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- Texto do artigo, página 27: SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte edois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562944 uma sociedade denominada SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Fernando Tavares Pereira, casado,com Maria Isabel Pascoal Pereira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Midões,Tabua, portador do Passaporte n.º M927035,de vinte e sete de Dezenmrbo de dois il e treze, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, neste acto representado pelo senhor Luis de Lorena Birne de Castro Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Número de Identificação Pessoal 7427617, da República Portuguesa, conforme procuração datada de vinte e nove de Dezembro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: José António Rebelo Correia, casado com Maria de Lurdes Marques Pereira Correia sob o regime da comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade N.º 111029068H, de oito de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de SOMIVAP-Sociedade Moçambicana de Importação de Vinhos, Azeite e Produtos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número oitocentos e quarenta e oito ,primeiro andar,Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação de vinhos e azeite ou outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de equipamentos, peças e outros produtos mecânicos ou electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Representação de marcas, patentes, mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde á soma de duas pertencendo aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Fernando Tavares Pereira com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) José António Rebelo Correia,uma quota no valor de duzentos meticais, correspodente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as entradas foram integralmente realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão oualienação de quotas de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência que é composto por um gerente, a ser nomeado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 28: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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