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- Texto do artigo, página 19: MB Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, a sócia única da MB Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100143933, com sede na cidade de Maputo, no Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, deliberou sobre a cessão parcial de quotas a favor de Bridget Mary Walker Muiambo e Zuber Ahmed e em consequência da cessão de quotas, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MB Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pedem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Reforma do sector público;
- Número ou marcador, página 19: b) Administração pública;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 19: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
- Número ou marcador, página 19: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 19: g) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: h) Formação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos
- Texto do artigo, página 20: de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente à sócia Brigdet Mary Walker Muiambo, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Zuber Ahmed, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação,
- Texto do artigo, página 20: apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
- Texto do artigo, página 20: -se da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
- Número ou marcador, página 20: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 21: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Diversos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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