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Texto do artigo · p. 12 Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, a sociedade comercial Sumol + Compal Moçambique, S.A., matriculada sob o número um zero zero dois seis seis sete dois cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, como resultado da alteração da sede da sociedade, que deixa de ser na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, cidade de Maputo, e passa a ser na Avenida da Namaacha, KM 27, Boane, Maputo, República de Moçambique, se deliberou por unanimidade proceder a alteração do número um do artigo segundo, o número dois do artigo quinto e o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Namaacha, Km 27, Boane, Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 (...)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 12 (...) Um) As accionistas Sumol+Compal África, SGPS, Lda., Sumol+Compal Internacional, SGPS, Limitada e Sumol+Compal Marcas, S.A, ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital da sociedade,
Texto do artigo · p. 13 gozam do direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito, efectuadas por outros accionistas a terceiros, excepto se realizadas para sociedades dominadas pelos accionistas alienantes. (...)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 (...) Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 13 (...)” Em tudo o mais não alterado por
Texto do artigo · p. 13 este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Está Conforme. Maputo, de Setembro de dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sumol + CompaL Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, a sociedade comercial Sumol + Compal Moçambique, S.A., matriculada sob o número um zero zero dois seis seis sete dois cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, como resultado da alteração da sede da sociedade, que deixa de ser na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, cidade de Maputo, e passa a ser na Avenida da Namaacha, KM 27, Boane, Maputo, República de Moçambique, se deliberou por unanimidade proceder a alteração do número um do artigo segundo, o número dois do artigo quinto e o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Namaacha, Km 27, Boane, Maputo, na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 12: (...)
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência)
  9. Texto do artigo, página 12: (...) Um) As accionistas Sumol+Compal África, SGPS, Lda., Sumol+Compal Internacional, SGPS, Limitada e Sumol+Compal Marcas, S.A, ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital da sociedade,
  10. Texto do artigo, página 13: gozam do direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito, efectuadas por outros accionistas a terceiros, excepto se realizadas para sociedades dominadas pelos accionistas alienantes. (...)
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do conselho de administração)
  13. Texto do artigo, página 13: (...) Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
  14. Texto do artigo, página 13: (...)” Em tudo o mais não alterado por
  15. Texto do artigo, página 13: este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos.
  16. Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Maputo, de Setembro de dois mil e doze. —
  17. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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