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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Meet and Greet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563967, uma entidade denominada Meet and Greet Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 18: Chissanga Meigos, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701013117800J, com validade até quatro de Julho de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 18: Manuel Caetano, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269288S, com validade até quatro de Junho de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 18: Representados em conjunto por Celso dos Anjos Pereira Dias, conforme procuração em anexo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Meet and Greet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, sexto andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal a provisão de serviços de assistência e tramitação administrativa e documental na chegada, estadia e partida de passageiros (visitantes ou contratados pelas empresas), provenientes de vários destinos a nível nacional, regional e internacional.
- Texto do artigo, página 19: Entre outros serviços a considerar:
- Número ou marcador, página 19: a) Assistência relacionada à tramitação de toda documentação necessária junto aos serviços de migração, dentro e fora dos Aeroportos de Maputo e Pemba;
- Número ou marcador, página 19: b) Assistência na tramitação de todas formalidades relacionadas com a chegada e partida de passageiros do Aeroportos de Maputo e Pemba para diversos destinos a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: c) Facilitação na obtenção de passagens aéreas para vários destinos junto das diversas companhias a operar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: d) Assistência íntegra relacionada a inserção e formalização de pessoas singulares no território Moçambicano, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: i) Obrigações fiscais: Os vários impostos em vigor na República de Moçambique; ii) Legalização da estadia em Moçambique: Tramitação em tempo útil de DIREs (Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros);
- Número ou marcador, página 19: e) Tramitação imobiliária para os estrangeiros, nomeadamente, facilitação na obtenção de imóveis para compra ou arrendamento;
- Número ou marcador, página 19: f) Acompanhamento em visitas e excursões em locais turísticos e de referência;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de rent-a-car com motoristas profissionais;
- Número ou marcador, página 19: h) Facilitação na identificação de locais para realização de vários eventos, nomeadamente, conferências, workshops, festas entre outros;
- Número ou marcador, página 19: i) Facilitação de inscrição de menores em escolas internacionais existentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente subscrito e realizado, é de mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, cada uma de cinquenta por cento correspondentes ao valor nominal de quinhentos meticais, pertencente aos sócios Chissanga Meigos e Manuel Caetano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) As deliberações que impliquem alterações oas estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar conta bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura única ou conjunta dos administradores, conforme tenha sido deliberado em Assembleia Geral e nos termos em que forem conferidos os poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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