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Texto do artigo · p. 15 PR Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre PR Informática, Lda e João Caixeiro Lacão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,“PR Informática, Limitada” com sede na Avenida de Maguiguana,número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de PR Informática, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização de hardware e software.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas de valor nominal desiguais, pertencentes em oitenta porcento à empresa PRI Informática, Limitada, e em vinte porcento ao senhor João Caixeiro Lacão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete aos administradores reprsentar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade, a quem cabe, em primeiro lugar e aos demais sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Penhora e arresto de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota que se encontre penhorada, arrestada ou de qualquer modo, sujeita a procedimento executivo, desde que essa situação se prolongue para além de trinta dias a contar da data da notificação à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral são convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: PR Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre PR Informática, Lda e João Caixeiro Lacão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,“PR Informática, Limitada” com sede na Avenida de Maguiguana,número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de PR Informática, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, número quinhentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização de hardware e software.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas de valor nominal desiguais, pertencentes em oitenta porcento à empresa PRI Informática, Limitada, e em vinte porcento ao senhor João Caixeiro Lacão.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital até ao limite do dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por três administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Compete aos administradores reprsentar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, bem como a divisão para esse fim, dependem do consentimento prévio da sociedade, a quem cabe, em primeiro lugar e aos demais sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Penhora e arresto de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota que se encontre penhorada, arrestada ou de qualquer modo, sujeita a procedimento executivo, desde que essa situação se prolongue para além de trinta dias a contar da data da notificação à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Convocatória das assembleias gerais)
  38. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral são convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro dois mil
  43. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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