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- Texto do artigo, página 33: 3XL, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562596 uma sociedade denominada 3XL, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alexandre Manuel de Almeida e Silva, solteiro, natural de Évora – Portugal, residente na Avenida Ho Chi Min número setenta e seis – Polana – Maputo, portador do D.I.R.E. n.º 11PT00002114B, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Lidia Maria Rosa de Freitas Tavares, divorciada, natural de Maputo – Moçambique, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número seiscentos e quarenta e três traço um , Esquerdo – Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594197F, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pertencendo cinquenta eum porcento das
- Texto do artigo, página 33: quotas a Alexandre Manuel de Almeida e Silva e quarenta e nove porcento das quotas a Lídia Maria Rosa de Freitas Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 3XL, Limitada, abreviadamente 3XL, LDA.; ou 3XL.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e a sede social em Matola, na Praça da Juventude 77, Distrito de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas, a sociedade pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como deslocar a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar o estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas da empresa e serviços prestados assim como do comércio, importação ou exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços na area da restauração;
- Número ou marcador, página 33: c) O exercício de quaisquer actividades que sejam complementares , subsidiárias ou acessórias das referidas nas alíneas anteriores, bem como de comercialização de bens ou prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, desde que sejam convenientes;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades ou empresas a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) A sociedade poderá dedicar-se à venda e compra a grosso ou a retalho com importação ou exportação de quaisquer artigos ou serviços que assim achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA II Capital social, obrigações, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido pelos sócios Alexandre Manuel de Almeida e Silva, com o valor de dez mil e duzentos meticais equivalente a cinquenta e um porcento do capital, e, Lidia Maria Rosa de Freitas Tavares, com o valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja decidido por sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas (mínimo).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas (cinquenta e um porcento mínimo), gozando os sócios correntes de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, deverão comunicar por escrito e este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA III Órgãos sociais, administração, gestão conselho de administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos da sociedade a assembleia
- Texto do artigo, página 34: geral, e conselho de administração administração e gestão. Dois) A presidencia, administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva o qual terá tambem a função de Mandatário, sócio gerente, director-geral e director- executivo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, com excepção do sócio Alexandre Manuel de Almeida e Silva.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que aprovada pelos sócios que tenham, no seu conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas cinquenta e um porcento mínimo, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à assembleia geral eleger a mesa da assembleia geral, e os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumento de capital e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações serão tomadas pela maoria dos votos dos sócios presentes ou os seus representantes sendo que passarão com pelo menos cinquenta e um por cento das quotas da sociedade (cinquenta e um porcento mínimo).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração é composto pelo menos por um presidente e dois administradores num máximo de quatro pessoas, sendo que um dos administradores pode ser também o presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de dois anos podendo ser renovado por um periodo indeterminado quando que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral que eleger o conselho de administração, escolhe o respectivo presidente, podendo ainda designar, de entre os restantes administradores eleitos, o vicepresidente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA IV Herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os
- Texto do artigo, página 34: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão em assembleia, dos sócios que tenham, no conjunto, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas, cinquenta e um porcento mínimo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo , vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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