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Texto do artigo · p. 16 Academia de Finanças Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da Academia de Finanças Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241862, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Finanças Públicas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e capacitação, nomeadamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Reforma e gestão do sector público;
Número ou marcador · p. 17 b) Análise financeira e orçamental para o sector público e da gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de recursos humanos, capacitação institucional e formação;
Número ou marcador · p. 17 d) Planeamento estratégico e elaboração de políticas;
Número ou marcador · p. 17 e) Metodologias de formação e metodologias de aplicação;
Número ou marcador · p. 17 f) Quadro jurídico-legal e institucional da gestão de finanças públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 17 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 17 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os
Texto do artigo · p. 18 sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 18 sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Insolvência) No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Diversos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique. A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563959, uma entidade denominada Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Curzi, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4416289, emitido na Itália, com validade até dezanove
Texto do artigo · p. 18 de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Athena Servizi Mozambique, Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas e actividades: marketing, publicidade e design, compra, intermediação e agenciamento de imóveis, e venda de imóveis, prestação de serviços imobiliários; desenvolvimento de projectos imobiliários, prestação de serviços em geral, comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo, actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Curzi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Alberto Curzi, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a socieade e o sócio único deve constar sempre de documento
Texto do artigo · p. 18 escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sciedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Academia de Finanças Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da Academia de Finanças Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100241862, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Finanças Públicas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e capacitação, nomeadamente nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Reforma e gestão do sector público;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Análise financeira e orçamental para o sector público e da gestão de finanças públicas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de recursos humanos, capacitação institucional e formação;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Planeamento estratégico e elaboração de políticas;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Metodologias de formação e metodologias de aplicação;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Quadro jurídico-legal e institucional da gestão de finanças públicas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  32. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  43. Texto do artigo, página 17: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 17: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exoneração do sócio)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  53. Texto do artigo, página 17: -se da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Exclusão dos sócios)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  61. Número ou marcador, página 17: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  62. Número ou marcador, página 17: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  63. Número ou marcador, página 17: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Repartição de lucros)
  73. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Cessão e transmissão das quotas)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os
  78. Texto do artigo, página 18: sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer
  80. Texto do artigo, página 18: sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Insolvência) No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Diversos)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique. A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563959, uma entidade denominada Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  90. Texto do artigo, página 18: Alberto Curzi, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4416289, emitido na Itália, com validade até dezanove
  91. Texto do artigo, página 18: de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Athena Servizi Mozambique, Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, bairro Central, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas e actividades: marketing, publicidade e design, compra, intermediação e agenciamento de imóveis, e venda de imóveis, prestação de serviços imobiliários; desenvolvimento de projectos imobiliários, prestação de serviços em geral, comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo, actividades de importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 18: O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Curzi.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  103. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Alberto Curzi, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  110. Texto do artigo, página 18: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a socieade e o sócio único deve constar sempre de documento
  111. Texto do artigo, página 18: escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 18: A sciedade dissolve-se nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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