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Texto do artigo · p. 18 Meet and Greet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563967, uma entidade denominada Meet and Greet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Chissanga Meigos, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701013117800J, com validade até quatro de Julho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 18 Manuel Caetano, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269288S, com validade até quatro de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 18 Representados em conjunto por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Meet and Greet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, sexto andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto principal a provisão de serviços de assistência e tramitação administrativa e documental na chegada, estadia e partida de passageiros (visitantes ou contratados pelas empresas), provenientes de vários destinos a nível nacional, regional e internacional.
Texto do artigo · p. 19 Entre outros serviços a considerar:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistência relacionada à tramitação de toda documentação necessária junto aos serviços de migração, dentro e fora dos Aeroportos de Maputo e Pemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistência na tramitação de todas formalidades relacionadas com a chegada e partida de passageiros do Aeroportos de Maputo e Pemba para diversos destinos a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Facilitação na obtenção de passagens aéreas para vários destinos junto das diversas companhias a operar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Assistência íntegra relacionada a inserção e formalização de pessoas singulares no território Moçambicano, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Obrigações fiscais: Os vários impostos em vigor na República de Moçambique; ii) Legalização da estadia em Moçambique: Tramitação em tempo útil de DIREs (Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros);
Número ou marcador · p. 19 e) Tramitação imobiliária para os estrangeiros, nomeadamente, facilitação na obtenção de imóveis para compra ou arrendamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Acompanhamento em visitas e excursões em locais turísticos e de referência;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de rent-a-car com motoristas profissionais;
Número ou marcador · p. 19 h) Facilitação na identificação de locais para realização de vários eventos, nomeadamente, conferências, workshops, festas entre outros;
Número ou marcador · p. 19 i) Facilitação de inscrição de menores em escolas internacionais existentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada uma de cinquenta por cento correspondentes ao valor nominal de quinhentos meticais, pertencente aos sócios Chissanga Meigos e Manuel Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) As deliberações que impliquem alterações oas estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura única ou conjunta dos administradores, conforme tenha sido deliberado em Assembleia Geral e nos termos em que forem conferidos os poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Meet and Greet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563967, uma entidade denominada Meet and Greet Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Chissanga Meigos, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701013117800J, com validade até quatro de Julho de dois mil e dezasseis; e
  5. Texto do artigo, página 18: Manuel Caetano, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269288S, com validade até quatro de Junho de dois mil e vinte e dois.
  6. Texto do artigo, página 18: Representados em conjunto por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Meet and Greet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, sexto andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal a provisão de serviços de assistência e tramitação administrativa e documental na chegada, estadia e partida de passageiros (visitantes ou contratados pelas empresas), provenientes de vários destinos a nível nacional, regional e internacional.
  13. Texto do artigo, página 19: Entre outros serviços a considerar:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Assistência relacionada à tramitação de toda documentação necessária junto aos serviços de migração, dentro e fora dos Aeroportos de Maputo e Pemba;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Assistência na tramitação de todas formalidades relacionadas com a chegada e partida de passageiros do Aeroportos de Maputo e Pemba para diversos destinos a nível nacional, regional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Facilitação na obtenção de passagens aéreas para vários destinos junto das diversas companhias a operar em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Assistência íntegra relacionada a inserção e formalização de pessoas singulares no território Moçambicano, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 19: i) Obrigações fiscais: Os vários impostos em vigor na República de Moçambique; ii) Legalização da estadia em Moçambique: Tramitação em tempo útil de DIREs (Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros);
  19. Número ou marcador, página 19: e) Tramitação imobiliária para os estrangeiros, nomeadamente, facilitação na obtenção de imóveis para compra ou arrendamento;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Acompanhamento em visitas e excursões em locais turísticos e de referência;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de rent-a-car com motoristas profissionais;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Facilitação na identificação de locais para realização de vários eventos, nomeadamente, conferências, workshops, festas entre outros;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Facilitação de inscrição de menores em escolas internacionais existentes na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada uma de cinquenta por cento correspondentes ao valor nominal de quinhentos meticais, pertencente aos sócios Chissanga Meigos e Manuel Caetano, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
  35. Número ou marcador, página 19: c) As deliberações que impliquem alterações oas estatutos da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura única ou conjunta dos administradores, conforme tenha sido deliberado em Assembleia Geral e nos termos em que forem conferidos os poderes.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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