Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 JHF Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100349760 uma sociedade denominada JHF Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 João de Deus Boavida, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103993155J, emitido em Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil dez;
Texto do artigo · p. 13 Halima Hawambo Mahomede Boavida, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101023993152P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 13 Faizal Mahomed Boavida, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identificação n.º 110100482068ª, emitido em Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JHF Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número trezentos e oitenta e quatro rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, gestão, locação e alienação de Imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção, reabilitação e decoração de imoveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração de estudos, projectos urbanisticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) João de Deus Boavida, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Halima Hawambo Mahomed Boavida, com uma quota de quarenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Faizal Mahomed Boavida, com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros
Texto do artigo · p. 13 depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Halima Hawambo Mahomed Boavida , que desde ja fica designada Administradora. A administradora poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JHF Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100349760 uma sociedade denominada JHF Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: João de Deus Boavida, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103993155J, emitido em Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil dez;
  4. Texto do artigo, página 13: Halima Hawambo Mahomede Boavida, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101023993152P, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 13: Faizal Mahomed Boavida, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do
  6. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identificação n.º 110100482068ª, emitido em Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JHF Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número trezentos e oitenta e quatro rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, gestão, locação e alienação de Imóveis;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Construção, reabilitação e decoração de imoveis;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de estudos, projectos urbanisticos e de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Intermediação imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) João de Deus Boavida, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Halima Hawambo Mahomed Boavida, com uma quota de quarenta mil meticais; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Faizal Mahomed Boavida, com uma quota de dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros
  33. Texto do artigo, página 13: depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Halima Hawambo Mahomed Boavida , que desde ja fica designada Administradora. A administradora poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.