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Texto do artigo · p. 5 Bucintoro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100350912, uma sociedade denominada Bucintoro, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 5 Roberto Giustiniani, natural de Milão, de nacionalidade italiana, casado, no regime de comunhão de bens, com domicílio na avenida MarienNgouabi número trezentos e quarenta e quatro, NUIT 106785937, portador do Passaporte n.º YA1427742, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana; e
Texto do artigo · p. 5 Gil Rodrigues Atiena, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de bens, com domicílio na Pemba rua número vinte e um, Bairro Cimento, NUIT n.° 108480653, portador do Passaporte n.° AB089208, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e oito e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Migração
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto,duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bucintoro, Limitada, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de turismo,logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário, restruturações, compra e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentesestatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade tem a sua sede na Rua número doze no número mil cento e um, Bairro Cimento na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo,deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeirono estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Roberto Giustiniani, com quinze mil e quatrocentosmeticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Gil Rodrigues Atiena, com quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser reduzido ou aumentado por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Enumeração e mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da Bucintoro, Limitada:
Texto do artigo · p. 5 a)Aassembleia geral; b)A administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anossendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composto pela reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Depende de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 5 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) A eleição, a remuneração e a dissolução daadministração ou substituição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 5 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra osadministradores;
Número ou marcador · p. 5 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) A constituição de consórcio.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões, deliberações e convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pela administração ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularrnente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição e poderesda administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida pelo senhor Roberto Giustiniani, que desde já fica nomeado administrador único com dispensa de caução e com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura individual, para todas as actividades de administração ordinária e extraordináriaque a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer a sede em território nacional, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo quarto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 6 g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 6 j) Propôr à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Ano económico
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bucintoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100350912, uma sociedade denominada Bucintoro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por:
  4. Texto do artigo, página 5: Roberto Giustiniani, natural de Milão, de nacionalidade italiana, casado, no regime de comunhão de bens, com domicílio na avenida MarienNgouabi número trezentos e quarenta e quatro, NUIT 106785937, portador do Passaporte n.º YA1427742, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana; e
  5. Texto do artigo, página 5: Gil Rodrigues Atiena, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de bens, com domicílio na Pemba rua número vinte e um, Bairro Cimento, NUIT n.° 108480653, portador do Passaporte n.° AB089208, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e oito e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Migração
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto,duração e sede
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bucintoro, Limitada, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de turismo,logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário, restruturações, compra e venda, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentesestatutos.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Sede
  19. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem a sua sede na Rua número doze no número mil cento e um, Bairro Cimento na cidade de Pemba.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo,deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeirono estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Capital social
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Roberto Giustiniani, com quinze mil e quatrocentosmeticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Gil Rodrigues Atiena, com quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser reduzido ou aumentado por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Enumeração e mandato
  37. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Bucintoro, Limitada:
  38. Texto do artigo, página 5: a)Aassembleia geral; b)A administração.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anossendo permitida a sua reeleição.
  40. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Composição e competências
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composto pela reunião de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  45. Número ou marcador, página 5: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 5: b) A amortização de quotas;
  47. Número ou marcador, página 5: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  48. Número ou marcador, página 5: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 5: e) A exclusão dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 5: f) A eleição, a remuneração e a dissolução daadministração ou substituição dos seus membros;
  51. Número ou marcador, página 5: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  52. Número ou marcador, página 5: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  53. Número ou marcador, página 5: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra osadministradores;
  54. Número ou marcador, página 5: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 5: k) O aumento e a redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 5: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 5: m) A constituição de consórcio.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: Reuniões, deliberações e convocação
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pela administração ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularrnente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  68. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Administração
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: Composição e poderesda administração
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida pelo senhor Roberto Giustiniani, que desde já fica nomeado administrador único com dispensa de caução e com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura individual, para todas as actividades de administração ordinária e extraordináriaque a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer a sede em território nacional, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo quarto dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos;
  77. Número ou marcador, página 6: f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
  78. Número ou marcador, página 6: g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
  79. Número ou marcador, página 6: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
  80. Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
  81. Número ou marcador, página 6: j) Propôr à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nos limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: Ano económico
  90. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  94. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 6: Liquidação
  101. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 6: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
  106. Texto do artigo, página 6: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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