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Texto do artigo · p. 29 Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562553 uma sociedade denominada Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Rosário Alberto Bila, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural da Cidade de Matola província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Casa número sete , portador do Bilhete de Identidade n.o 100601807103N, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na casa N7 Cidade de Matola, Zona Verde, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Mecânica e Electricidade Auto, Serviços de Breack Down e venda de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rosário Alberto Bila, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Herdeiro)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 29 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562553 uma sociedade denominada Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Rosário Alberto Bila, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural da Cidade de Matola província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Casa número sete , portador do Bilhete de Identidade n.o 100601807103N, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na casa N7 Cidade de Matola, Zona Verde, Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: Auto Chief & Service, Sociedade Unipessoal Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Mecânica e Electricidade Auto, Serviços de Breack Down e venda de acessórios de automóveis.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rosário Alberto Bila, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: ( Herdeiro)
  26. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Disposição transitória
  34. Texto do artigo, página 29: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico,Ilegível.
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