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- Texto do artigo, página 13: JHF Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100349760 uma sociedade denominada JHF Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: João de Deus Boavida, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103993155J, emitido em Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil dez;
- Texto do artigo, página 13: Halima Hawambo Mahomede Boavida, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101023993152P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 13: Faizal Mahomed Boavida, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identificação n.º 110100482068ª, emitido em Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JHF Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número trezentos e oitenta e quatro rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, gestão, locação e alienação de Imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção, reabilitação e decoração de imoveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de estudos, projectos urbanisticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) João de Deus Boavida, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Halima Hawambo Mahomed Boavida, com uma quota de quarenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 13: c) Faizal Mahomed Boavida, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros
- Texto do artigo, página 13: depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Halima Hawambo Mahomed Boavida , que desde ja fica designada Administradora. A administradora poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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