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Texto do artigo · p. 30 Maputo Indústria Hoteleira, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563185 uma sociedade denominada Maputo Indústria Hoteleira, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Umar Abdul Shakoor Sorathia, estado civil casado com Husna Mohamed Hanif, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Thana, residente na Rua Fernão Melo e Castro número vinte, em Maputo cidade, bairro da Sommerchiled, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000279534, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Valige Tauabo, casado com Edna Algy, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro da COOP, 1ª Rua Perpendicular número vinte e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Maputo Indústria Hoteleira, Limitada, e tem a sede na Rua da Mesquita número duzentos e treze na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: Investir em actividades hoteleiras, restauração, imobiliária nos solos e subsolos, consultoria , serviços, marketing, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 30 Umar Abdul Shakoor Sorathia, com valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital, Valige Tauabo, com o valor de seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Umar Abdul Shakoor Sorathia e Valige Tauabo, administrador e director-geral respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do directorgeral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam repeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedae devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo Indústria Hoteleira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563185 uma sociedade denominada Maputo Indústria Hoteleira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Umar Abdul Shakoor Sorathia, estado civil casado com Husna Mohamed Hanif, em regime matrimonial de separação de bens, natural de Thana, residente na Rua Fernão Melo e Castro número vinte, em Maputo cidade, bairro da Sommerchiled, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000279534, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Valige Tauabo, casado com Edna Algy, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro da COOP, 1ª Rua Perpendicular número vinte e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Maputo Indústria Hoteleira, Limitada, e tem a sede na Rua da Mesquita número duzentos e treze na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Investir em actividades hoteleiras, restauração, imobiliária nos solos e subsolos, consultoria , serviços, marketing, importação e exportação.
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido pelos sócios:
  22. Texto do artigo, página 30: Umar Abdul Shakoor Sorathia, com valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital, Valige Tauabo, com o valor de seiscentos mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Umar Abdul Shakoor Sorathia e Valige Tauabo, administrador e director-geral respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do directorgeral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam repeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedae devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçmbique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo,vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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