Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sol Computers & Servicos Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL sob o NUEL 100557819 uma sociedade denominada Sol Computers & Servicos Limitada.
- Texto do artigo, página 25: entre: Eurico Dinis Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010002362P, residente em Maputo, na Base Ntchinga rés-do-chão, no Bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 25: e Neil Cipriano João Boene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104939160B, residente em Maputo, Bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adotada pela denominação de Sol Computers & Servicos Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua a sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seguinte objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Manutenção e criação de redes e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e montagem de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestacao de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 26: d) Assistência e consultoria informatica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: e) Concurso para fornecimento de redes interna e externas e de gestão de base de dados.
- Número ou marcador, página 26: f) Criação de servidor e providor de internet; g)Aconselhamento de utilização e desenho de páginas de acordo com a solicitação;
- Número ou marcador, página 26: h) Criação de redes de gestão e facturação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e espécie, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de duas partes e quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Dinis Moiane;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma cota em espécie equivalente a dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Cipriano Joao Boene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência, no aumento do capital social, em proporção da media/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie e no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestacoes suplementares de capital social, de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos da sociedade e de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisao de quotas carecem de consentimento previo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmetir-se-a aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar, se o mesmo ficará com essa quota ou se devera cedela a sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adqueri-la por sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estaturiamente para o caso de amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento, tambem sera valido caso o(s) sucessores do falecido manifetarem o nao interesse em continuar na sociedade, o que, terao de o fazer três meses seguintes a data do falecimento.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se nao quiser exercelo e concordar com uma cessao de quotas propostas, os outros sócios tem direito de preferência em segundo lugar. No caso de mais de um socio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte será rateada entre eles, proporcionalmente as quotas que entao possuírem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso nem sociedade nem os demais sócios pretendem exercer o direito de preferencia, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunição dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses apos a data da assembleia geral que o passar que o prestar, data a partir da qual tera de iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 26: a) A exoneração ou falecimento do socio;
- Número ou marcador, página 26: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissao de quotas entre os vivos;
- Número ou marcador, página 26: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmisão entre os vivos;
- Número ou marcador, página 26: d) Se qualquer quota penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo qua possa obrigar a sua transferência para terceiros; e)Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.