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Texto do artigo · p. 19 MB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da MB Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação MB Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pedem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 19 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
Número ou marcador · p. 19 f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 19 g) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 19 h) Formação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos
Texto do artigo · p. 20 de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 20 o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação,
Texto do artigo · p. 20 apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 20 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 20 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 21 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Diversos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MB Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da MB Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MB Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pedem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Reforma do sector público;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Administração pública;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de finanças públicas;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Estudos e projectos;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Formação.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos
  24. Texto do artigo, página 20: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  26. Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  37. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação,
  45. Texto do artigo, página 20: apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  49. Texto do artigo, página 20: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  60. Texto do artigo, página 20: -se da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos sócios)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  68. Número ou marcador, página 20: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  69. Número ou marcador, página 20: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
  70. Número ou marcador, página 20: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 20: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  73. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  80. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Cessão e transmissão das quotas)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
  88. Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 21: (Diversos)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 21: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  99. Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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