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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, a sociedade comercial Sumol + Compal Moçambique, S.A., matriculada sob o número um zero zero dois seis seis sete dois cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, como resultado da alteração da sede da sociedade, que deixa de ser na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, cidade de Maputo, e passa a ser na Avenida da Namaacha, KM 27, Boane, Maputo, República de Moçambique, se deliberou por unanimidade proceder a alteração do número um do artigo segundo, o número dois do artigo quinto e o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Namaacha, Km 27, Boane, Maputo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: (...)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 12: (...) Um) As accionistas Sumol+Compal África, SGPS, Lda., Sumol+Compal Internacional, SGPS, Limitada e Sumol+Compal Marcas, S.A, ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital da sociedade,
- Texto do artigo, página 13: gozam do direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito, efectuadas por outros accionistas a terceiros, excepto se realizadas para sociedades dominadas pelos accionistas alienantes. (...)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: (...) Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 13: (...)” Em tudo o mais não alterado por
- Texto do artigo, página 13: este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Maputo, de Setembro de dois mil e doze. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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