Compliance Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Compliance Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia vinte eum de novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservaória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100553295 uma sociedade denominada Compliance Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Helio Rafael Manhalomba, solteiro. de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitidade n.° 11050083072S. Emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitdade n.°110101797584B, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Compliance Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, representação, e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua
Texto do artigo · p. 28 das Trepadeiras número cento e vinte e sete, rés-dos-chão, quarteirão dez, Bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Contabilidade e auditoria, consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividades combinadas de serviços administrativos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hélio Rafael Manhalomba e outra no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio João Maria Mascate Botas Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que o represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ambos na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, à aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na falta de acordo e se um dos sócios o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresta, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Litígios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de litigio o caso será resolvido de forma amigável, e na impossibilidade, reserva se o Tribunal para dirimir o caso em conflito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Compliance Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia vinte eum de novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservaória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100553295 uma sociedade denominada Compliance Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Helio Rafael Manhalomba, solteiro. de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitidade n.° 11050083072S. Emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Idenitdade n.°110101797584B, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Compliance Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede, representação, e duração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua
  13. Texto do artigo, página 28: das Trepadeiras número cento e vinte e sete, rés-dos-chão, quarteirão dez, Bairro do Jardim, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade e auditoria, consultoria financeira;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Actividades combinadas de serviços administrativos, e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hélio Rafael Manhalomba e outra no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertencente ao sócio João Maria Mascate Botas Júnior.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que o represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ambos na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Hélio Rafael Manhalomba e João Maria Mascate Botas Júnior, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, à aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na falta de acordo e se um dos sócios o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresta, penhora ou providência cautelar.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Litígios)
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de litigio o caso será resolvido de forma amigável, e na impossibilidade, reserva se o Tribunal para dirimir o caso em conflito.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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