capital social, correspondente ao sócio Maurus Musong.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Abakwa Boys Invetment, Limitada poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrições de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporaçãi de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo, porém os sócios fazem os suprimentos de que a sociedade carecer mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessação de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objecto de cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta é exigida;
  43. Número ou marcador, página 19: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
  44. Número ou marcador, página 19: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos;
  45. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é um órgão máximo da sociedade e as sua deliberaçãi quando tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios par os restantes órgãos.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, par a apreciação ou modificação do balançdo e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  52. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 19: (Modo de convocação)
  54. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por quem sua vez o fizer por meio de carta e-mail, telefax, ou outro meio idóneo, comprovativo de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias podendo este período ser reduzido para oito dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será realizada por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de um administrador e um máximo de dois por cada sócio respectivamente a serem dirigidos por um Presidente.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar, no todo ou em partes os seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha a sociedade, conferindolhe a competente procuração com os necessários limites.
  60. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade bem assim a fiscalização das suas contas de exercício ficará confiada a um conselho fiscal ou a um auditor independente e estranho a sociedade, a ser indicado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 19: (Balanço e conta de resultado)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com rerefência a trinta e um de Dezembro de cad ano e serão submetidos a assembleia geral par a aprovação.
  68. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas a despesas e encargos, depois de deduzida a percetagem par o fundo da reserva legal e feitas as outrtas deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  74. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade. Com dispensa de caução, podendo estes nomear um de entre si que a todos representem.
  76. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 19: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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