Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e cinco, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 15 escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: José Pascoal Nobre Pinto e Américo Ângelo Langa, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo, em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio importação e exportação de materiais de construção e de máquinas para a indústria extrativa, construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio, exportação e importação de veículos ligeiros e pesados, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação de máquinas, equipamentos e ferramentas.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Pascoal Nobre Pinto;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Angelo Langa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e cinco, do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 15: escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: José Pascoal Nobre Pinto e Américo Ângelo Langa, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo, em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de F.O.P. Comercial Com Importação e Exportação Mz, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung número setecentos noventa e sete, Rés do Chão em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Comércio importação e exportação de materiais de construção e de máquinas para a indústria extrativa, construção e engenharia civil;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Comércio, exportação e importação de veículos ligeiros e pesados, suas peças e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação de máquinas, equipamentos e ferramentas.
  15. Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Pascoal Nobre Pinto;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Angelo Langa.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do sócio José Pascoal Nobre Pinto.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois
  37. Texto do artigo, página 15: mil e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.