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- Texto do artigo, página 40: Allied Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100351471 uma sociedade denominada Allied Internacional Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Màgoe Investimentos, sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kanfumo, Bairro de polana, Avenida Martires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar.
- Texto do artigo, página 40: Segundo: António Martins da Conceição Fidalgo, moçambicano, natural da Beira – Sofala, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100686169B, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro: Ana Luisa de Jesus Antunes, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101002066496M, emitido em Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dez e;
- Texto do artigo, página 40: Quarto: Fernando Farnela Campine; moçambicano, natural de Moatize- Tete, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103990386 C, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, douração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Allied Internacional Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil duzentos e três, segundo andar, flat um, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Fabricação e montagem de tubos de transporte de gás, petróleo e água;
- Número ou marcador, página 40: b) Construção civil, fabrico e venda de material de construção civil e produtos afins, incluíndo a indústria de betão;
- Número ou marcador, página 40: c) Gestão de participações nas áreas de comercio, exploração e comercia/ lização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuaária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: d) Importação, exportação e comer/ /cialização de produtos alimen/ /tares;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação, exportação e comercia/ /lização de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 40: f) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Mágoe Ivenstimentos, Limitada – Vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) António Martins Da Conceição Fidalgo – Dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Ana Luisa De Jesus Antunes- dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: d) Fernando Farnela Campine- Dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia-geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos
- Texto do artigo, página 41: lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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