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Texto do artigo · p. 3 Mare Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351005 uma sociedade denominada Mare Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Alexandre Silva Moreira, casado, com Ana Ruth Vaz Filipe Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00036612P, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Ana Ruth Vaz Filipe Moreira, casada, com Alexandre Silva Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00036615J, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Alberto José Januàrio de Magalhães, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012516298, de vinte seis de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Esménia Joanete Mutimba, casada, com Guilherme da Conceição Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, de seis de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mare Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Coimbra número vinte e quatro no Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Import & export;
Número ou marcador · p. 4 d) Electricidade e serviço de manuntenção geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 4 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Januàrio de Magalhães;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Silva Moreira;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Ruth Vaz Filipe Moreira;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménia Joanete Mutimba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerao em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 4 apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos tres sócios, desde já nomeados como administradores, entretanto nos dois primeiros anos a gerência fica acargo do sócio Alberto José Januàrio de Magalhães.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Mare Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351005 uma sociedade denominada Mare Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Alexandre Silva Moreira, casado, com Ana Ruth Vaz Filipe Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00036612P, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Ana Ruth Vaz Filipe Moreira, casada, com Alexandre Silva Moreira sob o regime de comunhão geral de bens, nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00036615J, de cinco de Junho de dois mil e doze, emitido no Serviço de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Alberto José Januàrio de Magalhães, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012516298, de vinte seis de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Quarto: Esménia Joanete Mutimba, casada, com Guilherme da Conceição Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, de seis de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mare Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Coimbra número vinte e quatro no Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Import & export;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Electricidade e serviço de manuntenção geral.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
  26. Texto do artigo, página 4: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Januàrio de Magalhães;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Silva Moreira;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Ruth Vaz Filipe Moreira;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménia Joanete Mutimba.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerao em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para
  44. Texto do artigo, página 4: apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  46. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  49. Número ou marcador, página 4: Sete) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos tres sócios, desde já nomeados como administradores, entretanto nos dois primeiros anos a gerência fica acargo do sócio Alberto José Januàrio de Magalhães.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três administradores.
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
  59. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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